Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 30/06/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 27, 70, 83, 86 e 89.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-PR em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso DPE PR
Provas comentada Direito Administrativo
QUESTÃO 85. De acordo com o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à prestação do serviço público essencial, analise as assertivas abaixo:
I. O corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório constitui conduta ilegítima por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, não é cabível indenização por danos morais por tal ato.
II. A suspensão do fornecimento de energia ou água em razão de suposta fraude no medidor do serviço, apurada unilateralmente pela concessionária, constitui conduta legítima.
III. Em razão do interesse da coletividade, é considerada ilegítima a conduta de concessionária de serviço público que, sem aviso prévio, suspende o fornecimento do serviço em prédios públicos em razão do inadimplemento do ente público, prejudicando a prestação de serviços indispensáveis à população.
IV. O débito pretérito de usuário anterior daquela unidade consumidora pode justificar o corte do serviço público essencial, uma vez que este se vincula ao imóvel por ter natureza propter rem.
Quais estão corretas?
a) Apenas III.
b) Apenas I e III.
c) Apenas II e IV.
d) Apenas III e IV.
e) I, II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. Trata-se de questão na qual se exigiu domínio acerca do tema interrupção do fornecimento de serviços públicos.
A assertiva I está incorreta, uma vez que agride entendimento externado pelo STJ, em sua “Jurisprudência em Teses”, edição n.º 13, enunciado 8, na linha do qual é cabível, sim, indenização por danos morais, no caso de corte no fornecimento de energia elétrica por débitos irrisórios. Assim, confira-se: “É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.”
A assertiva II está incorreta. Referida afirmação viola compreensão fixada pelo STJ, em sua “Jurisprudência em Teses”, edição n.º 13, enunciado 9, segundo o qual “É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.”
A assertiva III está correta. De fato, cuida-se de proposição afinada com entendimento assentado pelo STJ, em sua “Jurisprudência em Teses”, edição n.º 13, enunciado 4, in verbis: “É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.” Como daí se vê, faz-se necessário, para que a interrupção da prestação do serviço seja legítima, que haja prévia notificação à pessoa de direito público, assim como que não sejam atingidos serviços tidos como indispensáveis à coletividade. Logo, está correta a afirmativa da Banca, a contrario sensu.
A assertiva IV está incorreta. Seu teor afronta a compreensão externada pelo STJ, em sua “Jurisprudência em Teses”, edição n.º 13, enunciado 7, de acordo com o qual débitos pretéritos de outros usuários não constituem obrigação propter rem, mas sim de cunho pessoal. A propósito, é ler: “É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.”
QUESTÃO 86. Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Para que o ato administrativo seja considerado válido, à semelhança com o Direito Civil, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: agente capaz, forma não proibida por lei e objeto lícito.
b) Excepcionalmente, particulares podem praticar atos administrativos quando, nos limites da lei, executem serviços públicos como concessionários ou permissionários.
c) Embora a administração pública tenha maior liberdade na prática de atos discricionários, não pode praticá-los sem a exposição da motivação, ainda que o fundamento do ato seja o juízo de conveniência e oportunidade.
d) A administração pode reconhecer a nulidade de seus próprios atos, prescindindo da intervenção do Poder Judiciário.
e) Com o fim de preservar a segurança jurídica e o interesse de terceiros de boa-fé, considera-se válido o ato administrativo praticado por funcionário público investido no cargo de forma irregular.
Comentários
A alternativa correta é a letra A, mas entendemos que a questão é passível de anulação, visto que a alternativa C também poderia ser apontada como resposta a ser assinalada. Trata-se de questão em que foram exigidos conhecimentos relativos ao tema atos administrativos.
A alternativa A está correta, uma vez que seu teor é inverídico (a questão pede indicação da assertiva incorreta!). Na verdade, em se tratando de atos administrativos, os requisitos de validade do ato são diversos daqueles pertencentes ao Direito Civil. A rigor, é necessário: i) que o agente seja competente; ii) que o ato seja voltado à satisfação de finalidade pública; iii) que a forma seja aquela prevista em lei; iv) que haja motivo e objeto devidamente previstos em lei.
A alternativa B está incorreta, tendo em vista que seu teor se mostra verdadeiro (a questão pede indicação da assertiva incorreta!). Realmente, atos administrativos podem ser praticados por agentes públicos ou por particulares no exercício de função pública, como é o caso de concessionários e permissionários de serviços públicos.
A alternativa C está correta, considerando que seu conteúdo apresenta imprecisões técnicas (a questão pede indicação da assertiva incorreta!). A uma, não é acertado se falar em “exposição da motivação”, e sim na exposição dos motivos do ato. Com efeito, motivo e motivação não se confundem. A duas, parcela relevante da doutrina entende que nem todos os atos administrativos exigem motivação. Nesse sentido, o art. 50 da Lei 9.784/99 exibe rol de atos que demandam motivação, de modo que, se o ato não se enquadrar nesse elenco legal, a motivação seria despicienda. Portanto, a presente assertiva também poderia ser colocada em xeque ao sugerir que todos os atos discricionários exigiriam motivação, o que não conta com o consenso na doutrina.
A alternativa D está incorreta, considerando que seu teor é verdadeiro (a questão pede indicação da assertiva incorreta!). De fato, é dado à Administração pronunciar a invalidade de seus próprios atos, sem a necessidade de qualquer intervenção do Judiciário, o que encontra apoio no poder de autotutela administrativa. Nesse sentido, a Súmula 346 do STF: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
A alternativa E está incorreta, pois seu teor é verdadeiro (a questão pede indicação da assertiva incorreta!). Realmente, em se tratando de atos praticados por servidores que tenham sido investidos irregularmente em função pública, vale dizer, os chamados agentes putativos (ou funcionários de fato), a doutrina é firme em sustentar a validade de tais atos em relação a terceiros de boa-fé, o que tem amparo na teoria da aparência, assim como por observância aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima. Do exposto, embora seja provável que o gabarito a ser adotado pela Banca corresponda à letra A, indica-se a presente questão como passível de anulação, visto que a opção C também exibe imprecisões técnicas que a tornam equivocada, de modo que haveria duas alternativas incorretas.
QUESTÃO 87. Quanto às demandas judiciais em face do Estado para a garantia do direito à saúde e à vida por meio do fornecimento de medicamentos, analise as assertivas abaixo:
I. O juiz, como forma de tornar eficaz a sua decisão, pode, se necessário, determinar o sequestro ou bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do poder público de fornecer medicamentos. É cabível também a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para obrigá-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.
II. O Poder Judiciário pode excepcionalmente obrigar o Estado a fornecer medicamentos experimentais.
III. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.
IV. Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de fármaco sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos para doenças raras e ultrarraras); 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
V. Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do remédio compete unicamente ao médico da rede pública habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente.
Quais estão corretas?
a) Apenas III.
b) Apenas II e V.
c) Apenas III e IV.
d) Apenas I, III e IV.
e) Apenas I, III e V.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Trata-se de questão em que foi explorado conhecimento pertinente ao tema fornecimento de medicamentos pelo Poder Público.
A assertiva I está correta, uma vez que seu teor encontra-se alinhado à jurisprudência do STF e do STJ. No ponto, confira-se: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido da possibilidade do bloqueio de verbas públicas para a garantia do fornecimento de medicamentos, questão que teve, inclusive, a repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 607.582/RS.” (AI 639436 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018). Na mesma linha, da jurisprudência do STJ: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação” (REsp 1.069.810/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe de 06/11/2013).
A assertiva II está incorreta, porquanto seu teor agride entendimento esposado pelo STF, em repercussão geral, cuja tese possui a seguinte redação: “I – O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais;” (Tema 500, RE 657718, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2019).
A assertiva III está correta, pois exibe a literalidade de tese firmada pelo STJ, no Tema 106, sob o rito dos recursos repetitivos, in verbis: “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.” (EDcl no REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018). Logo, sem equívocos a serem apontados neste item.
A assertiva IV está correta, porquanto afinada com tese, em repercussão geral, fixada pelo STF, que ora transcreve-se: “É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil;” (Tema 500, RE 657718, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2019).
A assertiva V está incorreta, uma vez que insere um suposto requisito, para fins de fornecimento de medicamentos, que, na verdade, não tem sido exigido pela jurisprudência, de modo que a proposição lançada se revela mais rigorosa do que o entendimento prevalente nos tribunais, o que a torna equivocada.
QUESTÃO 88. Quanto à responsabilidade civil do Estado, com base no entendimento dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo:
I. O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é de 5 anos, tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. Prescreve no mesmo prazo as ações contra entidades da administração indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
II. O Estado pode ser responsabilizado de forma subjetiva por danos causados por enchentes devido à ausência de políticas públicas, desde que comprovados a negligência, o dano e o nexo de causalidade.
III. A comprovação em processo penal de que determinado policial militar atuou em legítima defesa putativa durante uma atuação policial isenta o Estado da responsabilidade civil em razão da morte da vítima.
IV. Nas situações em que há responsabilidade civil objetiva do Estado, é obrigatória a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo, sem a qual não é possível a responsabilização do agente causador do dano.
V. O Estado tem responsabilidade civil objetiva pela morte de detento morto no interior de estabelecimento prisional, em razão da inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.
Quais estão corretas?
a) Apenas I, II e III.
b) Apenas I, II e V.
c) Apenas II, IV eV.
d) Apenas III, IV e V.
e) Apenas I, II, IV e V.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Cuida-se de questão na qual foi abordado o tema responsabilidade civil do Estado.
A assertiva I está correta. De fato, o prazo prescricional de ações em que se busca reparação civil contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial (teoria da actio nata), o que tem fundamento no art. 1º do Decreto 20.910/32, segundo o qual “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” E, quanto à segunda parte da afirmativa, seu teor também é verdadeiro, na medida em que se ajusta ao entendimento do STJ, externado no seguinte trecho de precedente: “Às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado, que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial, aplica-se o mesmo regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942.” (EREsp n. 1.725.030/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 14/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
A assertiva II está correta. Realmente, com apoio na teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima do serviço), de cunho subjetivo, é legítimo imputar responsabilidade civil ao Estado, em caráter omissivo, por danos causados por enchentes, acaso reste demonstrada a ausência de políticas públicas minimamente eficazes no sentido de eliminar ou, quando menos, reduzir os efeitos danosos de alagamentos provocados por fortes chuvas. Nesse caso, por se tratar de responsabilidade subjetiva, que exige a presença do elemento culpa, imperiosa a comprovação de comportamento estatal negligente, para além do dano e do nexo de causalidade.
A assertiva III está incorreta, pois em desacordo ao entendimento firmado pelo STJ, consoante enunciado n.º 7 de sua “Jurisprudência em Teses”, edição 61, no seguinte sentido: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
A assertiva IV está incorreta, uma vez que seu conteúdo se mostra em franco desacordo à jurisprudência do STJ, de que constitui exemplo o seguinte trecho de julgado: “Com efeito, o STJ possui jurisprudência consolidada de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide.” (REsp n. 1.799.332/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 11/10/2019.). Deveras, o STF firmou tese, em repercussão geral, no sentido da ilegitimidade passiva do agente público para responder diretamente perante a vítima de danos por aquele ocasionados, o que tem esteio na chamada teoria da dupla garantia. Assim, confira-se: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (Tema 940. RE 1027633, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2019)
A assertiva V está correta, porquanto ajustada à tese firmada pelo STF, em repercussão geral, de seguinte redação: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento.” (Tema 592. RE 841526, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30-03-2016).
QUESTÃO 89. Quanto à estrutura da administração pública, é correto afirmar que a Defensoria Pública faz parte da administração:
a) Indireta, tem personalidade jurídica própria e não tem capacidade processual.
b) Indireta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
c) Direta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
d) Direta, não tem personalidade jurídica própria e tampouco capacidade processual.
e) Direta, tem personalidade jurídica própria e capacidade processual.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, mas a questão é passível de recurso, visto que seria defensável a posição externada na alternativa E. Trata-se de questão em que foi abordado o tema organização da administração pública e, mais especialmente, a natureza jurídica da Defensoria Pública dentro da estrutura administrativa brasileira, além da presença ou não de capacidade processual.
A alternativa A está incorreta, uma vez que a Defensoria Pública integra, na verdade, a administração direta, assim como não tem personalidade jurídica própria e, ademais, possui, sim, capacidade processual.
A alternativa B está incorreta, pois reincide no erro de sustentar que a Defensoria Pública ocuparia a administração indireta, o que não é verdadeiro.
A alternativa C está correta. De fato, embora a matéria seja polêmica, pensamos que a Defensoria Pública tem natureza jurídica de órgão da administração direta, o que significa dizer que não dispõe de personalidade jurídica própria. Ademais, apesar de constituir órgão público, a Defensoria ostenta capacidade processual, vale dizer, a possibilidade de fazer parte de uma relação processual, em nome próprio, na defesa de suas prerrogativas ou de segmentos vulneráveis da sociedade.
A alternativa D está incorreta, eis que foi dito que a Defensoria não detém capacidade processual, o que é um equívoco.
A alternativa E está incorreta, pois entendemos que a Defensoria Pública não ostenta personalidade jurídica própria. Sem embargo, como acima adiantado, o item em exame apresenta conteúdo defensável. Afinal, de acordo com o art. 134, caput, da CRFB, “A Defensoria Pública é instituição permanente(…)”, de modo que, em sendo uma “instituição”, mais do que mero órgão público, há quem sustente que deveria ser equiparada às entidades administrativas, o que implicaria o reconhecimento de personalidade jurídica própria. Existe posição doutrinária na linha acima expendida, de modo que a questão comporta recurso e eventual anulação.
“Eu tenho um problema: meu ascendente é em áries. E eu tenho outro problema: é que eu sou a menina que nasceu sem cor. Pra alguns eu sou ‘preta’, para outras eu sou Preta, para muitos e muitas eu sou parda. Ainda que eu sempre tenha ouvido por aí que parda é cor de papel […). Eu sou a menina que nasceu sem cor porque eu nasci num país sem memória, com amnésia, que apaga da história todos os seus símbolos de resistência negra. Porque me chamam por aí de parda, morena, moreninha, mestiça, mulata, café com leite, marrom bombom… Por muito tempo eu fui a menina que nasceu sem cor, mas um dia gritaram-me: ‘NEGRA!’ E eu respondi” (Por Midria, MANOS E MINAS. EU sou a menina que nasceu sem cor… YouTube, 9 ago. 2018).
SAIBA MAIS: DPE PR Defensor