Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Maranhão. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-MA em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 9. No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), consideradas as alterações implementadas pela Lei nº 14.230/2021, em atenção à jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
a) A voluntariedade do agente público satisfaz o aspecto subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa.
b) Após o advento da Lei n° 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade administrativa que contrarie os princípios da Administração Pública exige o reconhecimento da produção de danos ao erário.
c) Ante o caráter personalíssimo das penas impostas em decorrência dos atos de improbidade administrativa, o herdeiro do agente público condenado não é alcançado pelas sanções aplicadas.
d) No caso de determinada conduta ser caracterizada como ato de improbidade administrativa e também como ato lesivo à Administração Pública, para fins da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), não será cabível, para essa conduta, a aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.429/1992.
e) A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público é obrigada a atuar na defesa desse último, caso venha a responder por ato de improbidade administrativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
A alternativa A está incorreta. A voluntariedade do agente não basta para satisfazer o aspecto subjetivo, por vedação expressa contida no art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92: § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
A alternativa B está incorreta. Pelo contrário, não se exige o reconhecimento da produção de danos ao erário, conforme previsto no §4º do art. 11 da Lei 8.429/92: § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
A alternativa C está incorreta. Os herdeiros do agente público condenado são sim alcançados pelas sanções aplicadas, conforme determina o art. 8º, caput, da Lei 8.429/92: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
A alternativa D está correta. É a literalidade do Art. 3º, §2º, da Lei 8.429/92: 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
A alternativa E está incorreta. Não há essa obrigatoriedade, conforme definiu o STF na ADI 7.042: STF, ADI 7042 – (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade dos órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia.
QUESTÃO 10. No âmbito de uma operação policial em determinada comunidade de uma cidade do Maranhão, João foi ferido por projétil de arma de fogo, durante troca de tiros entre policiais e traficantes. Foi realizada perícia da cápsula encontrada, para saber de onde havia partido o disparo. O resultado da perícia, no entanto, foi inconclusivo. Nesse contexto, João ajuizou ação de indenização contra o Estado, requerendo a reparação por danos morais e materiais.
Nesse contexto, à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
a) A responsabilidade extracontratual do Estado não está configurada, uma vez que, ante o caráter inconclusivo da perícia, não há o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
b) A responsabilidade extracontratual do Estado é passível de reconhecimento na situação narrada, de modo que, com base na teoria da dupla garantia, João pode demandar o Estado, que, se condenado, poderá demandar regressivamente os policiais envolvidos na operação, nos casos de dolo ou culpa.
c) A responsabilidade extracontratual do Estado é passível de reconhecimento na situação narrada, e, com base na teoria da dupla garantia, João deve demandar o Estado e os policiais envolvidos na operação, de maneira solidária.
d) Adota-se, quanto aos danos decorrentes de operações policiais em comunidade, a teoria do risco integral, de modo que é prescindível a demonstração do nexo causal entre a conduta da polícia e o dano a João.
e) As operações policiais em comunidades são equiparáveis a atos de multidão, razão pela qual são consideradas excludentes da responsabilidade extracontratual do Estado.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a responsabilidade civil do Estado.
A alternativa A está incorreta. Como visto no comentário da Letra B, a responsabilidade extracontratual do Estado estará sim caracterizada.
A alternativa B está correta. É o entendimento do STF para a situação concreta narrada no enunciado. A responsabilidade civil do Estado restará configurada inclusive quando a perícia for inconclusiva. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADMINISTRATIVO. OPERAÇÃO POLICIAL OU MILITAR EM COMUNIDADE . VÍTIMA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ORIGEM DO DISPARO INCONCLUSIVA PELA PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA . TEMA 1237. JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1 . A responsabilidade da União está configurada mesmo diante da inconclusão da perícia quanto à origem do projétil, uma vez que os integrantes da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco ao proceder uma operação em local habitado, desencadeando intensa troca de tiros, evidenciada a ausência de cautela inerente ao dever de diligência dos militares do Exército. Além disso, não houve comprovação da interrupção do nexo de causalidade. 3. Diante do dever-poder constitucional de investigar, dos direitos fundamentais tutelados pela legislação criminal, do direito à memória e à verdade aos familiares das vítimas, é notória a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro . 3. Recurso extraordinário com agravo a que dá provimento, com a proposta de fixação da seguinte Tese: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. (STF – ARE: 1385315 RJ, Relator.: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 11/04/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024)
A alternativa C está incorreta. Nestes casos, pela dupla garantia, apenas poderá ser ajuizada ação contra o Estado. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
A alternativa D está incorreta. Não se adota a teoria do risco integral, mas a teoria do risco administrativo, conforme decidiu o STF no ARE 1385315/RJ.
A alternativa E está incorreta. Não são equiparadas a atos de multidão, não configuram excludentes da responsabilidade do Estado.
QUESTÃO 11. Acerca dos aspectos atinentes a bens públicos e modalidades de intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.
a) Os bens públicos não podem ser desapropriados.
b) Segundo entendimento do STF, é possível a um determinado Estado da federação realizar tombamento de bem da União.
c) A requisição administrativa é modalidade de direito real da Administração Pública que permite a intervenção relativa a bens móveis e imóveis.
d) A tredestinação de determinado bem desapropriado pelo Poder Público não é admitida pelo ordenamento jurídico.
e) A jurisprudência do STF não admite a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade de bem expropriado, após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida na ação desapropriatória.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre bens públicos.
A alternativa A está incorreta. A União poderá desapropriar bens dos Estados e dos Municípios. Decreto-Lei nº 3.365/41. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
A alternativa B está correta. De fato, é possível que um Estado da federação realize o tombamento de bem da União por possuir competência concorrente quanto ao tema. STF – ACO 1208: Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do art. 62 da CE. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (art. 5º do Decreto-Lei 25/1937). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do art. 85 do CPC). (ACO 1208 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)
A alternativa C está incorreta. A requisição administrativa não configura um direito real da Administração Pública, uma vez que não há aquisição da propriedade, apenas há posse de forma temporária em situações de emergência e com indenização, se for o caso.
A alternativa D está incorreta. A tredestinação lícita é permitida e prevista expressamente no art. 5º, §6º, I, do Decreto-Lei 3.365/41: § 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: I – destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou.
A alternativa E está incorreta. Pelo contrário, o STF definiu que a ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado o prazo da ação rescisória. Tema 858 da Repercussão Geral. I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II – Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
QUESTÃO 12. A respeito do controle judicial da Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A impetração de Habeas Data é meio adequado para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados relativos ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos Estados.
( ) A competência do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública está relacionada à tutela da coletividade, razão pela qual o STF entendeu não haver legitimidade do Parquet no manejo desse tipo de ação com vistas a anular ato administrativo de aposentadoria.
( ) A legitimidade para manejo da ação de improbidade administrativa com o objetivo de assegurar a proteção do patrimônio público é concorrente entre o Ministério Público e a Fazenda Pública interessada, sem prejuízo da atribuição exclusiva do Parquet para formalizar acordo de não persecução civil.
a) V – V – F.
b) F – V – F.
c) V – F – F.
d) F – V – V.
e) F – F – V.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o controle judicial da Administração Pública.
Item I – correto. Foi o que decidiu o STF no RE 673707: 2. A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.” (RE 673707, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
Item II – incorreto. O STF possui entendimento em sentido contrário. 8. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, fixando-se a seguinte tese para aplicação a casos idênticos, na forma do art. 1.040, III, do Código de Processo Civil de 2015: “O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão patrimônio público”. (RE 409356, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020)
Item II – incorreto. As Fazendas Públicas também possuem legitimidade para propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil, nos termos da ADI 7042 do STF: Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
A alternativa correta é a letra C (V – F – F).
QUESTÃO 13. No que concerne ao Terceiro Setor, assinale a alternativa correta.
a) As instituições hospitalares privadas não gratuitas, ainda que promovam, de alguma forma, a assistência social, não são passíveis de classificação como organizações da sociedade civil de interesse público.
b) Os bens das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público não estão sujeitos à decretação de medidas de indisponibilidade.
c) A perda da qualificação das organizações da sociedade civil de interesse público deve ser requerida pelo Poder Público envolvido no ajuste firmado ou pelo Ministério Público.
d) As organizações sociais atuam em conjunto com o Poder Público, mediante Termo de Parceria, com o objetivo de estimular pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
e) É vedada a cessão de servidor público para atuar nas organizações sociais.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre Terceiro Setor.
A alternativa A está correta. De fato, as instituições hospitalares privas não gratuitas não são passíveis de classificação como organizações da sociedade civil de interesse público. Lei 9790/99. Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: ]…] VII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
A alternativa B está incorreta. É possível sim decretar a indisponibilidade de bens das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil: Lei 9.790/99. Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
A alternativa C está incorreta. A perda da qualificação das organizações da sociedade civil de interesse público pode ser requerida por qualquer cidadão. Lei 9.790/99. Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
A alternativa D está incorreta. OSCIP = Termo de Parceria – Artigo 9º, Lei 9.790/99. Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei. OS = Contrato de Gestão – Artigo 5º, Lei 9.637/98: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.
A alternativa E está incorreta. É permitida a cessão especial de servidor para as organizações sociais: Lei 9637/98. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
QUESTÃO 14. João, servidor público, foi condenado por ato de improbidade administrativa em decorrência de prejuízo ao erário derivado de conduta dolosa praticada em 2014. A ação de improbidade foi ajuizada em janeiro de 2015 e sentenciada em julho de 2019, com trânsito em julgado em janeiro de 2022. José, ocupante de cargo em comissão, foi sentenciado por ato de improbidade administrativa em agosto de 2021, por conduta de imperícia praticada em dezembro de 2020 que resultou em prejuízo ao erário, tendo recorrido dessa decisão. O julgamento do recurso foi iniciado, mas se encontra atualmente suspenso em razão de pedido de vista de um dos julgadores de determinado Tribunal. Maria, servidora pública, foi condenada por ato de improbidade administrativa, em decorrência de conduta negligente praticada em 2018, tendo ocasionado dano ao erário. A condenação definitiva ocorreu em janeiro de 2020, com o trânsito em julgado da decisão, não tendo havido, ainda, a execução da pena de ressarcimento ao erário. Acerca da improbidade administrativa, considerada a Lei n° 8.429/1992 e a aplicabilidade no tempo das alterações promovidas pela Lei n° 14.230/2021 relativas à revogação da modalidade culposa e à previsão da prescrição intercorrente, em atenção à jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
a) Somente José e Maria serão alcançados pela Lei n° 14.230/2021, para fins de extinção da condenação imposta, uma vez que a conduta de João foi dolosa e os novos marcos interruptivos da prescrição não retroagem.
b) José e Maria serão alcançados pela Lei n° 14.230/2021, para fins de extinção da condenação imposta, assim como João, tendo em conta a retroação da prescrição intercorrente entre o ajuizamento da ação e a sentença.
c) Apenas José será alcançado pela Lei n° 14.230/2021. De modo a extinguir a condenação imposta, incluído o dever de ressarcimento ao erário, uma vez que o direito administrativo sancionador não é compatível com a retroatividade da lei mais benéfica em relação às condenações de João e de Maria já transitadas em julgado.
d) Maria e João não serão alcançados pela Lei n° 14.230/2021, diferentemente de José, mas aquela será a única cujo ressarcimento ao erário não será possível, uma vez que essa penalidade está prescrita.
e) José, Maria e João não serão alcançados pela Lei n° 14.230/2021, uma vez que os atos praticados são anteriores a essa lei.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre improbidade administrativa.
A alternativa A está incorreta. Maria não será alcançada pela Lei n 14.230/2021, conforme Tema 1.119 da Repercussão Geral do STF.
A alternativa B está incorreta. Maria não será alcançada pela Lei n 14.230/2021, conforme Tema 1.119 da Repercussão Geral do STF.
A alternativa C está incorreta. Vide comentário da Letra D. A extinção da condenação não é automática, o juízo pode atestar dolo no caso concreto, mesmo com a aplicação da Nova Lei de Improbidade. (Tema 1.199 da Repercussão Geral do STF: “2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;”.
A alternativa D está correta (pela Banca): João não se beneficiará da Lei 14.230/2021, uma vez que houve dolo na sua conduta (Tema 1.199 da Repercussão Geral do STF): “3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;”. Maria não se beneficiará da Lei 14.230/2021, uma vez que a norma que revogou a modalidade culposa é irretroativa e não alcança o processo de execução das penas e seus incidentes (Tema 1.199 da Repercussão Geral do STF: “2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;”. Com relação à pena de ressarcimento ao erário, como decorre de ato culposo, não há que se falar em imprescritibilidade, aplicando-se ao caso a prescrição de 5 (cinco) anos. Portanto, como o fato ocorreu em 2018, se a execução da pena fosse ocorrer hoje (2025) estaria prescrita. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. (RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019). José poderá se beneficiar, uma vez que praticou ato culposo em dezembro de 2020 e a sentença ainda não transitou em julgado, incidindo o item 3 do Tema 1.199 da Repercussão Geral do STF: “3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;”.
A alternativa E está incorreta. A nova lei aplicar-se-á a José.
QUESTÃO 15. A respeito dos princípios da Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Segundo a jurisprudência do STF, não se admite como legítima a conduta da Administração Pública que realize exclusivamente o interesse público secundário, em detrimento do interesse público primário.
( ) A doutrina é uníssona quanto ao status da supremacia do interesse público sobre o privado como princípio geral de direito inerente a qualquer sociedade.
( ) O Princípio da Autotutela encerra um poder-dever da Administração Pública que lhe permite atuar de ofício na correção de condutas administrativas, sob a perspectiva da legalidade e do mérito.
a) F – F – V.
b) V – V – V.
c) V – F – V.
d) V – V – F.
e) F – V – V.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Princípios da Administração Pública.
Item I – correto. O interesse primário precisa estar alinhado ao secundário e não em detrimento dele. Os interesses secundários não são atendíveis senão quando coincidirem com os primários, únicos que podem ser perseguidos por quem axiomaticamente os encara e representa – Celso Antônio Bandeira de Mello – Curso de Direito Administrativo 2010, página 23 (ADPF 219, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
Item II – incorreto. Doutrina não é uníssona. Carlos Ari Sundfeld / Gustavo Bnebojn pensam em repensar o interesse público.
Item III – correto. De fato, o princípio da autotutela permite a revisão, de ofício, de condutas administrativas. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A alternativa correta é a Letra C (V – F – V).
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