Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
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Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!
Prova Comentada Direito Ambiental, Habitação e Urbanismo
QUESTÃO 91. De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores:
I. A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental. O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição.
II. O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica não tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período do chamado “defeso” – incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, é cabível indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
III. O crime de conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público é de natureza formal e se consuma com a simples emissão do ato administrativo, dispensada a perícia para a comprovação da materialidade delitiva.
IV. O delito de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente carece de legislação complementar acerca dos parâmetros para a pesca autorizada.
V. A antropização consolidada da área não autoriza a permanência de construções irregulares, erigidas à revelia do poder público, com inequívocos danos ambientais.
a) Apenas as afirmações I e II estão corretas.
b) Apenas as afirmações II e III estão corretas.
c) Apenas as afirmações IV e V estão corretas.
d) As afirmações III e IV estão corretas.
e) As afirmações I, II e III estão corretas.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
A afirmação I está correta, pois encontra-se em concordância com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 214, itens 3 e 4. Vejamos: “3) A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental consolidado na Lei Complementar n. 140/2001. 4) O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição.”
A afirmação II está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 215, item 6: “6) O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes.”
A afirmação III está correta, pois encontra-se em conformidade com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 218, item 3: “3) O crime do art. 67 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza formal; consuma-se com a simples emissão do ato administrativo, dispensada a perícia para a comprovação da materialidade delitiva.”
A afirmação IV está correta, pois está em concordância com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 218, item 4, que estabelece: “4) O delito previsto no art. 34 da Lei. 9.605/1998 é norma penal em branco, pois carece de legislação complementar acerca dos parâmetros para a pesca autorizada.” O art. 34 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, assim dispõe: “Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
A afirmação V está incorreta, pois contraria o entendimento do STJ quanto à inaplicabilidade da teoria do fato consumado na legitimação de edificações em desacordo com a legislação. Veja trecho do julgado: “Os comandos legais que autorizam a exploração antrópica das Áreas de Preservação Permanente devem ser interpretados restritivamente, sob pena de colocar em risco o equilíbrio ambiental, comprometendo a sobrevivência das presentes e futuras gerações”. (AgInt no REsp 1800773/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 17/09/2020).
Analisemos as alternativas:
A alternativa A está incorreta, pois o enunciado restringe como corretas as afirmações I e II, quando a afirmação III e IV também se encontram corretas; ademais, a alternativa II está incorreta.
A alternativa B está incorreta, pois o enunciado restringe como corretas as afirmações II e III, quando as afirmações I e IV também se encontram corretas; ademais, a alternativa II está incorreta.
A alternativa C está incorreta, pois o enunciado restringe como corretas as afirmações IV e V, quando as afirmações I e III também se encontram corretas; ademais, a alternativa V está incorreta.
A alternativa D está correta, pois o enunciado não restringe como corretas apenas as afirmações III e IV, nem cita afirmações incorretas.
A alternativa E está incorreta, pois o enunciado inclui dentre as corretas a afirmação II, que é inverídica.
QUESTÃO 92. De acordo com a recente jurisprudência do ST, é correto afirmar que:
a) As Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas não onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir.
b) Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, não é possível aplicar o princípio da razoabilidade, para afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
c) A compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos, não sendo possível a aplicação casuística e retroativa de dispositivo do novo Código Florestal, que prevê formas alternativas de regularização.
d) O erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por danos ao meio ambiente.
e) O dano ambiental existe na forma difusa, coletiva e individual homogêneo, este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano por ricochete.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
A alternativa A está incorreta, pois encontra-se em discordância com o entendimento do STJ no julgado do REsp 948921, que decidiu pela importância as APPs sobremaneira nas áreas onde a flora local já não existe em decorrência de desmatamento ilegal. Veja trecho do julgado: “As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir.” (REsp 948921 / SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 23/10/2007, DJe 11/11/2009).
A alternativa B está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 218, item 7: “7) Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, é possível aplicar o princípio da razoabilidade, para afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.”
A alternativa C está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 218, item 8: “8) Como regra, a compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos; contudo é possível a aplicação casuística de dispositivo expressamente retroativo do novo Código Florestal, art. 66, que prevê formas alternativas de regularização.”
A alternativa D está incorreta, pois contraria o entendimento do STJ, no Informativo nº 671 e o julgado em REsp 1.612.887-PR, da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que dispõe: “O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente.” (REsp 1.612.887-PR).
A alternativa E está correta e em conformidade com entendimento do STJ, explicitado no julgamento do REsp 1.641.167/RS. Vejamos: “O dano ambiental pode ocorrer na de forma difusa, coletiva e individual homogêneo este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano em ricochete.” (STJ – REsp 1641167/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018).
QUESTÃO 93. De acordo com a recente jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
a) Nos crimes ambientais, as esferas administrativa e penal são interdependentes, razão pela qual a instauração e a tramitação da ação penal não prescindem da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente. A chamada Lei dos Crimes Ambientais dispõe sobre tipos de infrações e sanções de natureza criminal e administrativa, de modo que a imposição concomitante das duas modalidades de pena configura bis in idem.
b) A responsabilidade do Estado por dano ambiental decorrente de sua omissão no dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, é objetiva, solidária e ilimitada, devendo ser obrigatoriamente executada.
c) O regime registral brasileiro não admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.
d) A celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental; o cumprimento do TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração e posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito.
e) A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública e, na suspensão condicional do processo aplicada aos crimes ambientais, a extinção da punibilidade dependerá da emissão de laudo que constate a reparação do dano ambiental.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
A alternativa A está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 217, item 2: “2) A Lei n. 9.605/1998 dispõe sobre tipos de infrações e sanções de natureza criminal e administrativa, a imposição concomitante das duas modalidades de pena não configura bis in idem.”
A alternativa B está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 214, item 1: “1) A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (Súmula n. 652/STJ)”.
A alternativa C está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar o Recurso Especial n. 1.857.098-MS estabeleceu, dentre outras, a Tese C, que informa: “O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;”.
A alternativa D está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 217, item 5: “5) A celebração de termo de ajustamento de conduta – TAC não impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental, mas pode eventualmente repercutir na dosimetria da pena.”
A alternativa E está correta, pois está em conformidade com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 217, itens 7 e 8: “7) A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública. 8) Na suspensão condicional do processo aplicada aos crimes ambientais, a extinção da punibilidade dependerá da emissão de laudo que constate a reparação do dano ambiental.”
QUESTÃO 94. De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) É constitucional a previsão legal que define como área de preservação permanente (APP) o terreno no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, bem como o estabelecimento legal de metragem máxima para as áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios d’água artificiais.
b) Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram; entretanto, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, incidindo a Teoria da Dupla Imputação.
c) É inconstitucional a possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área total do imóvel rural, assim como a possibilidade de admissão das áreas de preservação permanente (APPs) para cômputo do percentual da reserva legal, nas hipóteses legais específicas.
d) As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las apenas do atual proprietário, e não dos possuidores anteriores.
e) Os princípios da precaução e do in dubio pro natura não servem de fundamento para a inversão do ônus probatório, de modo a atribuir a quem supostamente promoveu o dano ambiental a prova de que não o causou.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
A alternativa A está correta. O Plenário do STF, no julgamento da ADC 42/DF que versava sobre a Lei 12.651/2012, entendeu pela constitucionalidade dos dispositivos, através da declaração de constitucionalidade dos artigos 5º, caput e §§ 1º e 2º, e 62, do novo Código Florestal; bem como do art. 4º, III e §§ 1º e 4º, do novo Código Florestal.
A alternativa B está incorreta, pois está em desacordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 216, item 7: “7) É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, logo não incide a Teoria da Dupla Imputação.”
A alternativa C está incorreta, pois está em desacordo com o julgamento da ADC 42/DF, que entendeu pela constitucionalidade dos dispositivos a seguir, estabelecendo: “Declaração de constitucionalidade do artigo 11 do novo Código Florestal; (l) Art. 12, §§ 4º e 5º (Possibilidade de redução da Reserva Legal para até 50% da área total do imóvel em face da existência, superior a determinada extensão do Município ou Estado, de unidades de conservação da natureza de domínio público e de terras indígenas homologadas).”
A alternativa D está incorreta, pois contraria o entendimento do STJ, firmado por meio de Tese, no acórdão dos Recursos Especiais nº 1.953.359/SP e 1.962.089/MS, paradigmas da controvérsia repetitiva, através do Tema 1204/STJ, que dispõe: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.”A alternativa E está incorreta, pois contraria o entendimento recente da jurisprudência do STJ, que, ao negar provimento ao REsp 883.656, orienta a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental, gerando ao empreendedor da atividade potencialmente perigosa o dever de demonstrar que suas ações não configuram riscos ao meio ambiente. Confira o entendimento do Ministro Herman Benjamin no julgado: “Por derradeiro, a incidência do princípio da precaução, ele próprio transmissor por excelência de inversão probatória, base do princípio in dubio pro natura, induz igual resultado na dinâmica da prova”.
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