Prova comentada Direito Administrativo ENAM

Prova comentada Direito Administrativo ENAM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 66, 71 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Administrativo ENAM

QUESTÃO 17. Um determinado Município instituiu empresa pública, em regime não concorrencial, mediante autorização legislativa, para exercer poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas.

De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia administrativa, assinale a afirmativa correta.

a) A lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, embora não seja possível a extensão dos privilégios da Fazenda Pública à empresa pública criada, tal como a concessão de imunidade tributária recíproca.

b) A lei autorizadora não é compatível com a ordem constitucional vigente, pois há absoluta incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

c) A lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, com exceção da possibilidade de aplicação de sanção, que não pode ser delegada à empresa pública que atua em regime de Direito Privado.

d) A lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, que admite a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta e prestadoras de serviço público, em regime não concorrencial.

e) A lei autorizadora não é compatível com a ordem constitucional vigente, uma vez que as estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado não podem fazer uso do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mesmo que atuem em regime não concorrencial.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o entendimento do STF a respeito do exercício do poder de polícia administrativa.

A alternativa A está incorreta, pois consoante entendimento do STF, a lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, sendo possível inclusive a instituição de regime similar ao da Fazenda Pública, desde que não atue em regime concorrencial, veja: “5. A constituição de uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta sob o regime de direito privado não a impede de ocasionalmente ter o seu regime aproximado daquele da Fazenda Pública, desde que não atue em regime concorrencial. (…) 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

A alternativa B está incorreta, pois de acordo com o entendimento do STF, a lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, sendo possível a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado, desde que seja integrante da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público e que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Vejamos trecho do julgado RE 633782: “13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o entendimento do STF, a lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, inclusive no que diz respeito à aplicação de sanção, sendo possível a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado, desde que seja integrante da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público e que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Vejamos trecho do julgado RE 633782: “13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

A alternativa D está correta, pois é o atual entendimento do STF, segundo o qual é possível a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado, desde que seja integrante da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público e que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Vejamos trecho do julgado RE 633782: “13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o entendimento supracitado do STF, a lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, sendo possível a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado, desde que seja integrante da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público e que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Vejamos trecho do julgado RE 633782: “13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

QUESTÃO 18. O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2022, a ação Direta de Inconstitucionalidade 2946, proposta em relação ao Art. 27 da Lei n° 8987/1995, in verbis:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. §1° Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.”

Discutia-se se este artigo é compatível com o Art. 175 da Constituição Federal, a seguir.

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

Il – os direitos dos usuários;

Il – política tarifaria;

IV – a obrigação de manter serviço adequado.

No voto do relator, que obteve a adesão da maioria do STF, lê-se o seguinte:

“É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, a burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.”

Assinale a opção que traduz a ideia expressa pelo Tribunal no trecho destacado.

a) Contratos de concessão têm natureza incompleta, dinâmica, especial, personalíssima e contínua.

b) A transferência de concessão é viável se houver continuidade da prestação adequada dos serviços públicos, mas deve ser feita sempre por meio de licitação.

c) Na concessão, o principal para a Administração Pública é a manutenção das condições contratuais obtidas na licitação e a continuidade adequada dos serviços, e não o interesse da concessionária vencedora.

d) A competência do poder concedente para anuir com a transferência da concessão está sujeita à caducidade, salvo se os termos da proposta mais vantajosa na licitação não tiverem sido mantidos.

e) Em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos, a Administração Pública deve necessariamente rescindir a concessão se a concessionária não tiver condições de manter a prestação adequada.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a constitucionalidade da transferência dos contratos de concessão.

A alternativa A está incorreta, pois o trecho destacado traz o entendimento do STF na ADI 2956, que vê a aludida perspectiva dos contratos administrativos como retrógrada, de forma que, independentemente da identidade do particular contratado, o primordial é que este tenha comprovada capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato. Vejamos: “1. A concepção de que os contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo ou natureza intuitu personae reflete uma transposição mecânica do direito administrativo francês anterior ou, quando menos, traduz um regime jurídico não mais existente” (JUSTEN FILHO, Marçal. Considerações acerca da modificação subjetiva dos contratos administrativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública. FCGP. Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 4, n. 41, maio/2005). (…) 4. É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.” (ADI 2946, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 17-05-2022 PUBLIC 18-05-2022).

A alternativa B está incorreta, pois, conforme supracitado, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da transferência de concessão pública sem nova licitação. Veja trecho da ADI 2956: “(…) 4. É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.” (ADI 2946, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 17-05-2022 PUBLIC 18-05-2022).

A alternativa C está correta, pois é o atual entendimento do STF, que julgou constitucional, na ADI 2956, a transferência de concessão pública sem nova licitação, prevalecendo, assim, o entendimento de que o principal, para a Administração Pública, é a manutenção das condições contratuais obtidas na licitação e a continuidade adequada dos serviços, mantidos os efeitos jurídicos da licitação que outorgou inicialmente o serviço público. Veja: “(…) 11. Na espécie, não se constata a alegada burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos, constante do art. 175 da CF, a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa. Também não se pode cogitar afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. (…) A impessoalidade, por sua vez, decorre da observância de regras objetivas e predefinidas na lei e no edital do certame para a seleção da proposta mais vantajosa, bem como para o escrutínio das características inerentes ao futuro contratado. 12. Não faz sentido exigir que o ato de transferência do art. 27 da Lei nº 8.987/95 observe os princípios da isonomia e da impessoalidade. A anuência é matéria reservada ao Administrador e pressupõe o atendimento de requisitos bem específicos. A par disso, a operação empresarial sobre a qual incide a anuência é, tipicamente, um negócio jurídico entre particulares e, como tal, é disciplinado pelo direito privado. O concessionário, como agente econômico que é, pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios. Não há, portanto, espaço para aplicação dos princípios da isonomia e da impessoalidade, os quais são típicos da relação verticalizada que possui uma entidade estatal em um dos polos. 13. Pedido julgado improcedente. (…)” (ADI 2946, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 17-05-2022 PUBLIC 18-05-2022).

A alternativa D está incorreta, pois não se trata do atual entendimento do STF, que julgou constitucional, na ADI 2956, a transferência de concessão pública sem nova licitação, veja: “(…) 4. É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.” (ADI 2946, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 17-05-2022 PUBLIC 18-05-2022).

A alternativa E está incorreta, pois o entendimento do STF, conforme supracitado, é o de que, neste caso, é viável a continuidade da concessão, através da transferência da mesma, veja: “(…) 2. Em nosso sistema jurídico, o que interessa à Administração é, sobretudo, a seleção da proposta mais vantajosa, independentemente da identidade do particular contratado ou dos atributos psicológicos ou subjetivos de que disponha. Como regra geral, as características pessoais, subjetivas ou psicológicas são indiferentes para o Estado. No tocante ao particular contratado, basta que tenha comprovada capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato. (…) 5. Tendo em vista que as concessões públicas se estabelecem em bases não completamente definidas e cambiantes conforme múltiplos fatores externos, só é possível cogitar a estabilidade econômica e segurança jurídica das relações e situações a ela relacionadas a partir da mutabilidade contratual. Desse modo, considerando a dinâmica peculiar e complexa das concessões públicas, é natural. E até salutar.” (ADI 2946, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 17-05-2022 PUBLIC 18-05-2022).

QUESTÃO 19. Há uma década, foi editada lei que pretende resguardar as várias administrações contra atos que possam ser qualificados como “de corrupção”. Trata-se da Lei n° 12.846, de agosto de 2013, que objetiva proteger tanto administrações públicas nacionais quanto estrangeiras em face de atos praticados por pessoas jurídicas que atentem contra os seus respectivos patrimônios, ou que comprometam princípios, entre outras situações.

Sobre a legislação mencionada, assinale a afirmativa correta.     

a) Sempre que a pessoa jurídica for responsabilizada, os seus dirigentes ou administradores o serão de forma objetiva.

b) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.

c) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos previstos na mencionada lei.

d) A pessoa jurídica apenas poderá ser responsabilizada se houver a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores.

e) Caso haja fusão ou incorporação da empresa, a responsabilidade da sucessora continuará ampla e gerará a responsabilidade direta dos seus dirigentes ou administradores objetivamente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a responsabilização da pessoa jurídica.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com a Lei 12.846/2013, a responsabilização dos dirigentes e administradores da pessoa jurídica não está necessariamente atrelada à responsabilização da pessoa jurídica. Vejamos: “Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.”

A alternativa B está incorreta, pois de acordo com a Lei 12.846/2013, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, vejamos: “Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.”

A alternativa C está correta, pois é o que estabelece a Lei 12.846/2013, veja: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

A alternativa D está incorreta, pois, conforme supracitado, de acordo com a Lei 12.846/2013, a responsabilização dos dirigentes e administradores da pessoa jurídica não está necessariamente atrelada à responsabilização da pessoa jurídica. Vejamos: “Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.”

A alternativa E está incorreta, pois a responsabilidade da empresa sucessora, nesses casos, será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, de acordo com a Lei 12.846/2013. Vejamos: “Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.”

QUESTÃO 20. Caio adquire específico imóvel, para fins empresariais, situado no meio da Rua Júlio Cesar, no Município WXZ. A referida rua possui um grande movimento, o que potencializa os atos mercantis que passou a realizar em seu imóvel, por meio da sociedade empresária que criou. Passados três anos, sua atividade empresarial está obtendo um alto ganho financeiro. Neste momento, a Administração Pública Municipal, diante da necessidade de realizar uma obra emergencial, procede à ocupação temporária da área, fechando a entrada e a saída dos transeuntes, salvo os residentes. Essa situação perdura por oito meses e acarreta o estado de inviabilidade financeira para o estabelecimento empresarial de Caio.

Sobre essa situação, assinale a opção que melhor reflete o direito que a empresa criada por Caio teria em face do Poder Público municipal, segundo as regras brasileiras.

a) A sociedade empresária apenas terá direito a ser indenizada se o tempo de realização da obra tiver ficado acima da média temporal para obras como a realizada, ciente de ser uma responsabilidade de natureza subjetiva.

b) A sociedade empresária apenas terá direito a ser ressarcida se comprovar que o Município foi levado a realizar as obras por conta de uma situação emergencial cuja causa tenha ligação direta com uma conduta do próprio Município.

c) O direito da sociedade empresária se restringir-se-á ao não pagamento de eventuais tributos municipais incidentes, pois a edilidade teria dado causa ao esvaziamento de sua atividade, não podendo cobrar tributos diante dessa situação.

d) A sociedade empresária teria direito a ser ressarcida pelo atingimento econômico de suas atividades, de forma objetiva, pois a conduta do Município teve direta relação com a inviabilidade de bem prestar suas atividades empresariais.

e) A sociedade empresária não terá direito a ser ressarcida pelo atingimento econômico de suas atividades, pois a situação ocorrida está dentro de um risco negocial, sendo previsível que o poder público possa ser levado à realização de obras que venham a interferir na circulação de vias públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a Lei de Desapropriação.

A alternativa A está incorreta, pois nos termos do Decreto Lei 3.365/41, haverá indenização, por ação própria, caso haja dano comprovado, veja: “Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.” Ainda sobre o tema, Carvalho Filho (2015, p. 831) discorre: “Na ocupação desvinculada da desapropriação, a regra é a mesma que vale para a servidão administrativa, ou seja, em princípio não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário” (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 28 Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.)

A alternativa B está incorreta, pois, conforme supracitado, nos termos do Decreto Lei 3.365/41, haverá indenização por ação própria, caso haja dano comprovado, não havendo tal requisito disposto na alternativa. Veja: “Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.”

A alternativa C está incorreta, pois não há tal previsão legal. Nos termos do Decreto Lei 3.365/41, haverá indenização, por ação própria, caso haja dano comprovado, veja: “Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.”

A alternativa D está correta, pois é o que dispõe o Decreto Lei 3.365/41, veja: “Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.”

A alternativa E está incorreta, pois, conforme supracitado, nos termos do Decreto Lei 3.365/41, haverá indenização, por ação própria, caso haja dano comprovado, veja: “Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.”

QUESTÃO 21. Objetivando estabelecer a segurança nas relações jurídicas, ao retirar a possibilidade de situações financeiras perdurarem por tempo indeterminado, o Decreto Lei n° 20.910/1932 estabeleceu regras sobre prazos prescricionais quanto a direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal.

Sobre as regras mencionadas nessa legislação, assinale a afirmativa correta.

a) A citação inicial interrompe a prescrição, mesmo quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.

b) O direito à reclamação administrativa que não tiver prazo fixado em disposição de lei especial prescreve em três anos, a contar do conhecimento do ato ou fato apontado pelo particular prejudicado.

c) A prescrição interrompida recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não poderá ficar reduzida aquém de cinco anos, mesmo que o ato interruptivo se dê durante a primeira metade do prazo.

d) A prescrição somente poderá ser interrompida duas vezes, quando se trata de ação objetivando reparação material; já quando a pretensão versar sobre reparação moral, ela será interrompida sempre, segundo os regramentos da legislação civil.

e) Não corre a prescrição durante a demora do procedimento que está voltado a analisar ou estudar a pretensão deduzida no âmbito administrativo, salvo se esta versar sobre reparação material, quando o prazo prescricional retomará o seu curso após o primeiro ano, sem a decisão administrativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o Decreto n° 20.910/1932 e a interrupção prescricional.

A alternativa A está incorreta, pois a citação inicial não interrompe a prescrição, conforme dispõe o Decreto 20.910/32, vejamos: “Art. 7º A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.”

A alternativa B está incorreta, pois, conforme dispõe o Decreto 20.910/32, o direito à reclamação administrativa que não tiver prazo fixado em disposição de lei especial prescreve em um ano, a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. Vejamos: “Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.”

A alternativa C está correta, pois é o que dispõe a Súmula 383 do STF, veja: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.”

A alternativa D está incorreta, pois de acordo com o Decreto 20.910/32, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, veja: “Art. 8º A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.”

A alternativa E está incorreta, pois o Decreto 20.910/32 determina que não ocorrerá o decurso do prazo prescricional durante a demora do procedimento voltado a analisar ou estudar a pretensão deduzida no âmbito administrativo, vejamos: “Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.”

QUESTÃO 22. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário RE 684612, com repercussão geral (Tema 698), fixou parâmetros para nortear decisões judiciais.

A respeito do recente posicionamento do STF em repercussão geral sobre os parâmetros do controle jurisdicional de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, assinale a afirmativa correta.

a) A decisão judicial, como regra, deverá determinar medidas claras, objetivas e pontuais a serem realizadas pelo gestor público para a implementação dos direitos fundamentais.

b) A decisão judicial, prioritariamente, deve se limitar a apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar que a Administração Pública apresente um plano ou os meios adequados para alcançar tal resultado.

c) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, mesmo em caso de deficiência grave ou ausência do serviço, viola o princípio da separação dos poderes.

d) A atuação judicial deve ser pautada por critérios de razoabilidade e eficiência e deve desenvolver e apresentar o plano concreto a ser cumprido pela administração para alcançar o resultado.

e) A decisão judicial não deve trazer qualquer tipo de determinação ao gestor público, sob pena de interferir na discricionariedade administrativa na tomada de decisão sobre as políticas públicas a serem implementadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda as decisões judiciais a respeito de políticas públicas.

A alternativa A está incorreta, pois diverge do recente entendimento do STF a respeito das decisões judiciais sobre políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, que é no sentido de que a decisão judicial não deverá determinar medidas claras, mas apontar as finalidades a serem alcançadas. Vejamos trecho do julgado, RE 684612: “(…) 6. Fixação das seguintes teses de julgamento: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)” (…)”. (RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 04-08-2023 PUBLIC 07-08-2023).

A alternativa B está correta, pois é o entendimento do STF no RE 684612, que dispõe: “(…) 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; (…)”. (RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 04-08-2023 PUBLIC 07-08-2023).

A alternativa C está incorreta, pois diverge do recente entendimento do STF, a respeito das decisões judiciais sobre políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, que é no sentido de que a intervenção não viola o princípio da separação dos poderes. Veja trecho do julgado: “(…) 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.” (RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 04-08-2023 PUBLIC 07-08-2023).

A alternativa D está incorreta, pois diverge do recente entendimento do STF, a respeito das decisões judiciais sobre políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, que é no sentido de que a decisão deve apontar finalidades a serem alcançadas, ao invés de determinar medidas pontuais. Veja trecho do RE 684612: “(…) 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; (…)”. (RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 04-08-2023 PUBLIC 07-08-2023).

A alternativa E está incorreta, pois diverge do supracitado entendimento do STF, a respeito das decisões judiciais sobre políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, que é no sentido de que a decisão judicial, ao apontar as finalidades a serem alcançadas pelo gestor, não viola o princípio da separação de poderes. Vejamos trecho do julgado, RE 684612: “(…) 6. Fixação das seguintes teses de julgamento: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.” (RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 04-08-2023 PUBLIC 07-08-2023).

QUESTÃO 23. Em 2020, Fernando foi condenado com trânsito em julgado por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, por ter culposamente permitido que a sociedade empresária Beta utilizasse bens e valores integrantes do acervo patrimonial do Município Alfa, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, na época em que Fernando exercia o cargo de Secretário Municipal de Administração. Atualmente, em sede de cumprimento de sentença, o Ministério Público está pleiteando o pagamento de multa civil a que Fernando fora condenado na ação de improbidade. A defesa de Fernando, no entanto, alegou na execução que, diante da reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei no 14.230/21, a multa não mais é devida.

Diante da situação fática e jurídica narrada, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve

a) Acatar a tese defensiva e extinguir a execução, diante da aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica para o réu em matéria de direito sancionador, haja vista que a Lei n° 14.230/2021 revogou todas as hipóteses de atos de improbidade administrativa culposos.

b) Acatar a tese defensiva e extinguir a execução, diante da aplicação dos princípios da isonomia e da segurança jurídica, pois a Lei n° 14.230/2021 revogou expressamente o tipo de ato de improbidade administrativa praticado por Fernando, aplicando-se, por analogia in bonam partem, o instituto da abolitio criminis.

c) Acatar a tese defensiva e extinguir a execução, haja vista que a Lei n° 14.230/2021, por possuir conteúdo de direito material em tema de direito sancionador, aplica-se retroativamente a todos os processos de conhecimento e de execução em curso que tenham por objeto responsabilização por ato de improbidade administrativa.

d) Rejeitar a tese defensiva e prosseguir a execução, pois a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei n° 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes.

e) Rejeitar a tese defensiva e prosseguir a execução, pois não houve revogação do tipo e do elemento subjetivo da culpa no ato de improbidade administrativa praticado por Fernando, pois os dispositivos da Lei n° 14.230/2021 são objeto de interpretação conforme a Constituição, para manter a culpa na configuração dos atos ímprobos que causem prejuízo ao erário.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o entendimento do STF sobre a irretroatividade da Lei 14.230/2021.

A alternativa A está incorreta, pois o entendimento do STF é o de que a norma benéfica da Lei 14. 230/2021 é irretroativa. Veja a fixação da tese de repercussão geral para o Tema 1199: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. (ARE 843989, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).

A alternativa B está incorreta, pois, conforme supracitado, o entendimento do STF é o de que a norma benéfica da Lei 14.230/2021 é irretroativa, aplicando-se somente aos atos de improbidade administrativa culposos, praticados na vigência do texto anterior da lei sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. Veja a fixação da tese de repercussão geral para o Tema 1199: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. (ARE 843989, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).

A alternativa C está incorreta, pois consoante fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1199, não haverá tal aplicação retroativa, veja: “(…) 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. (ARE 843989, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).

A alternativa D está correta, pois é o entendimento do STF em relação à lei 14.230/2021, segundo o qual será irretroativa. Vejamos trecho do Tema 1199: “(…) 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; (…)”. (ARE 843989, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).

A alternativa E está incorreta, pois houve, de fato, revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, de forma a ser exigida a presença do elemento dolo. Veja a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1199: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; (…)”. (ARE 843989, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).

QUESTÃO 24. Carlos, servidor público efetivo federal, no exercício das funções, praticou ato de insubordinação grave em serviço, que foi categoricamente comprovado no curso de regular processo administrativo disciplinar (PAD), que ensejou a imposição de pena de demissão ao servidor. Inconformado, Carlos ajuíza ação judicial, pleiteando a reforma da decisão administrativa, a fim de que lhe seja aplicada penalidade disciplinar menos gravosa, haja vista que comprovou nunca ter sido anteriormente sancionado, nem mesmo respondido a PAD, além de que constam em sua folha de assentamento funcional dois elogios.

Com base na Lei n° 8.112/90 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve julgar a pretensão de Carlos

a) Procedente, porque, diante dos bons antecedentes e da ausência de reincidência, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê que a penalidade disciplinar cabível para o caso em tela é a advertência, que será aplicada pela Administração Pública por escrito e de forma reservada e, em razão disso, Fernando deve ser imediatamente reintegrado ao cargo.

b) Improcedente, haja vista que, apesar de o controle jurisdicional do PAD não se restringir ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo, por se tratar de direito administrativo sancionador, Fernando praticou ato de insubordinação grave em serviço que deve ser punido com demissão ou suspensão, conforme discricionariedade do administrador.

c) Procedente, uma vez que, na aplicação das penalidades, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias atenuantes e os antecedentes funcionais, de maneira que a sanção de demissão deve ser substituída pela suspensão por 90 (noventa) dias, após o que será o servidor reintegrado.

d) Improcedente, haja vista que, não obstante a autoridade administrativa possuir discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses legais dessa sanção de demissão, mas houver atenuantes objetivas e subjetivas, o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, pois sua análise se restringe aos aspectos de legalidade do PAD, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

e) Improcedente, pois a autoridade administrativa que impôs a sanção disciplinar agiu corretamente, uma vez que não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses legais dessa sanção.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda a aplicação das penalidades às infrações administrativas.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o artigo 132 da Lei 8.112/90, que prevê a pena de demissão para os casos de insubordinação grave em serviço, veja: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI – insubordinação grave em serviço;”.

A alternativa B está incorreta, haja vista que não há discricionariedade do administrador quanto à punição a ser aplicada, consoante Súmula 650 do STJ: “A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.”

A alternativa C está incorreta, pois, verificadas as hipóteses de infrações disciplinares previstas pela Lei 8.112, a autoridade administrativa deverá aplicar a penalidade devida, que no caso em tela, será de demissão. Veja o teor da Súmula 650 do STJ: “A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990”, bem como a Lei 8.112/90, que prevê: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI – insubordinação grave em serviço;”.

A alternativa D está incorreta, pois contraria a Súmula 650 do STJ, que determina que não há tal discricionariedade à autoridade administrativa, veja: “A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.”

A alternativa E está correta, pois é o teor da Súmula 650 do STJ: “A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.”

QUESTÃO 25. O Município Alfa instaurou processo administrativo visando à contratação que tem por objeto a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo. No curso do processo, restou identificada a Cooperativa Delta, formada exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Assim, a municipalidade está em vias de efetivar a contratação direta da Cooperativa Delta, sem prévio processo licitatório, mediante dispensa de licitação.

A sociedade empresária Beta, que atua no ramo de resíduos sólidos e possui um aterro sanitário legalizado, inclusive com a devida licença ambiental, pretende ser contratada para o mesmo objeto antes descrito e ajuizou ação judicial pleiteando, em sede de tutela de urgência inibitória, a proibição de contratação do serviço pretendido pelo Município Alfa sem prévia licitação.

Conclusos os autos, o magistrado, atento à Lei no 14.133/21, deve

a) Deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.

b) Deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

c) Deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

d) Indeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo Município Alfa não ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.

e) Indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda os casos de dispensa de licitação.

A alternativa A está incorreta, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é um dos casos de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021, veja: “Art. 75. É dispensável a licitação: IV – para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;”.

A alternativa B está incorreta, pois, conforme supracitado, a contratação pretendida pelo Município Alfa é um dos casos de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021, veja: “Art. 75. É dispensável a licitação: IV – para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;”.

A alternativa C está incorreta, pois, conforme supracitado, a contratação pretendida pelo Município Alfa é um dos casos de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021, veja: “Art. 75. É dispensável a licitação: IV – para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;”.

A alternativa D está incorreta, pois, conforme supracitado, a contratação pretendida pelo Município Alfa é um dos casos de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021, veja: “Art. 75. É dispensável a licitação: IV – para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;”.

A alternativa E está correta, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é um dos casos de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021, veja: “Art. 75. É dispensável a licitação: IV – para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;”.

QUESTÃO 26. Na capital do Estado Alfa, profissionais da área de saúde realizaram manifestação pública por melhores condições de trabalho e salariais. Criminosos se infiltraram no meio da passeata, para subtrair pertences dos manifestantes, em especial aparelhos celulares, ocasião em que a Polícia Militar chegou ao local para reprimir os delitos. Durante a atuação da polícia, Pedro, jornalista que cobria o evento, apesar de não ter descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco a sua integridade física, acabou sendo lesionado por ter sido atingido pelo cassetete arremessado por um policial militar, em situação de evidente tumulto entre policiais e manifestantes.

Diante do documentado dano material que sofreu por ter seu braço quebrado, Pedro ajuizou ação indenizatória em face do Estado Alfa. Após o regular curso processual, o feito foi concluso para sentença e o magistrado, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve julgar a pretensão indenizatória de Pedro

a) Procedente, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.

b) Procedente em parte, diante da responsabilidade civil subjetiva do Estado, incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima apenas para fins de compensação no valor da indenização.

c) Improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil subjetiva do Estado, não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial.

d) Improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade do caso fortuito ou força maior,

e) Improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda a responsabilidade objetiva do Estado e o Tema 1055 do STF.

A alternativa A está correta, pois é o teor do Tema 1055, STF, que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. (RE 1209429, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021).

A alternativa B está incorreta, pois haverá responsabilidade objetiva do Estado, consoante Tema 1055, STF, que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. (RE 1209429, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021).

A alternativa C está incorreta, pois a pretensão indenizatória de Pedro será procedente, haja visto que a responsabilidade do Estado é objetiva, consoante Tema 1055, que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. (RE 1209429, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021).

A alternativa D está incorreta, haja visto que, no caso em tela, não incidirá a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, já que não se trata de hipótese em que o profissional de imprensa descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas. É o que determina o Tema 1055, que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. (RE 1209429, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021).

A alternativa E está incorreta, pois não incidirá excludente de responsabilidade, haja visto não se tratar de hipótese em que o profissional de imprensa descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas. É o que determina o Tema 1055, que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. (RE 1209429, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021).

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