Prova comentada Direito Administrativo Concurso Juiz Federal TRF5

Prova comentada Direito Administrativo Concurso Juiz Federal TRF5

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking TRF5

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 72. A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao desenvolvimento tecnológico, almejava obter a sua qualificação como organização social, de modo a celebrar com a estrutura competente da União o ajuste pertinente e desenvolver as referidas atividades. No entanto, havia dúvidas, entre os seus dirigentes, em relação à forma de obtenção dessa qualificação, ao ajuste a ser celebrado e à forma de desenvolvimento dos projetos, considerando, neste último caso, que Alfa não tem fins lucrativos.

Após analisarem a sistemática vigente, os dirigentes concluíram corretamente que:

a) o ajuste a ser celebrado por Alfa, caso obtenha a qualificação, tem a natureza de contrato de direito público, de natureza sinalagmática, que deve se ajustar às metas pactuadas;

b) a natureza jurídica de Alfa e a atividade que desenvolve não se ajustam à legislação de regência das organizações sociais, o que impede que venha a obter a qualificação almejada;

c) a outorga da qualificação, requisito necessário à celebração do ajuste almejado, configura ato discricionário, mas o seu indeferimento deve observar critérios objetivos fixados em ato regulamentar;

d) é admitido o repasse de bens e recursos públicos a Alfa, caso obtenha a qualificação necessária, devendo contratar diretamente os seus colaboradores, vedada a cessão de servidores públicos;

e) a outorga da qualificação e a correlata celebração do termo de parceria por Alfa pressupõem o preenchimento de critérios objetivos, o que elimina a margem de livre apreciação e os torna atos vinculados.

Comentários

 A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre contrato de gestão e organizações sociais.

 A alternativa A está correta. As organizações sociais podem celebrar contrato de gestão, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9.637/1998.

 A alternativa B está incorreta. O artigo 1º permite a celebração de contrato. Ainda, o Artigo 7º traz os preceitos (metas, limites e critérios) desse tipo de contrato de gestão.

 A alternativa C está incorreta. A qualificação em organização social, de fato, é ato discricionário, mas, nos termos da ADI nº 1927, o STF entendeu que o seu indeferimento deve observar os princípios constitucionais do artigo 37 (e não ato regulamentar).

 A alternativa D está incorreta. É admitido o repasse de bens, recursos e cessão de servidor, com ônus para a origem (Art. 14).

 A alternativa E está incorreta. A qualificação das organizações sociais se dá por contrato de gestão (e não por termo de parceria), cuja sua natureza é discricionária (e não vinculada).

QUESTÃO 73. Alfa, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, participou de licitação na modalidade de concorrência, saiu-se vitoriosa e, ao final, teve adjudicado o objeto do contrato. Os concorrentes preteridos, por sua vez, informaram que Alfa tinha um conluio com a comissão de contratação, que deliberadamente a beneficiou, em afronta aos princípios da Administração Pública, ainda que sem receber qualquer vantagem patrimonial indevida para a realização desse objetivo.

À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:

a) a responsabilidade de Alfa no âmbito do direito sancionador cível e no âmbito do direito administrativo sancionador está sujeita a tipologias distintas;

b) a adoção da consensualidade no âmbito do direito administrativo sancionador pode se estender a ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021;

c) a consensualidade de colaboração que venha a ser adotada por Alfa no âmbito do direito sancionador cível produz efeitos necessários no âmbito do direito administrativo sancionador;

d) os dirigentes de Alfa que praticaram a conduta ilícita podem figurar como litisconsortes passivos na ação que venha a ser ajuizada, sujeitando-se à mesma sistemática de responsabilização de Alfa;

e) a adoção de uma tipologia de caráter exemplificativo, no âmbito do direito administrativo sancionador, não exime a comissão processante do ônus de reconstruir argumentativamente o enquadramento da conduta de Alfa.

Comentários

A resposta correta é a letra B. A questão versa sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (Lei nº 12.846/2013).

A alternativa A está incorreta. As sociedades de economia mista, no que tange a responsabilização civil, possuem seu modo de responsabilização amparado pela Teoria Subjetiva, que analisa ato, dano, nexo causal e dolo/culpa. Na teoria do Direito Civil, a responsabilização, como regra, também é amparada pela Teoria Subjetiva.

A alternativa B está correta. O Acordo de Leniência, previsto na Lei 12.846/2013, é cabível para os atos ilícitos envolvendo licitações, nos termos do artigo 17.

A alternativa C está incorreta. Os efeitos civis de eventual colaboração não se transmitem no âmbito do direito administrativo. As instâncias são independentes e não se comunicam. A única possibilidade de comunicabilidade entre instâncias, é a penal-administrativa, no caso de absolvição na esfera penal por inexistência de fato ou negativa de autoria.

A alternativa D está incorreta. Não há possibilidade de se figurar no polo passivo em litisconsórcio. Os tribunais superiores entendem não ser passível o litisconsórcio passivo, nem a denunciação à lide.

A alternativa E está incorreta. No direito administrativo sancionador, assim como no direito penal, vigora o princípio da tipicidade estrita. Ou seja, a conduta punível precisa estar claramente prevista, não sendo admissível uma interpretação extensiva ou analógica em desfavor do acusado, pois isso violaria os princípios da segurança jurídica e da legalidade sancionadora.

QUESTÃO 74. Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por meio de processo administrativo próprio, no qual foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente executada.

Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:

a) por se tratar de nulidade, o estágio de execução física e financeira do contrato não afasta a necessidade de que seja declarada;

b) na medida em que o vício ocorrera durante a licitação, o que não obstou o cumprimento do contrato por Sigma, considera-se sanado;

c) a nulidade, caso seja declarada, deve produzir efeitos ex tunc, mas não afasta o dever de Sigma ser indenizada pelo que houver executado até aquela data;

d) a nulidade somente pode ser declarada caso seja demonstrada a ocorrência de prejuízo para a Administração Pública ou se estiver caracterizada a má-fé de Sigma;

e) a declaração de nulidade pressupõe a análise de pautas argumentativas indicando tratar-se de medida de interesse público, sendo que a sua não decretação não afasta a aplicação das penalidades cabíveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão versa sobre nulidade nos contratos administrativos.

A alternativa A está incorreta. A execução parcial do contrato pode sim ser levada em consideração para avaliar se a nulidade total é a melhor medida.

A alternativa B está incorreta. Vício ocorrido na fase de licitação não se considera sanado pelo simples fato de o contrato estar em execução. Isso violaria os princípios da legalidade e da vinculação ao edital.

A alternativa C está incorreta. A produção de efeitos ex tunc (retroativos) não é absoluta. A própria Lei nº 14.133/2021 prevê que se deve avaliar os efeitos já produzidos e que podem ser convalidados se houver interesse público justificado.

A alternativa D está incorreta. A nulidade não está condicionada apenas à demonstração de má-fé ou prejuízo à Administração. A constatação objetiva do vício suficiente já é motivo para anular, embora deva ser ponderada à luz do interesse público.

A alternativa E está correta. De acordo com o artigo 147, da Lei nº 14.133/2021, a declaração de nulidade de um contrato administrativo não é um ato automático, ainda que se constate a presença de vício insanável. A legislação, ainda, estabelece que, antes da decretação da nulidade, a Administração deve analisar se a medida atende, de fato, ao interesse público, levando em consideração aspectos como continuidade do serviço, prejuízo à coletividade, custos da paralisação e substituição, por exemplo.

QUESTÃO 75. O Tribunal de Contas da União instaurou processo de tomada de contas especial, com o objetivo de quantificar o dano causado e apurar responsabilidades no âmbito de certo contrato celebrado entre sociedade de economia mista federal e consórcio formado por duas sociedades empresárias privadas, com o objetivo de construção de obra a ser utilizada na exploração de atividade econômica em sentido estrito. A partir de uma cognição sumária, o Tribunal decidiu adotar três medidas de natureza cautelar, diferindo as garantias do contraditório e da ampla defesa para momento posterior ao seu cumprimento. As medidas cautelares adotadas foram:

I. a decretação da indisponibilidade dos bens dos empregados da sociedade de economia mista diretamente envolvidos na celebração do contrato;

II. a desconsideração da personalidade jurídica das duas sociedades empresárias privadas que formavam o consórcio;

III. a decretação da indisponibilidade dos bens dos dirigentes das sociedades empresárias, representantes do consórcio, que firmaram o contrato.

Considerando as competências do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar, em relação às referidas medidas cautelares, que:

a) as três medidas são ilícitas, pois impõem restrições diretas ou indiretas à esfera jurídica individual com contraditório diferido, o que é expressamente vedado;

b) medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, sejam ou não agentes públicos, não podem ser adotadas pelo Tribunal de Contas; logo, apenas as medidas I e III são ilícitas;

c) medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, que não atuam como ordenadoras de despesas, não podem ser adotadas pelo Tribunal de Contas; logo, apenas a medida III é ilícita;

d) as três medidas cautelares são lícitas, enquanto aplicação da teoria dos poderes implícitos, sendo proferidas em caráter não definitivo, mas a decretação da indisponibilidade não pode se estender por prazo superior a 1 ano;

e) medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, que não atuam como ordenadoras de despesas, e a desconsideração da personalidade jurídica somente podem ser decretadas pelo Poder Judiciário, não pelo Tribunal de Contas; logo, apenas as medidas II e III são ilícitas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre a Lei de Improbidade administrativa e poderes do TCU. A questão cobrou julgados do STF, sobre o âmbito de atuação do Tribunal de Contas.

O item I está correto. O STF entende ser possível, por parte do TCU, a decretação de indisponibilidade sem o contraditório prévio, vejamos: “Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens” (RMS 33092)

O item II está correto. O STF admite a desconsideração da personalidade jurídica por parte do TCU, vejamos: “É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa” (MS 35920). Mas nesse julgado, apesar de haver determinação da observância do contraditório e da ampla defesa, o mesmo foi diferido.

O item III está correto. Pela Teoria dos Poderes implícitos, se o TCU pode decretar a indisponibilidade de bens dos empregados, e, ainda, desconsiderar a personalidade jurídica, pressupõe que haja autorização para que se decrete a indisponibilidade, tanto dos bens do consórcio, quanto de seus gestores.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas por conta da ordenação dos itens.

A alternativa E está correta pois versa sobre a correta ordenação dos três itens.

QUESTÃO 76. A União, por seu órgão competente, celebrou contrato administrativo de concessão de serviço público, na modalidade de concessão patrocinada, para a formação de parceria público-privada, com a sociedade empresária Delta. O ajuste celebrado, que foi norteado pelo edital de licitação, somente contemplou as exigências consideradas necessárias pela Lei nº 11.079/2004.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o referido ajuste previu:

a) a vinculação de receitas do orçamento fiscal para assegurar os repasses pactuados;

b) a instituição de fundo garantidor para assegurar o cumprimento do contrato;

c) o compartilhamento objetivo dos riscos entre a União e Delta, incluídos os extraordinários;

d) a associação da integralidade da remuneração de Delta à contraprestação pecuniária paga pelos usuários do serviço;

e) os requisitos para a constituição de sociedade de propósito específico destinada a implantar e gerir o objeto da parceria.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre as Parcerias Público-Privadas – PPPs.

A alternativa A está incorreta. O Artigo 8º, da Lei nº 11.079/2004, estabelece que as receitas do orçamento fiscal poderão ser vinculadas. Ou seja, é uma faculdade.

A alternativa B está incorreta. As garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade também estão no rol de garantias facultativas, nos termos do artigo 8, da Lei nº 11.079/2004.

A alternativa C está correta. A repartição dos riscos entre as partes é uma cláusula obrigatória, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004.

A alternativa D está incorreta. Na Parceria Público Privada não pode haver a sua celebração se o pagamento das obrigações pecuniárias for de responsabilidade exclusiva dos usuários (art. 5º, inciso III).

A alternativa E está incorreta. A Sociedade de Propósito Específico é constituída antes da celebração do contrato, nos termos do art. 9).

QUESTÃO 77. A União, por seu órgão competente, declarou a utilidade pública de imóvel urbano pertencente a João, com o objetivo de ali instalar estrutura de apoio à concessão administrativa de obra pública. Frustrada a solução consensual para a desapropriação, foi ajuizada a ação pertinente, que teve o seu trâmite regular, incluindo a imissão provisória na posse. Decorridos cinco anos após o fim do respectivo processo, com a atribuição da propriedade à União, João tomou conhecimento de que a construção da referida estrutura jamais fora iniciada, bem como que acabara de ser divulgado edital para a alienação onerosa do imóvel, que estava ocioso. A justificativa apresentada pela União era a de que ocorrera a perda objetiva do interesse público em manter a referida destinação, não havendo outra finalidade pública para a qual o imóvel pudesse ser destinado.

Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que:

a) ocorreu a tredestinação ilícita, sendo possível a retrocessão, a critério de João;

b) é possível que a União aliene o imóvel, devendo apenas assegurar o direito de preferência a João;

c) ocorreu a tredestinação ilícita, que acarreta o dever de indenizar, não sendo cabível a retrocessão;

d) ocorreu tredestinação lícita, e João pode apenas concorrer com os demais interessados na aquisição do imóvel;

e) é ilícita a alienação do imóvel, não operando nesse plano a discricionariedade na definição do destino que deve ter.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre desapropriação.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas. Não há falar em tredestinação lícita ou ilícita quando o imóvel que, inicialmente, era de interesse público, perder a sua destinação. Ocorrerá a alienação por parte do ente público nos casos de adestinação.

A alternativa B está correta. A União, nos termos do artigo 5º, §6º, inciso II, do Decreto-Lei 3365/1941, tem a prerrogativa de alienar o bem, dando preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada, caso o imóvel não possua mais a destinação pública que originou a elaboração do decreto expropriatório.

QUESTÃO 78. No curso de uma ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, que figurava como demandante, imputou a um dirigente do partido político Alfa a conduta de desviar, para benefício próprio, a quantia X, oriunda do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Em sua defesa, o dirigente argumentou que:

I. a Lei nº 8.429/1992 não é aplicável aos partidos políticos, cujos dirigentes devem ser responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096/1995;

II. ocorrera a sua absolvição criminal pelos mesmos fatos, em razão da ausência de provas da autoria; logo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa também não é possível por este motivo;

III. o Tribunal de Contas não foi ouvido em relação ao quantum debeatur, o que configura uma irregularidade.

Ao apreciar os três argumentos de defesa do demandado, o magistrado concluiu corretamente que:

a) os três estão certos;

b) os três estão errados;

c) apenas o argumento I está certo;

d) apenas o argumento II está certo;

e) apenas os argumentos I e III estão certos.

Comentários

 A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre improbidade administrativa.

O item I está incorreto. A Lei de Improbidade é aplicável aos partidos políticos, no que tange a utilização de recursos públicos.

O item II está incorreto. A regra geral, no ordenamento jurídico brasileiro, é a independência das instâncias, somente havendo comunicabilidade das decisões penais e administrativas no caso de absolvição penal decorrente de inexistência de fato ou negativa de autoria.

O item III está incorreto. O Tribunal de Contas não tem competência vinculante para fixar o quantum de indenização na ação de improbidade administrativa. Sua atuação é no campo do controle externo, apurando eventuais danos ao erário, mas sua manifestação não é condição de validade para a tramitação ou para a sentença na ação de improbidade

QUESTÃO 79. João possui imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, figurando como credor ente da Administração Pública indireta federal. O contrato, que prevê o pagamento por meio de prestações periódicas, foi celebrado anos antes, e foi estabelecida divergência entre as partes em relação ao sistema de amortização do saldo devedor, o que levou à judicialização da questão.

O magistrado competente, ao analisar a questão à luz da Lei nº 4.380/1964, conclui corretamente que:

a) deve ser utilizada a taxa de juros pactuada no contrato;

 b) caso haja previsão de juros no contrato, é vedada a sua capitalização por periodicidade inferior à anual;

 c) deve ser seguida, no referido sistema, a norma quadro de regência, sendo apenas as partes liberadas para escolha dos prazos de amortização;

 d) era facultada a oferta a João, pelo credor, por ocasião da celebração do contrato, de outro sistema de amortização que não o Sistema de Amortização Constante (SAC);

 e) era vedada a pactuação entre as partes contrárias a serem utilizadas para a amortização do saldo devedor, por se tratar de disciplina prevista em norma de ordem pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o Sistema Financeiro Habitacional.

A alternativa A está correta. O artigo 15-A estabelece que o contrato seguira a taxa pactuada por ele.

A alternativa B está incorreta. É possível a capitalização por periodicidade mensal (inferior à anual), conforme prevê o Art. 15-A, da Lei nº 4.380/1964.

As alternativas C e E estão incorretas, pois, não apenas os prazos de amortização podem ser pactuados livremente, mas também o próprio sistema a ser utilizado (art. 15-B).

A alternativa D está incorreta. Conforme art. 15-B, § 3o: “Nas operações de empréstimo ou financiamento de que dispõe o caput é obrigatório o oferecimento ao mutuário do Sistema de Amortização Constante – SAC e de, no mínimo, outro sistema de amortização que atenda o disposto nos §§ 1o e 2o, entre eles o Sistema de Amortização Crescente – SACRE e o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price)”.

QUESTÃO 80. A União, por intermédio de determinado ente, publicou dois editais de licitação para o fornecimento imediato, respectivamente, dos bens X e Y. Na primeira situação (1S), a sociedade empresária Alfa, apesar de regularmente convocada, deixou de comparecer, no prazo estabelecido, para assinar o termo de contrato. Na segunda situação (2S), o objeto do contrato foi adjudicado ao licitante vencedor, a sociedade empresária Beta, que iniciou a sua execução e a interrompeu abruptamente, o que levou à rescisão contratual, embora ainda estivesse pendente o fornecimento de 30% do quantitativo contratado do bem Y.

Em relação às duas situações descritas, considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:

a) em 2S, a Administração deve realizar nova licitação para a contratação do remanescente de serviço;

b) em 2S, a Administração pode convocar os demais licitantes classificados para a contratação do remanescente de fornecimento;

c) em 1S, a Administração está obrigada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições estabelecidas por Alfa;

d) em 1S e em 2S, a Administração tem a faculdade de realizar a contratação de remanescentes, observada a ordem de classificação e os exatos termos das propostas originais;

e) em 1S, a Administração tem a faculdade de reabrir o prazo para a renovação das propostas, estabelecendo os parâmetros ofertados por Alfa como patamar básico de economicidade.

 Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre Licitações.

Nos termos do artigo 90, parágrafos 2º e 7º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração, na primeira situação, está obrigada a convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições estabelecidas por Alfa. Na segunda situação, há a aplicação do artigo 124 da Lei de Licitações, que prevê, dentre outras hipóteses, a contratação dos demais remanescentes para a continuidade do contrato. Mas, perceba, que na segunda situação, temos essa contratação sendo uma das hipóteses e não obrigatoriedade.

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