Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-MA. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 22, 28, 46, 49, 63 e 91.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-MA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:
Gabarito Extraoficial – Cartórios do TJMA
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Prova Comentada de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos Cartório MA
QUESTÃO 02. Foram apresentados a registro junto ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas os atos constitutivos das seguintes pessoas jurídicas: I – sindicato; II – filial de sociedade com sede na área de circunscrição de outro serviço; e, III – partido político. Considerando a situação fática mencionada e as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, assinale a alternativa correta.
a) Para o registro do sindicato, o controle da unidade sindical e da base territorial não será feito pelo oficial registrador. O registro de filial é autônomo e independe de prévia averbação à margem do registro original. O registro de partido político é sempre realizado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, no Distrito Federal.
b) Para o registro do sindicato, é necessário que o oficial verifique o controle da unidade sindical e da base territorial. Para o registro de filial, com sede em nova serventia, é necessário que tenha sido previamente averbada à margem do registro original. O registro de partido político é sempre realizado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, no Distrito Federal.
c) Para o registro do sindicato, é necessário que o oficial verifique o controle da unidade sindical e da base territorial. O registro de filial é autônomo e independe de prévia averbação à margem do registro original. Para o registro de partido político, é necessário verificar se cuida de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal, pois o registro deve ser realizado no cartório do registro civil de pessoas jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.
d) Para o registro do sindicato, o controle da unidade sindi cal e da base territorial não será feito pelo oficial registrador. Para o registro de filial, com sede em nova serventia é necessário que tenha sido previamente averbada à margem do registro original. Para o registro de partido político, é necessário verificar se cuida de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal, pois o registro deve ser realizado no cartório do registro civil de pessoas jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.
Comentários.
A alternativa correta é a letra D.
De acordo com o art. 476, VIII, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (Provimento nº 16/2022), “no registro de atos constitutivos e estatutos de sociedades sindicais, o controle da unidade sindical e da base territorial não será feito pelo oficial registrador” (incorretas, portanto, as letras B e C).
Quanto ao registro de filial, dispõe o inciso VI do mesmo artigo ser “vedado o registro de filial com sede em nova serventia sem que tenha sido previamente averbada à margem do registro original” (incorretas as letras A e C). Imprescindível, portanto, para o registro pretendido que tenha havido a prévia averbação à margem do original.
Por fim, para o registro de partido político, deve-se observar o disposto no art. 485, que atribui a competência ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário. In verbis: “Art. 485. Os registros de atas e demais documentos de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal devem ser realizados no cartório do registro civil de pessoas jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário”.
QUESTÃO 12. No Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca Y, é requerido o registro da sociedade simples pura com apenas três sócios, sendo dois residentes e domiciliados na Comarca X e outro, na Comarca Y. A sociedade, constituída dois meses antes da apresentação do citado requerimento, tem sua sede e único estabelecimento na Comarca Z. O contrato apresentado indica denominação que não se mostra idêntica à de qualquer outra pessoa jurídica já registrada nos cartórios competentes das Comarcas mencionadas, havendo apenas semelhança com a denominação de outra pessoa jurídica já registrada nos mesmos. Considerando a situação fática mencionada e as disposições no Código Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, no tocante à qualificação registral, a qualificação será negativa apenas pelos seguintes motivos:
a) Tem atribuição para o registro o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca X e o requerimento foi apresentado depois de decorrido o prazo legal para o registro.
b) A semelhança de denominação noticiada impede o registro se puder ocasionar dúvida aos usuários do serviço e o requerimento foi apresentado depois de decorrido o prazo legal para o registro.
c) Tem atribuição para o registro o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca Z e a semelhança de denominação noticiada impede o registro, se puder ocasionar dúvida aos usuários do serviço.
d) Tem atribuição para o registro o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca Z e a semelhança de denominação noticiada impede o registro, se puder ocasionar dúvida aos usuários do serviço; o requerimento foi apresentado depois de decorrido o prazo legal para o registro.
Comentários.
A alternativa correta é a letra D.
A atribuição para o registro civil de pessoas jurídicas é do local da sede da sociedade, nos termos do art. 998 do CC (“Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede”).
Assim, na situação narrada, é irrelevante o local de residência dos sócios. Como a sociedade simples pura tem sua sede e único estabelecimento na Comarca Z, a atribuição para o registro dos atos constitutivos é do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca Z.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão veda, em seu art. 471, § 1º, “o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço”. Referida normativa confere concretude ao princípio da novidade ou da originalidade, insculpido no art. 1.163 do CC, que preconiza que “o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro”.
No caso narrado, a despeito de a denominação não se mostrar idêntica à de qualquer outra pessoa jurídica já registrada nos cartórios competentes das Comarcas mencionadas, a existência de semelhança com a denominação de outra pessoa jurídica já registrada nos mesmos pode ser circunstância apta a obstar o registro se puder ocasionar dúvidas aos usuários do serviço.
O registro, ademais, deveria ter sido realizado nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua constituição, conforme preconiza o art. 998 do CC, acima transcrito. De acordo com o enunciado, entretanto, o registro da sociedade simples somente foi requerido dois meses após a sua constituição, extrapolando, portanto, o prazo legal.
QUESTÃO 24. Sobre o Registro Civil de Pessoa Jurídica de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, assinale afirmativa correta.
a) Além dos livros referenciados na Lei n° 6.015/1973, os ofícios de registro civil das pessoas jurídicas utilizarão o Livro de Protocolo, com trezentas folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro ou averbação e para exame e cálculo.
b) Para a integralização de imóveis ao capital social de pessoa jurídica com fins lucrativos, devem ser exigidos e arquivados os seguintes documentos: certidão de matrícula atualizada; certidão negativa de ônus do imóvel e anuência do cônjuge, se for o caso.
c) A transcrição dos livros A e B poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas fisicamente ou eletronicamente, sendo, neste último caso, cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão apenas no formato PDF/A.
d) Os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas adotarão boas práticas procedimentais e aquelas determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas Varas Judiciais da Sede da Comarca, observando os princípios da continuidade, da anterioridade e compatibilidade, necessários à segurança jurídica dos atos que alterem ou afetem as pessoas jurídicas.
Comentários.
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. De fato, além dos livros referenciados na Lei 6.015/73, os ofícios de registro civil das pessoas jurídicas utilizarão o Livro de Protocolo, com 300 (trezentas) folhas, nos moldes do art. 472 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão. O erro contudo, está na parte final da alternativa. No livro de protocolo serão realizados apontamentos de todos os títulos apresentados a registro ou averbação. Não se destinam, todavia, ao “exame e cálculo”, como mencionado pela assertiva.
A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do art. 480, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, o qual preconiza que “para a integralização de imóveis ao capital social de pessoa jurídica com fins lucrativos, devem ser exigidos e arquivados os seguintes documentos: I – Certidão de Matrícula atualizada; II – Certidão Negativa de ônus do imóvel; III – anuência do cônjuge, se for o caso”.
A alternativa C está incorreta, pois não há vinculação à impressão apenas no formato PDF/A. O Provimento 16/2022 não estabelece formato para impressão. Preconiza o art. 475 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão que “a transcrição dos Livros A e B poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas fisicamente ou eletronicamente, sendo, neste último caso, cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão”.
A alternativa D está incorreta, eis que incluídas as “Varas Judiciais da Sede da Comarca”, em dissonância com o estabelecido no art. 469 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, a seguir transcrito: “Art. 469. Os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas adotarão boas práticas procedimentais e aquelas determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça, observando os princípios da continuidade, da anterioridade e compatibilidade, necessários à segurança jurídica dos atos que alterem ou afetem as pessoas jurídicas”.