Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 35 e 65.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RS, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
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Prova Comentada Direito Administrativo
QUESTÃO 31. Assinale a alternativa correta sobre os princípios da Administração Pública.
a) O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode atuar segundo os parâmetros previstos em lei, razão pela qual é presumida de modo absoluto a moralidade do agir administrativo que se fundamente na observância literal da lei.
b) O conteúdo do princípio da moralidade administrativa também pode ser conceituado como o dever de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Tal conceituação é de fonte doutrinária, porquanto não encontre previsão expressa no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal.
c) O princípio da impessoalidade, que encontra assento constitucional, tem conteúdo unívoco, na medida em que se destina estritamente à proteção dos administrados, ao vedar que a administração dispense tratamento voltado a privilegiar ou a prejudicar pessoas que se encontrem em mesma condição.
d) São expressões do princípio da eficiência da administração pública as ações que promovam a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, devendo a aplicação do referido princípio, em regra, se sobrepor a dos demais.
e) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
A alternativa A está incorreta. Não se fala em presunção absoluta, mas, sim, em presunção relativa. De acordo com doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Corolário direto do princípio da legalidade é o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, o qual preconiza que, até que haja prova em contrário (presunção relativa), toda atuação da Administração Pública deve ser tida como praticada em conformidade com a lei.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36ª edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023).
A alternativa B está incorreta. O princípio da moralidade está, sim, previsto expressamente na CF, em seu artigo 37, caput: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Ademais, a conceituação de moralidade está expressa no art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99: “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;”
A alternativa C está incorreta. O princípio da impessoalidade também se destina à proteção da própria Administração. De acordo com doutrina do professor Rafael Rezende Oliveira: “O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis: a) igualdade (ou isonomia): a Administração Pública deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional (ex.: art. 37, II, da CRFB: concurso público, art. 37, XXI, da CRFB: licitação, art. 100 da CRFB: precatório), salvo o tratamento diferenciado entre pessoas que estão em posição fática de desigualdade, com o objetivo de efetivar a igualdade material (ex.: art. 37, VIII, da CRFB e art. 5.º, § 2.º, da Lei 8.112/1990: reserva de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, art. 230, § 2.º, da CRFB e art. 39 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso: gratuidade no transporte público para idosos); e (…)” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 105).
Veja que a realização de licitações, os precatórios, e a realização de concurso público acabam por proteger e beneficiar, também, a própria Administração, pois proporcionam maior eficiência.
A alternativa D está incorreta. Não é possível afirmar, de maneira absoluta, que um princípio se sobrepõe aos demais, pois tudo irá depender da ponderação de interesses no caso concreto. De acordo com doutrina do professor Rafael Rezende Oliveira: “A doutrina tem apresentado diferentes critérios para estabelecer a distinção entre princípios e regras, com destaque para os dois citados, exemplificativamente, a seguir: a) Critério da abstração: os princípios possuem grau de abstração maior que as regras, pois os princípios admitem uma série indefinida de aplicações e as regras direcionam-se a situações determinadas; b) Critério da aplicação e do conflito normativo: os princípios são considerados “mandamentos de otimização”, que determinam a realização de algo na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes, admitindo aplicação gradativa. Enquanto a colisão entre princípios é resolvida pela ponderação de interesses, no caso concreto, o conflito entre regras é resolvido na dimensão da validade (“tudo ou nada”), ou seja, a regra é válida ou inválida, a partir dos critérios da hierarquia, especialidade e cronológico.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 101).
A alternativa E está correta. De acordo com doutrina do professor Rafael Rezende Oliveira: “O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999. É oportuno ressaltar que não se deve confundir a autotutela com a autoexecutoriedade administrativa. Enquanto a autotutela designa o poder- dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos editados pela própria Administração (ex.: anulação de ato ilegal e revogação de ato inconveniente ou inoportuno), a autoexecutoriedade compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário (ex.: a demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, não depende, em regra, de consentimento de outros Poderes). A autotutela administrativa encontra limites importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.”
QUESTÃO 32. Sobre o regime jurídico dos agentes públicos, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmação INCORRETA:
a) As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, cumulativamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, e à inexistência de norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
b) O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a manter-se no mesmo cargo no qual se aposentou, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
c) A teor do disposto no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória por idade prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
e) Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
A alternativa A está correta, posto que é a única alternativa de teor incorreto (observe que o enunciado pede a alternativa incorreta!). De acordo com Tema 1081 do STF, fixado no julgamento do ARE 1246685: “Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.”
A alternativa B está incorreta, pois seu teor encontra-se de acordo com Tema 1150 do STF, fixado no julgamento do RE 1302501: “Tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”
A alternativa C está incorreta, pois seu teor encontra-se de acordo com Tema 940 do STF, fixado no julgamento do RE 1027633: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
A alternativa D está incorreta, pois seu teor encontra-se de acordo com Tema 763 do STF, fixado no julgamento do RE 1027633: “Tese: 1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.”
A alternativa E está incorreta, pois seu teor encontra-se de acordo com Tema 671 do STF, fixado no julgamento do RE 724347: “Tese: Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.”
QUESTÃO 33. Considere as seguintes afirmações sobre o vigente regime legal sancionador pela prática de atos de improbidade administrativa, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
I – É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, em todas as hipóteses de atos de improbidade administrativa, a presença do elemento subjetivo doloso.
II – A norma benéfica da Lei n° 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa em relação à eficácia da coisa julgada em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Aplica-se, contudo, aos agentes condenados cujas sanções estejam em fase de execução das penas e seus incidentes.
III – A nova Lei n° 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
IV – O novo regime prescricional previsto na Lei n° 14.230/2021 é, em regra, irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, retroagindo apenas quanto à prescrição intercorrente nos processos sem condenação transitada em julgado.
Quais afirmações estão corretas?
a) Apenas I e III.
b) Apenas I, II e III.
c) Apenas I, II e IV.
d) Apenas II, III e IV.
e) I, II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. Os itens I e III estão corretos.
O Item I está correto. De acordo com Tema 1199, item 1, do STF, fixado no julgamento do ARE 843989: “Tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; “
O Item II está incorreto. De acordo com Tema 1199, item 2, do STF, fixado no julgamento do ARE 843989: “Tese: 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;”
O Item III está correto. De acordo com Tema 1199, item 3, do STF, fixado no julgamento do ARE 843989: “Tese: 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;”
O Item IV está incorreto. De acordo com Tema 1199, item 4, do STF, fixado no julgamento do ARE 843989: “Tese: 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.”
QUESTÃO 34. Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública conforme disciplina da Lei Federal n° 14.133/2021.
( ) São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações o credenciamento, o procedimento de manifestação de interesse, o diálogo competitivo, o sistema de registro de preços e o registro cadastral.
( ) A fase de habilitação no procedimento licitatório deverá anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, podendo, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, ser postergada para momento subsequente, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
( ) Considera-se dispensável a licitação no caso de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
( ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
a) V-F-V-F
b) V-V-F-V
c) F-F-V-F
d) F-V-V-V
e) F-F-F-V
Comentários
A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
O Item I está incorreto. De acordo com artigo 78 da lei 14.133/2021: “Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral.
O Item II está incorreto. De acordo com artigo 17, caput e incisos, e § 1º, da lei 14.133/2021: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.”
O Item III está incorreto. É caso de inexigibilidade, conforme art. 74, II, da lei 14.133/2021: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
O Item IV está correto. De acordo com artigo 76, § 1º, da lei 14.133/2021: “§ 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”
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