Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-MA. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 22, 28, 46, 49, 63 e 91.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-MA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:
Gabarito Extraoficial – Cartórios do TJMA
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Prova Comentada de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protestos Cartório MA
QUESTÃO 03. Considere-se todos os dias citados adiante como integrantes do mês de março de 2023. No dia 13, segunda-feira, foi apresentado a protesto no tabelionato da Comarca X uma nota promissória. A intimação foi regularmente cumprida no dia 15. No dia 16, em razão da falta de energia, os bancos locais reduziram em duas horas o atendimento ao público. Por fim, no dia 17, em razão de incêndio no quarteirão em que está situada, a loja credora permaneceu fechada durante todo o dia. Diante da situação fática relatada, pressupondo que todos os dias do mês referido, salvo os sábados e domingos, são úteis e considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei dos Serviços de Protesto de Títulos e outros documentos da dívida), o prazo para pagamento ou protesto vence no dia:
a) 16.
b) 17.
c) 20.
d) 21.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Vide comentário à assertiva B.
A alternativa B está correta. No dia 13, segunda-feira, foi apresentado o título (no caso, o protocolo deve ser considerado no dia da apresentação, de imediato, pois não há qualquer justificativa para que a protocolização não seja imediata). Na contagem do prazo, exclui-se o dia do apontamento (dia do protocolo) e inclui-se o do vencimento (art. 750, §3º do Provimento nº 16/2022). Ademais, sabe-se que o prazo para lavrar e registrar o protesto será de três dias úteis (art. 755, I, do Provimento nº 16/2022), e não será considerado útil o dia em que o expediente bancário para o público não obedeça ao horário normal (não conta o dia 16). Dia 15, quarta-feira, a intimação foi concluída. No dia 16, quinta-feira, os bancos não funcionaram. Assim, serão considerados os três dias úteis os dias 14, 15 e 17, sendo o gabarito a letra B. Vejamos a redação dos dispositivos mencionados do Provimento nº 16/2022 “Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Art. 750 § 3º Não sendo possível a protocolização imediata, desde que justificadamente, serão os títulos protocolizados no prazo máximo de 24 horas a contar de sua entrega pelo apresentante, sendo, em qualquer hipótese, irregular o lançamento no Livro de Protocolo depois de expedida a intimação. Art. 755. O protesto será lavrado e registrado: I – dentro de três dias úteis, contados da protocolização; Il- no primeiro dia útil subsequente; III – quando a intimação for efetivada no último dia do prazo ou além dele.”
A alternativa C está incorreta. Vide comentário à assertiva B.
A alternativa D está incorreta. Vide comentário à assertiva B.
QUESTÃO 04. Foram apresentados a certo tabelionato de protesto três documentos de dívida, todos inscritos ou formalizados regularmente; analise-os:
I. Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Certidão da Dívida Ativa de Autarquia Municipal do município X.
III. Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Diante da situação fática exposta, considerando fato de que no município X inexiste lei municipal prevendo o protesto das Certidões da Dívida Ativa e, ainda, o disposto na Lei nº 9.492/1997 (Lei dos Serviços de Protesto de Títulos e outros documentos da dívida), no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
a) Os três documentos apresentados podem ser objetos de protesto, por expressa previsão legal ou normativa.
b) Apenas podem ser objetos de protesto os documentos “I” e “II”, pois inexiste amparo legal ou normativo para o protesto de decisões dos tribunais de contas.
c) Apenas pode ser objeto de protesto o documento “Ill”, pois julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do protesto das Certidões de Dívida Ativa.
d) Apenas pode ser objeto de protesto o documento “I”, pois inexiste amparo legal ou normativo para o protesto das Certidões de Dívida Ativa de Autarquia do município X ou de decisões dos tribunais de contas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, eis que os três documentos apresentados podem ser objetos de protesto, por expressa previsão legal, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.492/1997, nos seguintes termos: “Art. 1º Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas” e do art. 732, caput e parágrafo único do Provimento nº 16/2022 “Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão”, que conta com a seguinte redação: “Art. 732. Os tabeliães de protesto do Estado do Maranhão poderão receber, para protesto, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não- tributários da Fazenda Pública, desde que inscritas na conformidade do art. 202 do Código Tributário Nacional, e as decisões do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de que resultem imputação de débito ou multa, nos termos do § 3° do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do § 3° do art. 51 da Constituição do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O protesto de certidões de dívida ativa e de decisões dos Tribunais de Contas será realizado no Tabelionato de Protesto do domicílio do devedor”.
A alternativa B está incorreta, pois o protesto de certidões de dívida ativa e de decisões dos Tribunais de Contas será realizado no Tabelionato de Protesto do domicílio do devedor, nos termos do Provimento nº 16/2022 “Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão” Art. 732. Os tabeliães de protesto do Estado do Maranhão poderão receber, para protesto, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não- tributários da Fazenda Pública, desde que inscritas na conformidade do art. 202 do Código Tributário Nacional, e as decisões do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de que resultem imputação de débito ou multa, nos termos do § 3° do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do § 3° do art. 51 da Constituição do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O protesto de certidões de dívida ativa e de decisões dos Tribunais de Contas será realizado no Tabelionato de Protesto do domicílio do devedor.
A alternativa C está incorreta.Ao contrário, o STF considerou constitucional o protesto da Certidão de Dívida Ativa: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.” (STF, ADI 5135 / DF)
A alternativa D está incorreta, pois existe amparo legal ou normativo para o protesto das Certidões de Dívida Ativa de Autarquia do município X (Lei nº 9.492/1997, Art. 1º parágrafo único) ou de decisões dos tribunais de contas (Provimento nº 16/2022 “Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão” Art. 732, parágrafo único).
QUESTÃO 19. No que tange à Cédula e Produto Rural (CPR), Lei Federal nº 8.929/1994, é correto aduzir que:
a) As garantias cedulares poderão, a critério das partes, ser constituídas somente instrumento particular, independentemente do seu valor ou do valor do título garantido.
b) Os bens vinculados à CPR serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
c) A validade e eficácia da CPR dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de três dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.
d) A alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos poderá recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor, e sujeita-se às disposições previstas no Código Civil, e na legislação especial a respeito do penhor, do penhor rural e do penhor agrícola e mercantil e às disposições sobre a alienação fiduciária de bens infungíveis, em tudo o que não for contrário ao disposto na Lei nº 8.929/1994.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta, em virtude da expressão “somente instrumento particular”, nos termos da Lei 8.929/1994. “Art. 5º A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei. (…) § 2º As garantias cedulares poderão, a critério das partes, ser constituídas por instrumento público ou particular, independentemente do seu valor ou do valor do título garantido”.
A alternativa B está incorreta, nos termos da Lei 8.929/1994. Art. 18. “Os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão”.
A alternativa C está incorreta, nos termos da Lei 8.929/1994. “Art. 12. (…) § 2º A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários”.
A alternativa D está correta, nos termos da Lei 8.929/1994. Art. 8. (…) “§ 1º A alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos poderá recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor, e sujeita-se às disposições previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e na legislação especial a respeito do penhor, do penhor rural e do penhor agrícola e mercantil e às disposições sobre a alienação fiduciária de bens infungíveis, em tudo o que não for contrário ao disposto nesta Lei”.
QUESTÃO 20. Considerando que a Lei nº 10.931/2004 dispõe sobre o Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, analise as afirmativas a seguir.
I. É prescindível a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários respectivos, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial.
II. A garantia da cédula de crédito bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.
III. O resgate da dívida representada pela CCI prova-se com a declaração de quitação, emitida pelo credor, ou, na falta desta, por outros meios admitidos em direito.
IV. A validade e a eficácia da cédula de crédito bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstas na legislação aplicável, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004.
Está correto o que se afirma em
a) I, II, III e IV
b) I e III, apenas.
c) I, II e IV, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
O item I está incorreto, de acordo com a Lei 10.931/2004. “Art. 25. É vedada a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários respectivos, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial”.
O item II está correto, de acordo com a Lei 10.931/2004. “Art. 31. A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal”.
O item III está correto, de acordo com a Lei 10.931/2004. “Art. 24. O resgate da dívida representada pela CCI prova-se com a declaração de quitação, emitida pelo credor, ou, na falta desta, por outros meios admitidos em direito”.
O item IV está correto, de acordo com a Lei 10.931/2004. “Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei”.
QUESTÃO 22. Analise as afirmativas a seguir levando em consideração a Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre Registros Públicos, além de outras providências e assinale a correta.
a) Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel.
b) Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes a dois ou mais proprietários, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão administrativa destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
c) Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, dispensando, para tanto, certidão de inteiro teor do registro imobiliário.
d) Após o registro do parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e da incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, até que tenha sido registrada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construção, as averbações e os registros relativos à pessoa do loteador ou do incorporador ou referentes a quaisquer direitos reais, inclusive de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento e suas unidades, bem como o próprio registro da conclusão do empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicados, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. Entretanto, o item D também pode ser considerado correto.
A alternativa A está correta, conforme previsto na Lei 6.015/1973. “Art. 216-B. Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo”.
A alternativa B está incorreta, em virtude da expressão “pertencentes a dois ou mais proprietários”, de acordo com a Lei 6.015/1973. “Art. 234 – Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas”.
A alternativa C está incorreta, em virtude da expressão “dispensando, para tanto, certidão”. A questão fundamenta-se na Lei 6.015/1973. “Art. 225 – Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário”.
A alternativa D, que deve ser considerada incorreta pela banca examinadora, em virtude da expressão “registrada a conclusão das obras”. Entretanto, também pode ser considerada correta, pois “registro” em sentido amplo abrange “averbação”. A questão fundamenta-se na Lei 6.015/1973. “Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e da incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, até que tenha sido averbada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construção, as averbações e os registros relativos à pessoa do loteador ou do incorporador ou referentes a quaisquer direitos reais, inclusive de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento e suas unidades, bem como a própria averbação da conclusão do empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicados, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)”
QUESTÃO 23. No que se refere a Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações, pode-se afirmar corretamente que:
a) O condomínio por meação de parede, soalhos e tetos das unidades isoladas regular-se-á pelo disposto na Lei nº 6.766/1979, no que lhe for aplicável.
b) Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante registro, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também, pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.
c) Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
d) O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e sempre serão vinculadas à unidade habitacional a que corresponder.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, nos termos da Lei 4.591/1964 “Art. 5º O condomínio por meação de parede, soalhos, e tetos das unidades isoladas, regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe fôr aplicável”.
A alternativa B está incorreta, em virtude da palavra “registro”, eis que o correto seria “averbação”, nos termos da Lei 4.591/1964. “Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno”.
A alternativa C está incorreta, nos termos da Lei 4.591/1964 “Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
A alternativa D está incorreta, em virtude da expressão “sempre serão vinculadas”, de acordo com a Lei 4.591/1964, Art. 2. (…) “§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno”.