Prova Comentada Direito Administrativo Magistratura TO

Prova Comentada Direito Administrativo Magistratura TO

Acesse agora o Grupo de Estudos para Magistratura Estadual

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 86. Visando à otimização dos serviços de atenção básica, três entes federados decidiram celebrar um consórcio público, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, para a implementação e administração conjunta de um programa de saúde. No contrato de consórcio público, foram definidos os objetivos comuns, a forma de representação, os critérios de rateio das despesas e receitas, bem como a autonomia administrativa e financeira dos entes participantes. Nessa situação, é correto afirmar que:

a) o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados;

b) a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação;

c) a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante;

d) o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade;

e) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema consórcios públicos.

A alternativa A está incorreta. Neste caso, é necessário que os Estados nos quais os Municípios estão situados, também participem, pois não é possível consórcio composto apenas pela União e Município(s). Conforme art. 1º, § 2º, da Lei 11.107/2005: “§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”

A alternativa B está incorreta. Não há dependência de prévia licitação. Na forma do art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/2005: “§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.”

A alternativa C está incorreta. Pelo contrário, tais outorgas são permitidas, conforme art. 2º, § 3º, da Lei 11.107/2005: “§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.”

A alternativa D está incorreta. Na área da saúde, os consórcios devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS. É o que determina art. 1º, § 3º, da Lei 11.107/2005: “§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.”

A alternativa E está correta. Na forma do art. 6º, da Lei 11.107/2005: “Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”.

QUESTÃO 87. Determinado órgão público estadual celebrou contrato administrativo pelo regime de empreitada integral para a renovação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede. No curso da execução da obra, foram identificadas fissuras nas fossas que não haviam sido antevistas por ocasião da elaboração do projeto, motivo pelo qual passou a ser necessária a completa desativação do sistema de esgoto durante os trabalhos. Para não interromper o funcionamento do prédio público, o poder público considerou essencial incluir no projeto a instalação de um sistema de esgotamento provisório, de modo a operar em paralelo às obras de renovação do sistema já existente. Nessa situação, à luz da Lei n° 14.133/2021, é correto afirmar que:

a) a contratada pode ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários;

b) as obras para manter o funcionamento do prédio público devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo referente à execução, pelo contratado, da instalação do sistema de esgotamento provisório;

c) a contratada, independentemente do valor acrescido pela modificação do projeto, não é obrigada a aceitar o acréscimo referente à instalação do sistema de esgotamento provisório, ainda que mantidas as mesmas condições contratuais;

d) a contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;

e) a contratada deve ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema licitações.

As alternativas A e E estão incorretas. No caso da empreitada integral, é vedada tal sistemática de remuneração. Conforme art. 46, § 9º, da Lei 14.133/2021: “§ 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.”

Ressalte-se que a empreitada integral está disposta no inciso III do caput do art. 46. Portanto, a ela se plica a disposição do § 9º. Vejamos: “Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: III – empreitada integral;”

A alternativa B está incorreta. A contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, de acordo com art. 132 da Lei 14.133/2021. Vejamos: “Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.”

Tomando por base a mesma justificativa e o mesmo dispositivo legal, a alternativa D fica correta.

A alternativa C está incorreta. Conforme art. 125 da Lei 14.133/2021: “Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).”

QUESTÃO 88. Adamastor ajuizou ação popular imputando ao secretário municipal de educação de uma cidade vizinha àquela em que reside a prática de ato lesivo à moralidade administrativa. Nessa situação, acerca da ação popular em questão, é correto afirmar que:

a) não dependerá o seu cabimento da demonstração, por Adamastor, de qualquer prejuízo material aos cofres públicos;

b) pode conter causa de pedir ou pedido próprios de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas;

c) não poderá conter pedidos de índole, ao mesmo tempo, preventiva e repressiva ou corretiva, tendo em vista que a lesividade do ato é condição para o cabimento da ação;

d) será cabível ainda que o ato lesivo à moralidade administrativa tenha caráter normativo, sendo dotado de generalidade e abstração;

e) será competente para dela conhecer o foro do município em que o secretário de educação exerce suas funções, não sendo lícito o ajuizamento da demanda no foro do domicílio de Adamastor.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema ação popular.

A alternativa A está correta. De acordo com Tema 836 de repercussão geral do STF: “Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.”

A alternativa B está incorreta. A ação popular não é sucedâneo de ADI. Conforme jurisprudência pacificada no STF: “Pois bem, a ação popular, com assento constitucional, confere legitimidade a qualquer cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII, e Lei nº 4.717/1965). A ação popular, portanto, deve voltar-se à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, não sendo cabível para a invalidação de lei em tese, a exemplo do que ocorre com o mandado de segurança (súmula 266 do STF). Em tais casos, será necessário que a lei renda ensejo a algum ato concreto de execução para que o ato lesivo ou ilegal seja atacado pela via da ação popular (BAROSSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 206). […] Assim, para o cabimento da ação popular, imprescindível a comprovação da prática de atos administrativo concreto violador do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente ou do patrimônio histórico e cultural. É certo que a ação popular não é sucedâneo de ação direita de inconstitucionalidade, não se destinando ao controle abstrato de lei. Contudo, mostra-se possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de ação popular, desde que a declaração de inconstitucionalidade não figure como pedido principal, mas como causa de pedir ou questão prejudicial.” (STF – ARE: 1516318 MG, Relator.: CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 30/09/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30/09/2024 PUBLIC 01/10/2024).

A alternativa C está incorreta. A ação popular admite tanto a modalidade preventiva quanto repressiva. Conforme a doutrina: “A ação popular admite tanto a modalidade preventiva quanto a modalidade repressiva, não obstante a falta de previsão constitucional e legal expressa a respeito da primeira espécie (“anular ato lesivo”). Com efeito, a ação constitucional poderá ser utilizada para impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou à moralidade administrativa. Nesse caso, será preventiva. Poderá ser proposta também após o ato lesivo já ter sido praticado, com a finalidade de fazê-lo cessar ou de exigir reparação. Nesse caso, a modalidade é a repressiva.” (Direito Constitucional TJ-TO – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 8.1.5 Ação Popular – Livro Digital Interativo).

A alternativa D está incorreta. Conforme já mencionado na explicação da alternativa B, a ação popular não se presta para questionar atos normativos gerais e abstratos, que são de competência de outros instrumentos processuais, como a ação direta de inconstitucionalidade ou a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A alternativa E está incorreta. Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local. É o que entende o STJ, vejamos: “(…) Tal ação é regulada pela Lei 4.717/65, recepcionada pela Carta Magna. 3. O art. 5º da referida norma legal determina que a competência para processamento e julgamento da ação popular será aferida considerando-se a origem do ato impugnado. Assim, caberá à Justiça Federal apreciar a controvérsia se houver interesse da União, e à Justiça Estadual se o interesse for dos Estados ou dos Municípios. A citada Lei 4.717/65, entretanto, em nenhum momento fixa o foro em que a ação popular deve ser ajuizada, dispondo, apenas, em seu art. 22, serem aplicáveis as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos da Lei, nem a natureza específica da ação. Portanto, para se fixar o foro competente para apreciar a ação em comento, mostra-se necessário considerar o objetivo maior da ação popular, isto é, o que esse instrumento previsto na Carta Magna, e colocado à disposição do cidadão, visa proporcionar. (…) 6. Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do preceito constitucional que garante a todo cidadão a defesa de interesses coletivos (art. 5º, LXXIII), devem ser empregadas as regras de competência constantes do Código de Processo Civil – cuja aplicação está prevista na Lei 4.717/65 -, haja vista serem as que melhor atendem a esse propósito. 7. Nos termos do inciso I do art. 99 do CPC, para as causas em que a União for ré, é competente o foro da Capital do Estado. Esse dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conformidade com o § 2º do art. 109 da Constituição Federal, de modo que, em tal caso, “poderá o autor propor a ação no foro de seu domicílio, no foro do local do ato ou fato, no foro da situação do bem ou no foro do Distrito Federal” (PIZZOL, Patrícia Miranda. “Código de Processo Civil Interpretado”, Coordenador Antônio Carlos Marcato, São Paulo: Editora Atlas, 2004, p. 269). Trata-se, assim, de competência concorrente, ou seja, a ação pode ser ajuizada em quaisquer desses foros. (…)”. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 47.950 – DF. MINISTRA DENISE ARRUDA. DJ: 07/05/2007).

QUESTÃO 89. A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado área de preservação permanente, sendo impedidas as construções planejadas, motivo pelo qual a pessoa jurídica ajuizou ação contra o Estado X, alegando a ocorrência de desapropriação indireta e pleiteando indenização. O pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se o direito à indenização. O pagamento foi efetuado e a área passou formalmente para o Estado X. Tempos depois, constatou-se que não houve desocupação da área nem sua recuperação ambiental, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público em face da pessoa jurídica Alfa e do Estado X, pugnando-se pelo cumprimento das obrigações de desocupação e restauração ambiental da área, bem como dos custos da medida. A sentença determinou que o Estado X removesse os ocupantes e promovesse a recuperação ambiental, e que a pessoa jurídica Alfa arcasse com os custos das medidas. A decisão transitou em julgado. Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que:

a) a legitimidade para o ajuizamento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar é exclusiva do Estado X, sendo ele o efetivo beneficiário do ressarcimento devido;

b) há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, mesmo sem o cumprimento da obrigação de fazer;

c) há legitimidade suplementar do Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez descumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual;

d) há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual;

e) a legitimidade do Ministério Público para demandar o cumprimento da obrigação de pagar é exclusiva, uma vez que atuou como parte autora na ação civil pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema desapropriação e legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação de pagar.

Especificamente acerca da legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, o STJ se pronunciou, no ano de 2025, para determinar que a legitimidade é concorrente entre o Ministério Público e o Estado, quando se tratar de interesses difusos. No caso concreto, o STJ reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover a execução da sentença, pois o caso envolvia direitos difusos, como a proteção ambiental. Assim, ficou fixado que a inércia do Estado em cumprir suas obrigações e executar a prestação judicial, independentemente se a obrigação é de pagar ou de fazer, reforça o interesse do Ministério Público na execução da decisão. No entanto, o Ministério Público só poderá exigir o cumprimento da obrigação de pagar após a efetivação da obrigação de fazer pelo Estado.

A tese fixada foi a seguinte: “Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos.” (STJ. 2ª Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025).

Portanto, a alternativa correta é a letra D. As alternativas A, B, C e E, tomando por base a mesma explicação dada acima, ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 90. Em razão do surto de sarampo no país, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pretende editar norma regulatória a fim de flexibilizar os procedimentos e testes de novas vacinas para garantir cobertura vacinal suficiente à população nacional. Diante da obrigatoriedade da AIR (análise de impacto regulatório) e à luz da teoria do consequencialismo, é correto afirmar que:

a) nesse caso de urgência evidente, não há necessidade de AIR, tampouco de ARR (avaliação de resultado regulatório), tudo na forma da Lei n° 13.848/2019 e do Decreto nº 10.411/2020;

b) no referido caso, a AIR deverá ser elaborada pelo Ministério da Saúde, uma vez que não é mera alteração ou revogação de norma, e sim a criação de nova norma regulatória, tudo na forma da Lei nº 13.848/2019 e do Decreto nº 10.411/2020;

c) no referido caso de flexibilização de exigências normativas, é imprescindível a AIR; a Anvisa deverá, em conjunto com o Ministério da Saúde, elaborar a referida análise 30 dias após a edição do novo ato normativo;

d) a Anvisa, como agência reguladora, tem competência para fiscalizar e sancionar agentes do setor regulado de vigilância sanitária, sendo desprovida de competência normativa; no referido caso, compete ao Congresso Nacional editar a nova norma e ao Ministério da Saúde, elaborar a AIR;

e) a AIR poderá ser dispensada, desde que devidamente motivada e tecnicamente fundamentada pela urgência existente e assegurada a realização de ARR (avaliação de resultado regulatório) até três anos após a edição do ato normativo, tudo na forma da Lei n° 13.848/2019 e do Decreto n° 10.411/2020.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Agências Reguladoras.

Observe que, em caso de surto de sarampo, fica configurada situação de urgência, caso em que a AIR pode ser dispensada, conforme art. 4º, I, do Decreto 10.411/2020: “Art. 4º A AIR poderá ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, nas hipóteses de: I – urgência;”. No entanto, em casos assim, há sim a necessidade de ARR, conforme preceitua art. 12 do Decreto: “Art. 12.  Os atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em razão de urgência serão objeto de ARR no prazo de três anos, contado da data de sua entrada em vigor.”

Portanto, a alternativa correta é a letra E.

Tomando por base os mesmos dispositivos legais e a mesma explicação, as alternativas B, C e D ficam automaticamente incorretas, pois a AIR é dispensável em caso de urgência.

A alternativa A também fica incorreta, pois caso dispensada a AIR, será obrigatória a ARR, conforme preceitua art. 12 do Decreto 10.411/2020, acima já transcrito.

QUESTÃO 91. O contrato de concessão rodoviária firmado em 2018, entre o Estado do Tocantins e a concessionária ABC, tem vigência até 2048. Acontece que, desde a época da pandemia de covid-19 (caso fortuito e força maior), a concessionária vem suportando prejuízo econômico e está em dificuldades para manter a operação rodoviária. Considerando o estímulo à consensualidade administrativa e a Lei nº 13.448/2017, é correto afirmar que:

a) deve ocorrer a caducidade da concessão e ser realizada uma nova licitação pública para exploração do serviço público;

b) o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser homologado na via judicial e o contrato, prorrogado antecipadamente por mais 30 anos;

c) o estado deve encampar o serviço concedido, sendo dispensados o pagamento de indenização ao concessionário e a exigência de autorização legislativa;

d) o concessionário pode requerer a extinção do contrato de concessão e o estado, promover a relicitação, na forma da Lei nº 13.448/2017;

e) o poder concedente deve subvencionar o contrato e promover a prorrogação antecipada da concessão por mais 30 anos, transferindo a titularidade do serviço para a empresa subcontratada, na forma da Lei nº 13.448/2017.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Concessão e Relicitação (Lei 13.448/2017).

A alternativa A está incorreta. A caducidade ocorre quando da inexecução do contrato, seja por prestação inadequada ou deficiente, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação do serviço sem justificativa, entre outros. Vejamos o que determina art. 38 da Lei 8.987/95: “Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”.

As alternativas B e E estão incorretas. Não se fala, no caso, em prorrogação antecipada. Conforme art. 6º, § 1º, da Lei 13.448/17: “§ 1º A prorrogação antecipada ocorrerá apenas no contrato de parceria cujo prazo de vigência, à época da manifestação da parte interessada, encontrar-se entre 50% (cinquenta por cento) e 90% (noventa por cento) do prazo originalmente estipulado.”

A alternativa C está incorreta. Não é caso de encampação. Conforme art. 37 da Lei 8.987/95: “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”

A alternativa D está correta. Conforme art. artigo 4º, III, da lei de Relicitação: “Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: III – relicitação: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.”

QUESTÃO 92. A empresa ABC, após causar prejuízo financeiro de R$ 250.000,00 ao Município Alfa, foi impedida, mediante prévio processo administrativo e pelo prazo de três anos, de participar de novas licitações e de ser novamente contratada pela referida entidade federativa municipal. Com o advento da Lei n° 14.133/2021 e à luz da natureza jurídica contemporânea da sanção administrativa, é correto afirmar que:

a) a administração local lesada, mediante juízo discricionário e a fim de atender ao interesse público, poderá afastar a referida sanção administrativa;

b) desde que cumpridos os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 (art. 163), a empresa ABC poderá ser reabilitada e ter a sanção administrativa afastada;

c) em razão da natureza da infração cometida e considerando a correspondente sanção penal aplicada, o impedimento deve ser integralmente cumprido pela empresa ABC e observado pelo Município Alfa;

d) apenas a declaração de inidoneidade (sanção de natureza mais branda) comportaria, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 163 da Lei n° 14.133/2021), a reabilitação do agente econômico infrator;

e) dada a natureza jurídica da infração e o valor do dano causado, o parecer prévio da assessoria jurídica e a existência de programa de integridade (art. 163 da Lei n° 14.133/2021) são legalmente dispensáveis, e a reabilitação do agente poderá ocorrer a critério discricionário do Município Alfa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema licitações.

A alternativa A está incorreta. A Administração é obrigada a aplicar a penalidade. Conforme art. 156, § 4º, da lei 14.133/2021: “§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

A alternativa B está correta. Conforme art. 163 da Lei 14/133/2021: “Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: (…) Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.”

A alternativa C está incorreta. É possível a reabilitação do licitante após o prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade. Conforme art. 163, III, da lei 14.133/2021: “Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: III – transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;”

Do referido dispositivo (art. 163, III, da lei 14.133/2021) se depreende, também, que a reabilitação cabe tanto para a sanção de impedimento de licitar e contratar, quanto para a sanção de declaração de inidoneidade. Portanto, tomando por base o mesmo dispositivo acima colacionado, a alternativa D fica incorreta.

A alternativa E está incorreta. Conforme art. 163, V, da lei 14.133/2021: “Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.”

QUESTÃO 93. A sociedade empresária Alfa foi investigada em razão da suposta prática de diversos crimes, entre eles, fraude a licitação. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em seu desfavor, imputando-lhe condutas previstas na Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). No curso do processo foi ventilada a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

a) a inicial não pode ser recebida, uma vez que a utilização conjunta da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção para fundamentar uma mesma ação civil configura violação ao princípio do non bis in idem;

b) a utilização concomitante das duas legislações para fundamentar a mesma ação não é viável, fato que deve ser analisado em fase de sentença, quando da análise do mérito e da natureza das infrações;

c) o acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de leniência;

d) a exigência da demonstração do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;

e) o acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de colaboração premiada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Improbidade Administrativa.

A alternativa A está incorreta. Conforme entende o STJ: “A utilização conjunta da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem.” (STJ. 1ª Turma. REsp 2.107.398-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/2/2025).

Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial acima, a alternativa B fica automaticamente incorreta.

As alternativas C e E estão incorretas. Não há tais óbices. Conforme art. 17-B, caput, I e II, e § 4º, da Lei 8.429/92: “Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I – o integral ressarcimento do dano; II – a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (…) § 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.”

A alternativa D está correta. É este o entendimento mais recente do STJ, vejamos: “A exigência do efetivo prejuízo, em relação ao ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) se aplica aos processos ainda em curso.” (STJ. 1ª Turma. REsp 1.929.685-TO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27/8/2024).

QUESTÃO 94. No Município X, foi promulgada uma lei municipal que atribuiu à Guarda Civil Metropolitana atividades de policiamento preventivo e comunitário, permitindo-lhe exercer, no âmbito do ente federativo, ações de segurança urbana. O procurador-geral de Justiça ajuizou representação pela inconstitucionalidade da lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, aduzindo que as atribuições previstas ultrapassavam os limites constitucionais impostos ao papel das guardas municipais. À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e dos termos da Lei Federal n° 13.022/2014, é correto afirmar que:

a) a lei municipal em comento é inconstitucional, visto que as funções por ela conferidas aos guardas municipais se confundem com atividades de segurança pública, cuja competência é atribuída às polícias civil e militar;

b) lei municipal não pode dispor sobre tema que não se relacione com a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município, cabendo à lei federal estabelecer outras funções às guardas municipais;

c) é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública;

d) a guarda municipal não faz parte do Sistema Único de Segurança Pública, motivo pelo qual legislação municipal somente pode dispor sobre atribuição da guarda municipal relacionada à proteção do patrimônio físico dos municípios;

e) nos termos da Lei Federal n° 13.022/2014, são competências específicas das guardas municipais zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e indiciar autor de infração em flagrante delito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema organização político-administrativa e competências municipais.

Especificamente acerca das guardas municipais, o STF já se pronunciou, fixando tese de repercussão geral, cujo teor reproduzimos a seguir: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.” (STF. Plenário. RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral – Tema 656).

Portanto, no caso concreto trazido pelo enunciado da questão, a lei municipal é constitucional. Logo, a alternativa C está correta. Automaticamente, as alternativas A e B ficam incorretas.

A alternativa D está incorreta. As guardas municipais integram, sim, o sistema de segurança pública, conforme art. 9º, § 2º, VII, da Lei nº 13.675/2018: “Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. § 2º São integrantes operacionais do SUSP: VII – guardas municipais;”.

A alternativa E está incorreta. Não há de se falar em indicação do autor, mas tão somente o encaminhamento deste ao delegado de polícia. Na forma do art. 5º, I e XIV, da Lei 13.022/2014: “Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;”.

Concurso Magistratura TO

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso Magistratura TO?

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também
Concurso Juiz SC
Leia mais

Gabarito Extraoficial: TJ SC Juiz

Neste domingo, 13 de outubro, das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF, aconteceram as provas do concurso Magistratura…