Prova Comentada Direitos Humanos MP PR Promotor

Prova Comentada Direitos Humanos MP PR Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 100. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

a) A discriminação contra a mulher no Brasil é exacerbada pelas disparidades regionais, económicas e sociais; não está baseada no sexo e no gênero, nem a outros fatores como a raça, a origem étnica, a religião ou as crenças, a saúde, a condição jurídica e social, a idade, a classe, a casta, a orientação sexual e a identidade de gênero.

b) Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, não há mais base legal para prisão civil do devedor de alimentos e do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.

c) O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.

d) No que diz respeito ao Estado brasileiro, os tratados, acordos e convenções internacionais, para que sejam incorporados ao ordenamento interno por vontade do Poder Executivo, manifestada pelo Presidente da República, dispensam prévia aprovação do Poder Legislativo, no que se consagra, assim, a independência entre o Executivo e o Legislativo.

e) No que diz respeito ao treaty-making power na Constituição brasileira de 1988, para que os tratados e convenções internacionais sejam incorporados ao ordenamento interno, a competência ad referendum do Congresso Nacional não se limita à aprovação ou rejeição do texto, admitindo-se a apresentação de emendas por meio de decreto legislativo, no que se consagra a função de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo.

Comentários 

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos. No episódio trágico, morreram 64 pessoas que trabalhavam no local, a maioria mulheres e crianças, e que somente seis pessoas sobreviveram, com ferimentos e queimaduras em 70% do corpo. . Das 64 pessoas falecidas, 20 eram meninas e as demais, mulheres. Das seis pessoas sobreviventes, duas eram crianças e quatro, mulheres.

O Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, no parecer sobre a Comunicação n. 17, de 2008, e em referência a suas observações finais sobre o Brasil, de 15 de agosto de 2007, destacou que a discriminação contra as mulheres nesse país é “exacerbada pelas disparidades regionais, econômicas e sociais”, e lembrou “que a discriminação contra a mulher baseada no sexo e no gênero está indissoluvelmente vinculada a outros fatores que afetam a mulher, como a raça, a origem étnica, a religião ou as crenças, a saúde, a condição jurídica e social, a idade, a classe, a casta e a orientação sexual e a identidade de gênero”. [Corte IDH. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 15-7-2020.].

As demais alternativas estão incorretas, conforme comentários da alternativa A.

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