Prova comentada Direito Ambiental Juiz TJ SC

Prova comentada Direito Ambiental Juiz TJ SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 82. João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa acesso a determinadas informações sobre o processo de licenciamento ambiental de certo empreendimento com relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido. Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às informações pretendidas. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que o direito de João requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas consiste na transparência:

a) Ativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando as razões administrativas adequadas para a opção de não publicar.

b) Passiva, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando o enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo.

c) Reativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando a irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente.

d) Sustentável, que não é presumida, sendo ônus de João demonstrar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, observado o princípio do desenvolvimento sustentável.

e) Complexa, que não é presumida, sendo ônus de João demonstrar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, observados os princípios ambientais da prevenção e da precaução.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro.

Conforme a Tese A, item II, c/c Tese B, item II, ambas fixadas no IAC 13 do STJ: “Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); (…) Tese B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;”. (STJ. 1ª Seção. REsp 1857098-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Tema IAC 13)).

Logo, correta a alternativa B. As demais alternativas ficam, pois, automaticamente incorretas. 

QUESTÃO 83. Em janeiro de 2020, Maria realizava o cultivo de cana-de-açúcar em sua pequena propriedade rural, quando ouviu o barulho de um caminhão da sociedade empresária Alfa, que transportava grande quantidade de determinada substância química e caiu em um rio da região, pois o motorista acabou dormindo ao volante. O acidente causou poluição hídrica do solo e do subsolo. Maria ajuizou uma ação indenizatória, em setembro de 2024, em face da sociedade empresária Alfa, em razão dos danos materiais sofridos, pois comprovou ter perdido toda a sua plantação de cana. Por sua vez, no mesmo mês de setembro de 2024, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando reparação ambiental e indenização por danos ambientais interinos. No caso em tela, o magistrado competente para processar e julgar as mencionadas ações, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, deve:

a) Declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos estão sujeitos à prescrição quinquenal.

b) Declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos são imprescritíveis.

c) Reconhecer a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois ultrapassado o prazo de três anos, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador.

d) Reconhecer a prescrição da pretensão veiculada na ação indenizatória de Maria pelos danos ambientais individuais, mas não reconhecer a prescrição das pretensões da ação ajuizada pelo Ministério Público, visto que são imprescritíveis.

e) Declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais prescrevem em cinco anos e os coletivos são imprescritíveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema prescrição em direito ambiental.

Conforme entendimento do STJ, os danos ambientais são imprescritíveis. Vejamos: “(…) 6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal. 7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação. (…)”. (REsp 1.120.117/AC. Min. Relatora Eliana Calmon. DJe 19/11/2009). Por outro lado, os danos reflexos aos danos ambientais (patrimoniais e individuais) prescrevem no prazo determinado pelo Código Civil, qual seja, de 3 anos, conforme art. 206, § 3º, V, do Código Civil: “Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V – a pretensão de reparação civil;”. Por fim, ressalte-se que, conforme entendimento do STJ, o termo inicial do prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. Vejamos: “(…) 4. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.” (REsp 1.346.489/RS. Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva. DJe 26/08/2013). Desta feita, no caso hipotético narrado pelo enunciado, como já decorridos 4 anos desde a ciência inequívoca por parte de Maria, pode-se afirmar que houve a prescrição da pretensão veiculada na ação indenizatória pelos danos ambientais individuais. No entanto, em relação à ação ajuizada pelo Ministério Público, não houve prescrição das pretensões, visto que são imprescritíveis. Portanto, correta a alternativa D. As alternativas A, B, C e E ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 84. “Queimadas no Brasil: focos de incêndio atingem recorde em agosto. Nas últimas 48 horas, o Brasil teve quase 4.500 focos de incêndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desde o início de 2024, já foram praticamente 107 mil focos, um aumento de 75% em relação ao ano passado.”. O trecho acima transcrito, oriundo de matéria veiculada no dia 26/08/24 no site do Senado Federal, traz à lume a alarmante situação de incêndios por todo o país, com múltiplas causas e consequências ambientais. Nesse contexto, de acordo com o novo Código Florestal, analise as afirmativas a seguir.

I. É proibido o uso de fogo na vegetação, em qualquer situação, sob pena da tríplice responsabilidade ambiental: civil, administrativa e criminal.

II. O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.

III. A Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais deverá prever instrumentos para a análise dos impactos das queimadas sobre mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, conservação dos ecossistemas, saúde pública e fauna, para subsidiar planos estratégicos de prevenção de incêndios florestais.

Consoante dispõe a Lei n° 12.651/2012, está correto o que se afirma em:

a) I, apenas.

b) III, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) l, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), mais precisamente sobre o uso do fogo.

O Item I está incorreto. Em regra, o Código Florestal proíbe o uso do fogo. No entanto, traz também exceções em que esse uso é permitido, observados alguns requisitos. Tais situações estão dispostas no art. 38, caput e § 2º. Vejamos: “Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II – emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; III – atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama. (…) § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.”. O 

O Item II está correto. Conforme art. 40, caput, do Código Florestal: “Art. 40. O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.”. 

O Item III está correto. Conforme art. 40, § 1º, do Código Florestal: “§ 1º A Política mencionada neste artigo deverá prever instrumentos para a análise dos impactos das queimadas sobre mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, conservação dos ecossistemas, saúde pública e fauna, para subsidiar planos estratégicos de prevenção de incêndios florestais.”

QUESTÃO 85. O Município Delta publicou lei local dispondo que: “É proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município, exceto quando se tratar dos seguintes animais: I. domésticos; II. de uso terapêutico em projetos educativos e medicinais; III. a serviço das forças policiais; IV. que passarão por tratamento médico em clínicas e hospitais veterinários; V. utilizados em atividades esportivas; VI. destinados à preservação ambiental”. Instado pelas partes em determinado processo judicial, cuja sentença deverá abordar a constitucionalidade da mencionada norma, em sede de controle difuso, o magistrado deve observar que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido da:

a) Constitucionalidade da citada lei municipal, pois a proteção à fauna é matéria de competência legislativa ambiental concorrente, e a lei local é mais protetiva ao meio ambiente do que a federal.

b) Inconstitucionalidade formal da citada lei municipal, pois compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, observando o que dispõe a Política Nacional de Meio Ambiente.

c) Constitucionalidade formal da citada lei municipal, pois compete aos Municípios legislar sobre transporte urbano e proteção à fauna local, mas da inconstitucionalidade material, pois a legislação federal é mais protetiva ao meio ambiente do que a local.

d) Constitucionalidade formal da citada lei municipal, pois compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e da constitucionalidade material, visto que que a lei local reproduz o exato texto da lei federal sobre o tema.

e) Inconstitucionalidade da citada lei municipal, porque invadiu a competência da União e editou lei com restrição desproporcional, pois a legislação federal já prevê uma gama de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais tanto no transporte quanto no seu abate.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema competências dos entes em matéria ambiental, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.

De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento das ADPFs 514 e 516: “(…) 1. Verifica-se a invasão da competência da União pelo Município de Santos para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada no âmbito federal. (…) 3. Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa o arcabouço normativo federal que norteia a matéria, tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate. (…)” (STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018).

Portanto, a alternativa correta é a letra E. As alternativas A, C e D ficam automaticamente incorretas, pois falam na constitucionalidade da referida lei. A alternativa B também fica incorreta, pois embora fale em inconstitucionalidade, afirma que compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca e fauna, quando, na verdade, tal competência é concorrente. Conforme art. 24, VI, da CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”

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