Neste domingo, 30 de abril, serão aplicadas as provas do Concurso AGU (Advogado da União). De acordo com o edital, a prova objetiva contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Este artigo visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 2, 24, 30, 63, 65, 66 e 74.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da AGU, em que nossos alunos e
seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de
acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso evento TERMÔMETRO PÓS-PROVA.
Vocês poderão acompanhar tudo isso através deste link: gabarito extraoficial AGU!
Prova comentada Direito Ambiental – AGU – advogado da União
QUESTÃO 43. A indústria X, licenciada pelo estado Y, causou um derramamento de óleo em um rio do município Z. O Ministério Público solicitou que a União e o estado Y cumprissem seu dever de fiscalização ambiental, de modo a conter o dano em andamento, no entanto, não tomaram qualquer providência. O município Z não teve ciência do problema ambiental.
- Apenas a indústria X deverá responder pelo dano ambiental.
- A União, a indústria X, o estado Y e o município Z deverão responder solidariamente pelo dano ambiental.
- A União, a indústria X e o estado Y deverão responder solidariamente pelo dano ambiental.
- Apenas a indústria X e o estado Y, que licenciou o empreendimento, deverão responder solidariamente pelo dano ambiental.
- Apenas a União e a indústria X, que causou o derramamento de óleo, deverão responder solidariamente pelo dano ambiental.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
O STJ possui entendimento consolidado segundo o qual “A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”, conforme Súmula 652. Pelo que se depreende da referida súmula, a responsabilidade pelo dano ambiental decorrente da omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário.
Analisando o caso concreto em questão, quem efetivamente se omitiu foi a União e o estado Y, vez que demandados pelo MP para que se desincumbissem de seu dever de fiscalização, os quais, no entanto, quedaram-se inertes. O município não foi demandado pelo MP, não havendo como ser responsabilizado por qualquer omissão.
Pelo exposto, conclui-se que a União e o estado Y são responsáveis solidariamente juntamente com a indústria X, por ter violado o seu dever de fiscalização.
QUESTÃO 44. Considerando que determinado fiscal ambiental federal tenha flagrado um proprietário desmatando, a corte raso, 10 hectares de floresta em área de preservação permanente, julgue os seguintes itens.
I – O fiscal ambiental deverá lavrar um auto de infração ambiental, aplicando-lhe multa, além de embargar a propriedade, para fins de responsabilização civil ambiental.
II – O infrator, ao pagar a multa ambiental, estará isento da reparação civil do dano ambiental causado.
III – O desmatamento em questão constitui crime passível de punição com pena de detenção de um a três anos.
Assinale a opção correta.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas o item III está certo.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
O item I está incorreto, uma vez que a literalidade o art. 16 do Decreto 6.514 dispõe “No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência”. Como se pode depreender, há menção expressa à possibilidade de embargos de obras e atividades e não de propriedade, tal qual posto no item.
Ressalta-se que, originalmente, havia a previsão de embargos de área no art. 16, o que foi alterado pelo Decreto 6.686/08, que veio suprimir referida hipótese. A alteração legislativa, no entanto, não se refletiu no § 2º do art. 16, que continuou fazendo menção aos embargos de área, conforme seguinte redação: “Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa”.
Mesmo com a manutenção da menção aos embargos de área no § 2 do art. 16, pela literalidade do caput, entende-se como incorreto o item I.
O item II, está incorreto, devido à independência das esferas de responsabilização esculpida no § 4º do art. 225 da Constituição Federal, que dispõe: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Além disso, o STJ já se manifestou neste sentido, ressaltando haver uma diferenciação da reparação do dano ambiental com relação à multa administrativa, conforme segue: “Não se pode confundir multa com indenização. A indenização busca restaurar o estado anterior, reparar o prejuízo causado e tem como parâmetro principal o valor do dano na forma do art. 944 do Código Civil, que estabelece, em nosso ordenamento jurídico, o princípio da reparação integral. A multa ou sanção civil de caráter punitivo tem como elemento principal a reprovabilidade da conduta, e não propriamente o dano causado. Logo, não é possível equivaler a indenização com a sanção. (STJ. Segunda Turma. Resp 1.519.040 – SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/11/2022).
O item III está correto, conforme expressa previsão do art. 38 da Lei 9.605/98: “Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
QUESTÃO 45. Conforme legislação ambiental pertinente, a competência para aprovar o manejo e a supressão de vegetação, florestas e formações sucessoras em imóveis rurais é uma atribuição
- Da União
- Do estado
- Da Comissão Tripartite Nacional
- Do município
- Do Conselho Nacional de Meio Ambiente
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
O art. 8º, inciso XVI, alínea b, da Lei Complementar 140/11, é expresso em prever a atribuição dos estados referente à ação administrativa de aprovar manejo e a supressão de vegetação em hipótese de imóveis rurais, conforme segue: “São ações administrativas dos Estados: XVI – aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º”.
46 – Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora, julgue os itens seguintes.
I – A dispensa estadual do licenciamento de atividade impactante viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e configura inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.
II – A definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental está prevista resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
III – A Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração.
Assinale a opção correta.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas o item III está certo.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
O item I está correto, por se tratar de entendimento fixado pelo STF no âmbito da ADI 4529/MT, conforme dispõe a seguir: “O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da República. Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução” (STF. Plenário. ADI 4529/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/11/2022 – Info 1076).O item II está correto, considerando que o art. 2º, caput e § 1º, da Resolução CONAMA n. 237/97 prevê de forma expressa que o seu conteúdo inclui a definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental, conforme segue: “Art. 2º A localização, construção, instalação,