Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
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Prova Comentada Direito Administrativo
QUESTÃO 06. Partindo do pressuposto de que há, no direito administrativo brasileiro, tratamentos diversos conforme o tipo de ilegitimidade de atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
a) A decisão administrativa que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa prescinde da indicação de suas consequências jurídicas e administrativas.
b) As disposições introduzidas pela Lei Federal nº 13.655/18, na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, consagraram o princípio do “consequencialismo jurídico”, obrigando a administração a considerar os efeitos e repercussões jurídicas e do mundo real como condição de validade de atos jurídicos.
c) Considerando a garantia constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, inc. XXXV, da CF), as consequências jurídicas e administrativas da decisão judicial que decretar a invalidade do processo licitatório não precisam, necessariamente, estar expressamente previstas no ato decisório judicial.
d) O ato decisório administrativo poderá ser baseado em princípios fundamentais abstratos, independentemente dos efeitos práticos da decisão, quando as circunstâncias fáticas incluírem a confiança legítima e boa-fé objetiva como pressuposto da relação entre administração pública e os administrados.
e) Considerando que o “ato administrativo vinculado” é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos delineados pela lei, os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas decorrentes de seu cargo não são óbice à interpretação das normas sobre gestão pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata dos atos administrativos e das normas de direito público previstas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB).
A alternativa A está incorreta. Segundo a LINDB, “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”. Assim, não basta apenas decretar a invalidade, é necessário avaliar os efeitos concretos da decisão.
A alternativa B está correta. A Lei Federal nº 13.655/18 introduziu na LINDB o princípio do consequencialismo jurídico, que exige que a administração pública e os tribunais considerem as consequências práticas das decisões. O art. 20 da LINDB impõe essa análise como condição para a validade dos atos jurídicos. Confira-se: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
A alternativa C está incorreta. A decisão judicial que invalida atos administrativos, como um processo licitatório, deve considerar e expor expressamente as suas consequências jurídicas e administrativas. De acordo com a LINDB, “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”.
A alternativa D está incorreta. A decisão administrativa não pode ser baseada apenas em princípios abstratos sem considerar os efeitos práticos. Consoante a LINDB: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
A alternativa E está incorreta. A LINDB reconhece que os obstáculos e dificuldades reais dos gestores públicos e as exigências das políticas públicas devem ser considerados na interpretação e aplicação das normas de gestão pública. Isso é explicitado no art. 22 da LINDB, que preconiza uma interpretação mais flexível das normas em razão das dificuldades reais da administração. Assim: “Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
QUESTÃO 07. A respeito da proteção de dados pessoais, incorporada como direito fundamental na Constituição Federal, inclusive na modalidade digital, nos termos da lei, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
b) Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, considerando o atendimento à finalidade pública, a persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
c) Não se aplica a LGPD para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
d) O tratamento de dados pessoais sensíveis, assim entendidos aqueles que tangenciam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, sem consentimento do titular, é possível na hipótese em que for indispensável cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
e) No âmbito do poder público os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra D. A questão trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A alternativa A está correta. O art. 21 da LGPD prevê: “Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo”.
A alternativa B está correta. Dispõe o §5º do art. 23 da LGPD: “Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: […] § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo”.
A alternativa C está correta. Está em consonância ao art. 4º da LGPD, segundo o qual: “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: […] III – realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei”.
A alternativa D está incorreta. Conforme o art. 11, II, “a” da LGPD, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem o consentimento do titular, desde que seja indispensável para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória pelo controlador e não pelo encarregado, como mencionado na alternativa. Assim, “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”.
A alternativa E está correta. De acordo com a LGPD: “Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral”.
QUESTÃO 08. No atual modelo de administração pública pós-burocrática, fruto das reformas administrativas do estado brasileiro, para a satisfação das necessidades públicas na área da saúde, é CORRETO afirmar:
a) Os serviços públicos de saúde demandam a criação de cargos públicos a serem preenchidos por concurso público. As ressalvas consubstanciam-se, exclusivamente, na contratação temporária, em casos excepcionais, temporários e com determinabilidade temporal ou, ainda, nas hipóteses de chefia, direção e assessoramento, inerentes aos cargos em comissão.
b) Os serviços públicos de saúde demandam a criação de cargos públicos, considerando a essência fundamental do direito envolvido, a serem preenchidos por concurso público, sendo inconstitucionais as leis de contratação temporária nessa área, por força do caráter ordinário permanente da saúde pública.
c) Os serviços públicos de saúde demandam a criação de cargos públicos, a serem preenchidos por concurso público ou, em viés gerencial permeado pelo princípio da eficiência administrativa, de cargos em comissão, para fins de assessoramento nas atividades estatais de saúde, com vínculo precário, possibilidade de demissão ad nutum e elemento fiduciário.
d) Os serviços públicos de saúde possibilitam aos gestores públicos caminhos jurídicos diversos para as suas estruturações administrativas, entre eles a contratação de organizações da sociedade civil de interesse público ou a contratação de organizações sociais.
e) Os serviços públicos de saúde são incompatíveis com os cargos em comissão no atual desenho constitucional brasileiro, que veda práticas tendentes a fomentar o nepotismo direto, transverso ou cruzado na administração pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata da temática serviço público de saúde e Administração Pública.
As alternativas A, B e C estão incorretas. A contratação de profissionais na área de saúde pode, de fato, ser realizada por concurso público, mas o STF permitiu o remanejamento de recursos humanos e até mesmo a contratação de organizações sociais (OS) e OSCIPs. Assim, “No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)” – (RE 684.612/RJ).
A alternativa D está correta. A contratação de OS e OSCIPs como formas de organização e gestão dos serviços de saúde foi reforçada pelo STF, permitindo maior flexibilidade e eficiência na administração pública. Nesse sentido: “No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)” – (RE 684.612/RJ).
A alternativa E está incorreta. Os cargos em comissão não são incompatíveis com os serviços de saúde, desde que sejam atendidos os requisitos constitucionais. O STF já decidiu que os serviços de saúde podem ser organizados com a contratação por organizações sociais e OSCs (organizações da sociedade civil de interesse público), além da possibilidade de remanejamento de profissionais. Isso, porém, não elimina a possibilidade de cargos em comissão, desde que respeitada a moralidade e a vedação ao nepotismo (RE 684.612/RJ).
QUESTÃO 09. Considerando que a concessão de serviço público é o instituto por meio do qual o estado atribui o exercício de um serviço público a outra pessoa jurídica ou consórcio que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo poder público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço, é CORRETO afirmar:
a) O concessionário não pode interromper a prestação do serviço público, que deverá manter-se em funcionamento em qualquer situação, inclusive de emergência, sob pena de caracterização da descontinuidade do serviço.
b) Com a revogação da Lei 8.666/93, as disposições da nova Lei de Licitações, Lei 14.133/21, não se aplicam ao regime das concessões disciplinado pela Lei 8.987/95.
c) Com a finalidade de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes, o poder público deverá editar portaria específica que disporá sobre a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
d) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observado o edital de licitação e demais normas pertinentes, sendo vedada a revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.
e) Encampação, caducidade, rescisão e anulação são formas de extinção da concessão pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema concessão de serviços públicos.
A alternativa A está incorreta. O concessionário pode interromper a prestação do serviço público em algumas circunstâncias excepcionais, como previsto no art. 6º, §3º da Lei nº 8.987/95: “Art. 6º […] § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”. O que a lei proíbe é a interrupção do serviço de forma injustificada, o que configuraria a descontinuidade do serviço público, conforme o princípio da continuidade dos serviços públicos.
A alternativa B está incorreta. A nova Lei nº 14.133/21 se aplica, de forma subsidiária, ao regime das concessões públicas disciplinado pela Lei nº 8.987/95, conforme previsto no art. 186 da Lei de Licitações: “Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 […]”.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 32 da Lei nº 8.987/95, a intervenção na concessão não se faz por meio de portaria, mas sim por decreto do poder concedente. Assim, “Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida”.
A alternativa D está incorreta. Pelo que se depreende do art. 40 da Lei nº 8.987/95, não é vedada a revogação unilateral do contrato pelo poder concedente. Vejamos: “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.
A alternativa E está correta. Segundo o art. 35 da Lei nº 8.987/95: “Art. 35. Extingue-se a concessão por: I – advento do termo contratual; II – encampação; III – caducidade; IV – rescisão; V – anulação; e VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual”.
QUESTÃO 10. Após vencer o procedimento licitatório, a empresa “construtora cimento forte ltda.” foi contratada pelo município de “lagoa dos patos” para construção de uma escola pública, uma vez que o prédio antigo foi destruído pelas chuvas. Quando já havia sido executado mais de 50% (cinquenta por cento) da obra, o procedimento licitatório foi considerado nulo de pleno direito pelo próprio poder público municipal, em razão de direcionamento da licitação por parte dos membros da comissão de licitação em conluio com a empresa vencedora. Com base na lei de licitações, e considerando o fato ora descrito, assinale a opção CORRETA:
a) A empresa contratada terá direito à indenização pelo que houver executado até a data em que a nulidade foi declarada.
b) A nulidade do procedimento licitatório somente gerará efeitos no contrato administrativo após o julgamento definitivo do processo judicial instaurado especificamente para essa finalidade.
c) Se a contratação da empresa fosse celebrada por dispensa de licitação, não haveria necessidade de prévia manifestação dos interessados para contestar a decisão administrativa que decretou a anulação do contrato.
d) Ao pronunciar a nulidade do procedimento de licitação, a autoridade administrativa competente deverá indicar expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, para que seja realizada a apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
e) Considerando que o prédio antigo da escola municipal foi destruído pelas chuvas, o Município poderia ter celebrado contrato verbal com a construtora para construção do novo prédio.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema contratos administrativos.
A alternativa A está incorreta. De acordo com a nova Lei de Licitações, a nulidade do contrato não exime a Administração Pública de indenizar a empresa contratada pelo que já foi executado, desde que a empresa não tenha agido de má-fé. No caso descrito, como houve conluio entre a empresa e a comissão de licitação, isso caracteriza má-fé. Dessa forma, a empresa não tem direito à indenização pelo serviço já realizado, pois a nulidade decorreu de uma conduta ilícita praticada pela própria empresa. Assim, “Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa”.
A alternativa B está incorreta. A nulidade de um procedimento licitatório pode ser declarada pela própria Administração Pública, independentemente de decisão judicial, conforme o princípio da autotutela, também previsto na nova Lei de Licitações. A declaração de nulidade administrativa gera efeitos imediatos e não depende de decisão judicial definitiva. Vejamos: “Art. 147, Lei 14.133/2021. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público […]” e “Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos”.
A alternativa C está incorreta. Mesmo em casos de dispensa de licitação, quando o contrato administrativo é anulado, a Administração Pública deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 137 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). Vejamos: “Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa […]”.
A alternativa D está correta. De acordo com o art. 71, §1º da Lei 14.133/2021: “Art. 71, §1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.”.
A alternativa E está incorreta. Prevalece a regra de que a contratação com a Administração Pública deve se dar por escrito, conforme o art. 91 da Lei nº 14.133/21, segundo o qual “Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.”
QUESTÃO 11. Referente à “Lei do Governo Digital” (Lei nº 14.129/21), que inscreve no âmbito infraconstitucional a “dimensão digital de direitos”, é INCORRETA a alternativa:
a) A chamada “Lei do Governo Digital” se aplica aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União; às entidades da administração pública indireta federal, empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, inclusive as que não prestam serviço público, assim como as autarquias e fundações públicas; e às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, desde que adotem os comandos desta lei por meio de atos normativos próprios.
b) A prestação digital dos serviços públicos, adotada em Minas Gerais através do Decreto 48.383/22, realizada preferencialmente mediante autosserviço, deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.
d) Considera-se ‘governo como plataforma’ a infraestrutura tecnológica que facilita o uso de dados de acesso público, promovendo a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população.
d) Entre os princípios e diretrizes da mencionada lei estão a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos; a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos; a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.
e) São garantidos aos usuários da prestação digital de serviços públicos, além de outros já previstos na legislação, os seguintes direitos: gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário; padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).
A alternativa A está incorreta. Segundo §1º do art. 2º da Lei nº 14.129/2021, o referido diploma normativo não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público, ao contrário do que é afirmado na alternativa. Confira-se: “Art. 2º Esta Lei aplica-se: I – aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público da União; II – às entidades da administração pública indireta federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas; e III – às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios. § 1º Esta Lei não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público”.
A alternativa B está correta. Está em conformidade com o art. 14 da Lei do Governo Digital: “Art. 14. A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial. Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço”.
A alternativa C está correta. Dispõe o art. 4º, inciso VII da Lei do Governo Digital: “Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: […] VII – governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população”.
A alternativa D está correta. Consoante o art. 3º, incisos I, VI, XIV, XV e XVI da Lei nº 14.129/2021: “Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública: I – a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; […] VI – o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos; […] XIV – a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; XV – a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos; XVI – a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço”.
A alternativa E está correta. Dispõe o artigo 27 da Lei do Governo Digital: “Art. 27. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos, além daqueles constantes das Leis nºs 13.460, de 26 de junho de 2017, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais): I – gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II – atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário; III – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e V – indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público”.
QUESTÃO 12. Concernente à responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão no dever de fiscalizar lojas de fogos de artifícios ou falha na concessão indevida de licença, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Para configuração da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público em ambiente que comercializa ou armazena fogos de artifício devem ser demonstrados: i) conduta omissiva; ii) nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido; iii) dano; iv) ausência de excludente da responsabilidade estatal.
b) A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
c) Para a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais de fogos de artifício, considerando a violação e danos a direitos fundamentais causados a inúmeras vítimas, aplica-se a teoria do risco integral, independentemente de dolo ou culpa.
d) A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público nos casos de omissão estatal exige o incumprimento de dever de agir específico, aquele inserido em legislação ou regulação que o enumera e vincula ao cumprimento de obrigações determinadas, não se confundindo com as hipóteses de atuação pelos deveres genéricos.
e) Entre as hipóteses de incumprimento de deveres específicos pode ser indicada a expedição de licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.
A alternativa A está correta. A responsabilidade civil do Estado, em regra, é direta e objetiva, lastreada na teoria do risco administrativo. Para sua configuração, faz necessária a observância de alguns requisitos, como: i) conduta; ii) nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido (demonstração de que o dano foi causado pela conduta); iii) dano; iv) ausência de excludente da responsabilidade estatal, como a culpa exclusiva do proprietário. No que toca a conduta, para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, a conduta omissiva do ente público, violadora de um dever jurídico específico de agir, deve ser consubstanciada na concessão de licença para funcionamento sem as cautelas legais ou na hipótese de ser de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular (RE 136861/SP).
A alternativa B está correta. O artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado: “Art. 37 […] § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
A alternativa C está incorreta. A teoria do risco integral, que não exige demonstração de dolo ou culpa, é exceção no direito brasileiro e não se aplica a casos de responsabilidade civil por omissão do Estado. Conforme o STF no julgado do RE 136861/SP, a responsabilidade por omissão do Estado exige demonstração de violação de um dever jurídico específico de agir e caracteriza a responsabilidade civil objetiva. Confira-se: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”.As alternativas D e E estão corretas. É o que se depreende do entendimento firmado no RE 136861/SP, segundo qual “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”.
QUESTÃO 14. O prefeito do município de Pirapora, após obter o licenciamento ambiental pertinente, publicou edital para licitação para contratação de execução indireta de obra de construção de uma estação de ETE – Estação de Tratamento de Esgoto – com tecnologias modernas, a fim de garantir maior eficiência e controle no tratamento dos dejetos residenciais e, desse modo, melhorar a qualidade da água devolvida ao Rio São Francisco. Considerando que o procedimento licitatório é um ato administrativo, assinale a opção CORRETA:
a) Na decisão que julgar integralmente procedente pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público arguindo a nulidade do procedimento licitatório, o juiz revogará o procedimento licitatório.
b) Considerando que um dos objetivos da licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, as empresas brasileiras licitantes podem ter tratamento diferenciado em relação às empresas estrangeiras que participarem da licitação.
c) A licitação será considerada válida, desde que não haja impacto direto da obra contratada na proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial.
d) De acordo com a Súmula 473 do STF, o prefeito de Pirapora, no exercício do poder de autotutela da Administração, poderá revisar toda a licitação, inclusive anular ou revogá-la, caso verifique a presença de vícios quanto à forma ou quanto à legalidade.
e) Considerando a complexidade da obra de construção da ETE objeto da licitação promovida pela Prefeitura de Pirapora, não haverá necessidade de projeto executivo, mesmo sem a adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Questão passível de recurso. Em que pese a Banca Examinadora ter apontado a alternativa “D” como correta, entendemos que todas as assertivas se encontram em dissonância ao ordenamento jurídico. Senão, vejamos.
A alternativa A está incorreta. A alternativa pretende confundir os conceitos de revogação e anulação no âmbito do Direito Administrativo. A revogação é um ato administrativo que ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação ocorre quando há vício de legalidade. O juiz, ao julgar ação civil pública que versa sobre a nulidade de um processo licitatório, pode declarar sua anulação, mas não pode revogar o procedimento. A revogação, como ato discricionário, é prerrogativa exclusiva da Administração Pública.
A alternativa B está incorreta. Segundo a Lei nº 14.133/2021: “Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos […] II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras”.
A alternativa C está incorreta. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar normas relativas à proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, considerando não somente o impacto direto, mas também o impacto indireto que tais obras contratadas possam causar. Assim, consoante o art. 45, inciso V da Lei nº 14.133/2021: “Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: […] V – proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas”. Além disso, a observância de tal requisito não é o único para determinar a validade de um procedimento licitatório.
A alternativa D está incorreta. O examinador, quando da redação da alternativa, atribuiu equivocadamente a verificação da presença de vícios quanto à forma ou legalidade como condição para que o Prefeito revisasse a licitação, tanto para anular quanto revogar. Não coadunamos com esse entendimento, pois. A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal aduz: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Assim, observa-se que os motivos de conveniência e oportunidade, que não se confundem com “vícios quanto à forma ou legalidade”, também podem ensejar a revisão do procedimento licitatório, de modo a revogá-lo. A revogação só ocorre por razões de conveniência e oportunidade, isto é, quando o ato é legal, mas deixou de ser adequado ou vantajoso para o interesse público. Portanto, o prefeito de Pirapora, no exercício do poder de autotutela da Administração, poderá revisar toda a licitação. Porém, quando constatar a presença de vícios quanto à forma ou quanto à legalidade poderá tão somente invocar a anulação.
A alternativa E está incorreta. De acordo com a Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações), o projeto executivo é etapa obrigatória para a execução de obras públicas, especialmente obras de grande complexidade, conforme o §1º do artigo 46, segundo o qual “§ 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei”. A ressalva do §3º do art. 18 se refere à hipótese em que “se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos”, que não se aplica ao caso em comento, tendo em vista a complexidade da obra, que foi apontada pelo Examinador na assertiva.
QUESTÃO 61. Em relação à medida de indisponibilidade de bens, na ação de improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que:
a) O pedido de indisponibilidade de bens poderá ser formulado em caráter incidental antecedente à propositura da ação.
b) Nos termos da Lei nº 14.230/21, na seara da improbidade administrativa, a demonstração de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo é presumida.
c) É vedada a substituição do valor da indisponibilidade por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
d) Conforme a nova sistemática introduzida, é vedada a indisponibilidade de bens de terceiro.
e) Por se tratar de instituto diverso da penhora, não há óbice para a decretação de indisponibilidade do bem de família.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema improbidade administrativa.
A alternativa A está correta. De acordo com a Lei nº 8.429/92: “Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus […]”.
A alternativa B está incorreta. Confira-se a redação da Lei nº 8.429/92: “Art. 16 […] § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo […]”.
A alternativa C está incorreta. Consoante a Lei nº 8.429/92: “Art. 16 […] § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo”.
A alternativa D está incorreta. Nos termos da Lei nº 8.429/92: “Art. 16 […] § 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual”.A alternativa E está incorreta. Segundo a Lei nº 8.429/92: “Art. 16 […] § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei”.
QUESTÃO 76. A improbidade administrativa é conduta dolosa cometida por agente público, servidor ou não, que importa em enriquecimento ilícito, causa lesão ao erário ou que atenta contra os princípios da administração pública. Em processos coletivos, que buscam apurar a prática de ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:
a) A retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (com redação da Lei nº 14.230/2021) está adstrita aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior, com condenação transitada em julgado.
b) O novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é retroativo, aplicando-se os novos marcos temporais antes de sua publicação.
c) É possível a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade).
d) Não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
e) Todas as alternativas estão incorretas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema improbidade administrativa.
A alternativa A está incorreta. O STF decidiu que: “Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/88 a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, é irretroativa de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes (ARE 843989/PR)”.
A alternativa B está incorreta. No julgamento do ARE 843989/PR, o STF entendeu que “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.
A alternativa C está correta. A Suprema corte definiu: “A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente (ARE 843989/PR)”.
A alternativa D está incorreta. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa: “Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: […] § 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. Nesse sentido, manifestou-se o STJ: “É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal (EAREsp 102585-RS)”.
A alternativa E está incorreta. Isso porque a alternativa C está correta.
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