Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-MA. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 22, 28, 46, 49, 63 e 91.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-MA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:
Gabarito Extraoficial – Cartórios do TJMA
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Prova Comentada de Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais Cartório MA
QUESTÃO 05. Em seus incisos I e II dispõe o Art. 6º da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios): “Aos notários compete: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo”. Dos dispositivos mencionados, é possível extrair princípios do direito notarial. Assinale a afirmativa em que se encontra corretamente citado e enunciado um dos princípios contidos no texto transcrito.
a) Princípio da rogação, segundo o qual o tabelião apenas pode praticar todo e qualquer ato inserido em sua atribuição mediante provocação das partes.
b) Princípio da publicidade, segundo o qual o tabelião, ao proceder na forma exposta nos dispositivos transcritos, sempre torna público o ato praticado.
c) Princípio da unicidade, segundo o qual o tabelião, ao proceder na forma exposta nos dispositivos transcritos, deve iniciar e finalizar o ato notarial no mesmo dia.
d) Princípio da cautelaridade, segundo o qual o tabelião, ao proceder na forma exposta nos dispositivos transcritos, além de assegurar a concretização da vontade das partes, atua para que o ato praticado não seja eivado de vícios que possam invalidá-lo, prevenindo litígios.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. O princípio da rogação estabelece que o Tabelião somente age por provocação das partes. Os incs. I e II do art. 6º da Lei nº 8.935/1994 não tratam da iniciativa exclusiva do interessado para a prática do ato notarial.
A alternativa B está incorreta. O princípio da publicidade estabelece que todos os atos e fatos, objeto do registro, são, em regra, públicos. Os incs. I e II do art. 6º da Lei nº 8.935/1994 não tratam da publicidade dos atos notariais.
A alternativa C está incorreta. Pelo princípio da unicidade, o ato notarial deve ser elaborado sem qualquer interrupção ou solução de continuidade, impossibilitando o acréscimo de disposições após sua assinatura e encerramento. Os incs. I e II do art. 6º da Lei nº 8.935/1994 não tratam da confecção do ato notarial.
A alternativa D está correta. Pelo princípio da cautelaridade, a atividade registral opera na esfera da realização voluntária do direito, zelando o Tabelião pela higidez dos atos praticados, evitando vícios que possam invalidá-lo e prevenindo litígios. Os notários atuam na esfera extrajudicial, em que os atos são frutos do consenso e voluntariedade das partes; portanto, formalizam “juridicamente a vontade das partes” (inc. I). Além disso, são responsáveis pela concretização de atos sem vícios e ou irregularidades, para evitar futuros litígios, intervindo “nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo” (inc. II).
QUESTÃO 06. Um dos oficiais do Registro de Imóveis da Comarca X comprou um imóvel na mesma Comarca e na mesma zona em que atua. Almejando o registro do ato, apresentou a respectiva escritura pública ao mesmo Serviço de Registro em que exerce a delegação, que tem atribuição para a prática do ato registral. Sobre a Ordem dos Serviços nos Registros Públicos, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, assinale a afirmativa correta.
a) Diante do impedimento do oficial, o ato registral cabível deve ser praticado por seu substituto legal.
b) Não há qualquer impedimento a que o próprio oficial adquirente pratique o ato cabível, tendo em vista que está sempre adstrito ao cumprimento do princípio da legalidade.
c) Diante do impedimento do oficial, o título deverá ser encaminhado a qualquer oficial de outro serviço da mesma natureza existente na Comarca, ou, na falta deste, de Comarca contígua.
d) O impedimento do oficial deve ser relatado ao juiz competente, para que designe qualquer oficial de outro serviço da mesma natureza existente na Comarca, ou, na falta deste, de Comarca contígua.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Nos termos do art. 15 da Lei nº 6.015/1973, “quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial”. Além disso, segundo o art. 155, inc. II do no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “são atribuições dos substitutos: II – substituírem o titular nas férias, faltas e impedimentos”. Portanto, diante do impedimento do oficial, o ato registral cabível deve ser praticado por seu substituto legal.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 15 da Lei nº 6.015/1973, “quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial”. Além disso, segundo o art. 155, inc. II do no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “são atribuições dos substitutos: II – substituírem o titular nas férias, faltas e impedimentos”. Portanto, diante do impedimento do oficial, o ato registral cabível deve ser praticado por seu substituto legal.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 15 da Lei nº 6.015/1973, “quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial”. Além disso, segundo o art. 155, inc. II do no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “são atribuições dos substitutos: II – substituírem o titular nas férias, faltas e impedimentos”. Portanto, diante do impedimento do oficial, o ato registral cabível deve ser praticado por seu substituto legal.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 15 da Lei nº 6.015/1973, “quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial”. Além disso, segundo o art. 155, inc. II do no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “são atribuições dos substitutos: II – substituírem o titular nas férias, faltas e impedimentos”. Portanto, diante do impedimento do oficial, o ato registral cabível deve ser praticado por seu substituto legal.
QUESTÃO 08. Considere que as pessoas a seguir indicadas submeteram-se a concurso de outorga de delegações de notas e registros do Estado do Maranhão, pelo critério de provimento. João é brasileiro, tendo como nível de escolaridade o segundo grau completo, e até a data da primeira publicação do edital de concurso de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros completou dez anos de exercício em atividade notarial. Elke é alemã, naturalizada brasileira, bacharel em direito, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Antônio é brasileiro, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e sem qualquer experiência ou atuação em serviço notarial ou registral. Júlio é tabelião no Estado da Bahia, tendo ingressado na atividade notarial um ano antes da data da primeira publicação do edital. Os candidatos citados preenchem os demais requisitos que não se relacionam com os elementos fornecidos em relação a cada um deles, para obtenção da outorga de delegação no concurso mencionado. Diante da situação fática anteriormente relatada, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), assinale a afirmativa correta.
a) Apenas Júlio não pode receber a outorga da delegação.
b) Apenas Elke e Júlio não podem receber a outorga da delegação.
c) Apenas João e Antônio não podem receber outorga da delegação.
d) Todos podem receber a delegação, pois atendem aos requisitos exigidos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º do art. 15 da Lei nº 8.935/1994, “Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”. O enunciado não menciona se Júlio é, ou não, bacharel em direito. Se o for, Júlio poderá receber a outorga da delegação, nos termos do art. 14, inc. V da Lei nº 8.935/1994. Se não o for, não poderá receber a outorga da delegação, por não cumprir com o requisito de dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, previsto no §2º do art. 15.
A alternativa B está incorreta. Elke cumpre os requisitos do art. 14, incs. II e V, na medida em que é brasileira naturalizada e bacharel em direito. A nacionalidade brasileira exigida pelo inc. II do art. 14 engloba os brasileiros natos ou naturalizados, portanto, Elke pode receber a outorga da delegação. De acordo com o §2º do art. 15 da Lei nº 8.935/1994, “Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”. O enunciado não menciona se Júlio é, ou não, bacharel em direito. Se o for, Júlio poderá receber a outorga da delegação, nos termos do art. 14, inc. V da Lei nº 8.935/1994. Se não o for, não poderá receber a outorga da delegação, por não cumprir com o requisito de dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, previsto no §2º do art. 15.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o §2º do art. 15 da Lei nº 8.935/1994, “Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”. João possui o segundo grau completo e, até a data da primeira publicação do edital de concurso de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros completou dez anos de exercício em atividade notarial. Logo, João poderá receber a outorga da delegação. Antônio é bacharel em direito, portanto, a teor do art. 14, inc. V da Lei nº 8.935/1994, poderá receber a outorga da delegação, preenchidos os demais requisitos previstos em lei.
A alternativa D está correta. De acordo com o §2º do art. 15 da Lei nº 8.935/1994, “Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”.
João possui o segundo grau completo e, até a data da primeira publicação do edital de concurso de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros completou dez anos de exercício em atividade notarial. Logo, João poderá receber a outorga da delegação.
Elke cumpre os requisitos do art. 14, incs. II e V, na medida em que é brasileira naturalizada e bacharel em direito. A nacionalidade brasileira exigida pelo inc. II do art. 14 engloba os brasileiros natos ou naturalizados, portanto, Elke pode receber a outorga da delegação.
Antônio é bacharel em direito, portanto, a teor do art. 14, inc. V da Lei nº 8.935/1994, poderá receber a outorga da delegação, preenchidos os demais requisitos previstos em lei.
O enunciado não menciona se Júlio é, ou não, bacharel em direito. Se o for, Júlio poderá receber a outorga da delegação, nos termos do art. 14, inc. V da Lei nº 8.935/1994. Se não o for, não poderá receber a outorga da delegação, por não cumprir com o requisito de dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, previsto no §2º do art. 15.
QUESTÃO 11. Dispõe o Art. 236 da Constituição Federal: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Sobre a delegação mencionada e sobre aspectos de seu exercício, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) e do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, além do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema em exame, assinale a afirmativa correta.
a) Embora notários e registradores sejam ocupantes de cargo público efetivo, não se sujeitam à aposentadoria compulsória por idade, como decidiu o Supremo Tribunal Federal.
b) Nos termos da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), pelos prejuízos que seus escreventes causarem a terceiros, sujeitam-se à responsabilidade civil objetiva. Sua responsabilidade, contudo, será subjetiva pelos danos que causarem pessoalmente.
c) Tendo em vista que, como dispõe o artigo transcrito, é o Poder Público quem delega o serviço notarial e registral, os atos de delegação respectivos são expedidos pelo governador do Estado. A investidura e a posse dar-se-ão perante o Corregedor-Geral de Justiça.
d) Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de Improbidade Administrativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. O STF já decidiu que “não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos” (RE 647.827). Assim, a regra da aposentadoria compulsória depende da situação jurídica em que se encontre o titular da serventia: a) se titular de serventia judicial oficializada e ocupar cargo público, com remuneração exclusiva dos cofres públicos, deve observar a regra da aposentadoria compulsória; mas, b) se titular de serventia não estatizada com parte da remuneração por custas e emolumentos e parte oriunda dos cofres públicos, aplica-se a aposentadoria compulsória; e c) se titular de serventia não estatizada, com remuneração exclusiva por custas e emolumentos, incogitável aposentadoria compulsória.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 22 da Lei nº 8.935/1994, “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”. Deste modo, a responsabilidade dos escreventes é subjetiva.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 135 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, os serviços notariais e de registro são “exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, através do Tribunal de Justiça”. A teor do art. 138-A, §1º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “dar-se-ão a investidura e a posse na delegação, perante o corregedor-geral da Justiça, no prazo de trinta dias, após a publicação do ato de delegação no Diário da Justiça Eletrônico”.
A alternativa D está correta. De acordo com o Tema 777 de Repercussão Geral, “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
QUESTÃO 15. Determinado oficial de Registro de Imóveis pratica ato que, em tese, configura falta disciplinar passível de perda de delegação. É instaurado processo administrativo pelo juiz competente para fiscalizar o serviço extrajudicial e processar os feitos disciplinares. Presentes os requisitos legais, é suspenso preventivamente o oficial e, sendo conveniente para o serviço, é designado interventor para responder pela serventia, passando ele a receber, desde logo, a metade da renda líquida obtida pela mesma. Ao final do procedimento, o referido Magistrado impõe ao imputado a pena de perda de delegação. Contra essa decisão, o oficial interpõe recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça, a quem, com essa finalidade, são encaminhados os autos. Considerando a situação fática anteriormente narrada e as disposições do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, assinale a afirmativa correta quanto aos eventuais vícios existentes no procedimento adotado.
a) Inexiste qualquer vício a macular o procedimento.
b) Há vício apenas no recebimento pelo interventor da metade da renda líquida destinada à serventia e na imposição da pena de perda da delegação pelo juiz.
c) O único vício existente consiste na interposição de recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça e no encaminhamento dos autos à referida autoridade.
d) Há vício no recebimento pelo interventor da metade da renda líquida destinada à serventia e na imposição da pena de perda da delegação pelo juiz. Da mesma forma, há vício na interposição de recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça e no encaminhamento dos autos à referida autoridade.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Quanto ao recebimento de metade da renda líquida da serventia, dispõe o art. 150, §3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão que: “Art. 150. Nos casos de suspensão preventiva ou punitiva, responderá pela serventia o substituto do serviço notarial ou de registro. §3º Excluídos a remuneração do interventor e os encargos com a manutenção dos serviços, metade da renda líquida das serventias será entregue ao titular afastado, e a outra metade será depositada em caderneta de poupança”. Do mesmo modo, o art. 36, §2º da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “§2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária”. Portanto, não há vício no recebimento de metade da renda líquida da serventia.
Não há vício quanto à pena de perda da delegação, pois o art. 35, inc. II da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “a perda da delegação dependerá: II – de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa”. Tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado pelo juízo competente, cabe a ele impor a pena de perda da delegação.
Contudo, há vício no que concerne à interposição de recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça. De acordo com o art. 151 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “o procedimento de ação disciplinar para verificação do cumprimento dos deveres e para eventual imposição das penalidades previstas na Lei 8.935/94 obedecerá às regras estabelecidas para o processo administrativo disciplinar dos servidores do Poder Judiciário e às do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, no que não conflitar com o disposto no Capítulo VI do Título II da Lei 8.935/94”.
E, nos termos do art. 133 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado: “Art. 133. Das penalidades impostas pelos juízes caberá recurso para o corregedor-geral da Justiça, e das impostas por este, ou pelo presidente do Tribunal, caberá recurso ao Plenário do Tribunal de Justiça”. Assim sendo, há vício no recurso interposto pelo oficial, que não deveria ter sido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça.
A alternativa B está incorreta. Quanto ao recebimento de metade da renda líquida da serventia, dispõe o art. 150, §3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão que: “Art. 150. Nos casos de suspensão preventiva ou punitiva, responderá pela serventia o substituto do serviço notarial ou de registro. §3º Excluídos a remuneração do interventor e os encargos com a manutenção dos serviços, metade da renda líquida das serventias será entregue ao titular afastado, e a outra metade será depositada em caderneta de poupança”. Do mesmo modo, o art. 36, §2º da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “§2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária”. Portanto, não há vício no recebimento de metade da renda líquida da serventia.
Não há vício quanto à pena de perda da delegação, pois o art. 35, inc. II da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “a perda da delegação dependerá: II – de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa”. Tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado pelo juízo competente, cabe a ele impor a pena de perda da delegação.
Contudo, há vício no que concerne à interposição de recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça. De acordo com o art. 151 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “o procedimento de ação disciplinar para verificação do cumprimento dos deveres e para eventual imposição das penalidades previstas na Lei 8.935/94 obedecerá às regras estabelecidas para o processo administrativo disciplinar dos servidores do Poder Judiciário e às do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, no que não conflitar com o disposto no Capítulo VI do Título II da Lei 8.935/94”.
E, nos termos do art. 133 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado: “Art. 133. Das penalidades impostas pelos juízes caberá recurso para o corregedor-geral da Justiça, e das impostas por este, ou pelo presidente do Tribunal, caberá recurso ao Plenário do Tribunal de Justiça”. Assim sendo, há vício no recurso interposto pelo oficial, que não deveria ter sido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça.
A alternativa C está correta. Quanto ao recebimento de metade da renda líquida da serventia, dispõe o art. 150, §3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão que: “Art. 150. Nos casos de suspensão preventiva ou punitiva, responderá pela serventia o substituto do serviço notarial ou de registro. §3º Excluídos a remuneração do interventor e os encargos com a manutenção dos serviços, metade da renda líquida das serventias será entregue ao titular afastado, e a outra metade será depositada em caderneta de poupança”. Do mesmo modo, o art. 36, §2º da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “§2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária”. Portanto, não há vício no recebimento de metade da renda líquida da serventia.
Não há vício quanto à pena de perda da delegação, pois o art. 35, inc. II da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “a perda da delegação dependerá: II – de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa”. Tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado pelo juízo competente, cabe a ele impor a pena de perda da delegação.
Contudo, há vício no que concerne à interposição de recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça. De acordo com o art. 151 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “o procedimento de ação disciplinar para verificação do cumprimento dos deveres e para eventual imposição das penalidades previstas na Lei 8.935/94 obedecerá às regras estabelecidas para o processo administrativo disciplinar dos servidores do Poder Judiciário e às do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, no que não conflitar com o disposto no Capítulo VI do Título II da Lei 8.935/94”.
E, nos termos do art. 133 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado: “Art. 133. Das penalidades impostas pelos juízes caberá recurso para o corregedor-geral da Justiça, e das impostas por este, ou pelo presidente do Tribunal, caberá recurso ao Plenário do Tribunal de Justiça”. Assim sendo, há vício no recurso interposto pelo oficial, que não deveria ter sido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça.
A alternativa D está incorreta. Quanto ao recebimento de metade da renda líquida da serventia, dispõe o art. 150, §3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão que: “Art. 150. Nos casos de suspensão preventiva ou punitiva, responderá pela serventia o substituto do serviço notarial ou de registro. §3º Excluídos a remuneração do interventor e os encargos com a manutenção dos serviços, metade da renda líquida das serventias será entregue ao titular afastado, e a outra metade será depositada em caderneta de poupança”. Do mesmo modo, o art. 36, §2º da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “§2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária”. Portanto, não há vício no recebimento de metade da renda líquida da serventia.
Não há vício quanto à pena de perda da delegação, pois o art. 35, inc. II da Lei nº 8.935/1994 estabelece que “a perda da delegação dependerá: II – de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa”. Tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado pelo juízo competente, cabe a ele impor a pena de perda da delegação.
Contudo, há vício no que concerne à interposição de recurso para julgamento pelo presidente do tribunal de justiça. De acordo com o art. 151 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, “o procedimento de ação disciplinar para verificação do cumprimento dos deveres e para eventual imposição das penalidades previstas na Lei 8.935/94 obedecerá às regras estabelecidas para o processo administrativo disciplinar dos servidores do Poder Judiciário e às do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, no que não conflitar com o disposto no Capítulo VI do Título II da Lei 8.935/94”.
E, nos termos do art. 133 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado: “Art. 133. Das penalidades impostas pelos juízes caberá recurso para o corregedor-geral da Justiça, e das impostas por este, ou pelo presidente do Tribunal, caberá recurso ao Plenário do Tribunal de Justiça”. Assim sendo, há vício no recurso interposto pelo oficial, que não deveria ter sido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça.
QUESTÃO 27. No que tange ao bloqueio do registro, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão assim disciplina:
a) O cancelamento será averbado mediante determinação judicial, não podendo ser feito em virtude de sentença ainda sujeita a recurso.
b) O registro, enquanto não cancelado, poderá produzir todos os seus efeitos legais, desde que o oficial da serventia informe o juiz corregedor permanente sobre a prática de qualquer ato no registro.
c) Bloqueado o registro parcialmente, o oficial de registro não poderá praticar mais nenhum ato ou expedir nenhuma certidão, salvo prévia manifestação do promotor de justiça da Vara de Registros Públicos.
d) Se o juiz entender que a superveniência de novos atos ou a expedição de certidão causará danos de difícil reparação, poderá determinar, após oitiva do Ministério Público, o bloqueio integral ou parcial do registro.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. De acordo com o art. 436 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, “o cancelamento será averbado mediante determinação judicial, não podendo ser feito em virtude de sentença ainda sujeita a recurso”.
A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 435 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, “O registro, enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais”.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 434 e parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, “Se o juiz entender que a superveniência de novos atos ou a expedição de certidão causará danos de difícil reparação, poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem a oitiva das partes, o bloqueio integral ou parcial do registro. Parágrafo único. Bloqueado o registro, o oficial de registro não poderá mais praticar nenhum ato ou expedir nenhuma certidão, salvo autorização judicial”.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 434 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, “Se o juiz entender que a superveniência de novos atos ou a expedição de certidão causará danos de difícil reparação, poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem a oitiva das partes, o bloqueio integral ou parcial do registro”.