Prova comentada Direito Agrário Magistratura MT

Prova comentada Direito Agrário Magistratura MT

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Agrário

QUESTÃO 99. O financiamento é importantíssimo para a atividade agrária. Por isso mesmo, a lei concede algumas proteções ao agente que se dispõe a disponibilizar crédito aos produtores. Uma delas é a impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR). Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá a impenhorabilidade de bem já vinculado à satisfação da CPR em caso de:

a) Penhora determinada posteriormente à vigência do contrato de financiamento;

b) Concurso com crédito de natureza alimentar e trabalhista;

c) Não haver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular;

d) Anuência do credor;

e) Execução fiscal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Cédula de Produto Rural.

Sobre o tema, em especial acerca da impenhorabilidade, o STJ já decidiu que esta prevalecerá em caso de concurso com créditos trabalhistas. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA PRIVADO DE FINANCIAMENTO DO SETOR AGRÍCOLA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO DE CRÉDITO. LEI N. 8.929/1994. IMPENHORABILIDADE LEGAL DO BEM VINCULADO À CPR QUE PREVALECE MESMO DIANTE DA PENHORA QUE GARANTE O CRÉDITO TRABALHISTA. PRELAÇÃO JUSTIFICADA PELO INTERESSE PÚBLICO. (…) 4. Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia à CPR, o art. 18 da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. (…) 7. Os bens vinculados à cédula rural são impenhoráveis em virtude de lei, mais propriamente do interesse público de estimular o crédito agrícola, devendo prevalecer mesmo diante de penhora realizada para garantia de créditos trabalhistas. 8. Recurso especial provido.”

QUESTÃO 100. O estado do Mato Grosso pretende desapropriar, para fins de reforma agrária, parte de um imóvel situado em Querência. Sucede que, com isso, ficará substancialmente prejudicada a exploração econômica da parte subsistente do imóvel, isto é, a que não será desapropriada. O proprietário, então, pede que seja desapropriada a integralidade do bem. Nesse caso, invoca direito de:

a) Discriminação, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária;

b) Extensão, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária;

c) Perempção, previsto especificamente para a desapropriação por reforma agrária;

d) Extensão, previsto especificamente para a desapropriação por reforma agrária;

e) Retrocessão, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

No caso narrado pelo enunciado da questão, como a desapropriação parcial prejudicou a exploração econômica da parte subsistente do imóvel, aplica-se o disposto no art. 4º, II, da LC 76/93, sendo possível o proprietário invocar o direito de extensão, para que o imóvel seja desapropriado em sua integralidade. Vejamos: “Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar: II – prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.”

Desta feita, correta a alternativa D. As alternativas A, C e E ficam automaticamente incorretas. A alternativa B, embora fale no direito de extensão, fica incorreta porque afirma que tal direito apenas se aplica à desapropriação por utilidade pública.

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