Prova comentada Direito Ambiental Magistratura MT

Prova comentada Direito Ambiental Magistratura MT

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Ambiental

QUESTÃO 82. João é proprietário de uma área rural que inclui uma reserva legal e áreas de preservação permanente. Ele vem mantendo essas áreas em boas condições ambientais e gostaria de obter uma compensação financeira por esses serviços. Diante disso, João procurou informações sobre a possibilidade de receber pagamento por serviços ambientais (PSA), com base na Lei n° 14.119/2021, que dispõe sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Diante da situação descrita e da legislação aplicável, é correto afirmar que:

a) O PSA depende exclusivamente de recursos do governo federal e não pode contar com investimentos privados;

b) O PSA é aplicável apenas às áreas de reserva legal que estejam em processo de regularização ambiental;

c) O PSA pode incluir tanto modalidades de remuneração direta quanto benefícios indiretos, como compensação tributária ou concessão de títulos verdes;

d) O proprietário de uma área rural que mantém áreas de preservação permanente não pode ser beneficiado pelo PSA, já que a conservação dessas áreas é uma obrigação legal;

e) O PSA só pode ser realizado se a propriedade rural fizer parte de unidades de conservação da natureza.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A alternativa A está incorreta. Conforme art. 6º, § 7º, da Lei n° 14.119/2021: “§ 7º Para o financiamento do PFPSA poderão ser captados recursos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito privado e perante as agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações ou sem ônus para o Tesouro Nacional, exceto nos casos de contrapartidas de interesse das partes.”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 8º da Lei n° 14.119/2021: “Art. 8º Podem ser objeto do PFPSA: I – áreas cobertas com vegetação nativa; II – áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal; III – unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; IV – terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais; V – paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; VI – áreas de exclusão de pesca, assim consideradas aquelas interditadas ou de reservas, onde o exercício da atividade pesqueira seja proibido transitória, periódica ou permanentemente, por ato do poder público; VII – áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas por ato do poder público.”

A alternativa C está correta. Conforme art. 3º da Lei n° 14.119/2021: “Art. 3º São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras: I – pagamento direto, monetário ou não monetário; II – prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; III – compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; IV – títulos verdes (green bonds); V – comodato; VI – Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”

A alternativa D está incorreta. Conforme art. 9º, p.u., da Lei n° 14.119/2021: “Parágrafo único. As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.”

A alternativa E está incorreta. Conforme art. 9º, I, da Lei n° 14.119/2021: “Art. 9º Em relação aos imóveis privados, são elegíveis para provimento de serviços ambientais: I – os situados em zona rural inscritos no CAR, previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispensada essa exigência para aqueles a que se refere o inciso IV do caput do art. 8º desta Lei;”

QUESTÃO 83. Maria é proprietária de uma pequena empresa agrícola que utiliza água de um rio que corta sua propriedade para irrigação. Recentemente, ela foi notificada pela autoridade competente sobre a necessidade de obter uma outorga para a utilização desse recurso hídrico, conforme previsto na Lei nº 9.433/1997, que institui a política nacional de recursos hídricos. Preocupada com as implicações dessa exigência, Maria busca entender melhor os princípios e diretrizes dessa legislação. Com base na situação apresentada e na Lei nº 9.433/1997, sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que:

a) A obtenção de outorga para o uso de recursos hídricos é obrigatória apenas quando há risco de esgotamento do manancial utilizado;

b) A água é considerada um bem de domínio público, e o uso de recursos hídricos pode ser livre para qualquer fim, sem necessidade de regulação;

c) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é aplicada apenas em áreas urbanas e visa exclusivamente a arrecadar fundos para a administração pública;

d) A política nacional de recursos hídricos estabelece que a água tem valor econômico e que o uso de recursos hídricos deve ser cobrado, exceto para usos considerados insignificantes;

e) A outorga de direito de uso da água é irrestrita e permanente, garantindo ao usuário o uso indefinido dos recursos hídricos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).

A alternativa A está incorreta. Não há qualquer disposição neste sentido no texto da PNRH.

A alternativa B está incorreta. De fato, a água é um bem de domínio público, mas seu uso não é livre para qualquer fim, sem necessidade de regulação. A Lei 9.433/1997 faz justamente tal regulação.

A alternativa C está incorreta. Não há, na Lei, restrição à cobrança apenas em área urbana. Ademais, a cobrança do uso de recursos hídricos possui, também, outras finalidades, conforme art. 19 da PNRH: “Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II – incentivar a racionalização do uso da água; III – obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.”

A alternativa D está correta. De acordo com art. 1º, II, c/c art. 12, § 1º, II, da PNRH: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;”; e “§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;”

A alternativa E está incorreta. Há uma série de condições em relação à outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, conforme art. 13 da PNRH: “Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.”. Ademais, mencione-se que a outorga pode ser suspensa, bem como não pode exceder o prazo de 35 anos, na forma dos artigos 15 e 16 da PNRH: “Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: (…)”; e “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.”

QUESTÃO 84. O Estado X publicou a Lei n° 123, de iniciativa parlamentar, que simplificou e tornou mais célere o licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor, sob condições a serem disciplinadas em ato infralegal. Sobre o caso, é correto afirmar que a lei é:

a) Formal e materialmente constitucional, uma vez que, em matéria de licenciamento ambiental, os estados possuem competência suplementar;

b) Formalmente inconstitucional, por não ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e materialmente constitucional;

c) Formalmente inconstitucional, por não ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e materialmente inconstitucional, por violar o princípio de vedação ao retrocesso ambiental;

d) Formalmente constitucional e materialmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre licenciamento ambiental;

e) Formalmente constitucional e materialmente inconstitucional, por violar o princípio de vedação ao retrocesso.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema licenciamento ambiental.

Quanto ao aspecto formal, a Lei X é formalmente constitucional, posto que os Estados possuem competência suplementar em matéria de licenciamento ambiental, na forma do art. 8º, XIV, da LC 140/2011: “Art. 8º São ações administrativas dos Estados: XIV – promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º;”.

Quanto ao aspecto material, a Lei X é materialmente inconstitucional, conforme entendimento consolidado do STF. Vejamos exemplo, exarado no bojo da ADI 6288: “(…) 3. O art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 criou hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente. O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da República. Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância do princípio da proibição de retrocesso em matéria socioambiental e dos princípios da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material do artigo 8º da Resolução do COEMA/CE nº 02/2019.”.

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