Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!
Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor
Prova comentada Consumidor
QUESTÃO 75. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação ao Código de Defesa do Consumidor e às ações coletivas, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.
b) Compete à Justiça Federal conhecer do processo de superendividamento previsto nos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei nº 14.181/2021, e julgá-lo, na hipótese da presença de um ente federal no polo passivo, na forma do artigo 109, I, da Constituição da República.
c) Em sendo prolatada sentença que, ao menos em parte, seja favorável aos consumidores tutelados por algum dos legitimados previstos no artigo 82 da Lei nº 8.078/90, a ausência de publicação do edital estatuído no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor constitui irregularidade sanável, não havendo que se falar em nulidade do processo.
d) Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual cujo inadimplemento já produz a mora, salvo a configuração desta em momento anterior.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão exige o conhecimento jurisprudencial sobre ações coletivas consumeristas.
A alternativa A está incorreta, pois é o que pacificou o STJ em sua jurisprudência em tese, edição 165: “9) Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.”
A alternativa B está correta, pois contraria entendimento do STJ: “3. A alteração promovida no Código de Defesa do Consumidor, por meio do normativo legal n.º 14.181/2021, de 1º de julho de 2021, supriu lacuna legislativa a fim de oferecer à pessoa física, em situação de vulnerabilidade (superendividamento), a possibilidade de, perante seus credores, rediscutir, repactuar e, finalmente, cumprir suas obrigações contratuais/financeiras. 4. Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento – ainda que exista interesse de ente federal – porquanto a exegese do art. 109, I, do texto maior, deve ser teleológica de forma a alcançar, na exceção da competência da Justiça Federal, as hipóteses em que existe o concurso de credores. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do r. juízo comum do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a ação de repactuação de dívidas por superendividamento, recomendando-se ao respectivo juízo, ante à delicada condição de saúde do interessado, a máxima brevidade no exame do feito.” (CC n. 193.066/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
A alternativa C está incorreta, pois este é o entendimento do STJ: “(…) 8. Em sendo prolatada sentença que, ao menos em parte, seja favorável aos consumidores tutelados por algum dos legitimados previstos no art. 82 da Lei 8.078/90, a ausência de publicação do edital estatuído no art. 94 do CDC constitui irregularidade sanável, não havendo que se falar em nulidade do processo, tendo em vista (i) a ausência de prejuízo e (ii) o disposto no art. 282, § 2°, do CPC. 9. Em contrapartida, a ausência de publicação do citado edital constituirá nulidade absoluta, nos casos em que a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito ou o processo seja julgado improcedente, já que evidente o dano causado aos consumidores, que não tiveram ciência oficial do trâmite do processo e não puderam habilitar-se nos autos como litisconsortes, agregando eventuais dados que pudessem alterar o resultado final da demanda. 10. A publicação do edital previsto no art. 94 do CDC permite que os cidadãos, que se encontram na mesma situação fático-jurídica submetida a julgamento do Poder Judiciário, possam ingressar no processo coletivo, pluralizar a discussão posta em Juízo e respaldar, de forma ainda mais contundente, a decisão tomada pela Justiça. 11. Recurso especial conhecido e não provido.” (REsp. 2.026.245 – MG. DJe 18/04/2023)
A alternativa D está incorreta, uma vez que esta foi a tese firmada no Repetitivo 685 do STJ: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.”
QUESTÃO 79. No que concerne às ações coletivas para a defesa de interesses individuais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa CORRETA:
I. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
II. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
III. Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
IV. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. V. A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.
a) Apenas as assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
b) As assertivas I, II, III, IV e V são verdadeiras.
c) Apenas as assertivas I, II, III e V são verdadeiras.
d) Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A questão aborda o conhecimento legal do CDC quanto à defesa do consumidor em juízo.
O item I está correto, na forma do art. 81 do CDC: “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.”
O item II está correto, segundo o art. 83 do CDC: “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.”
O item III está correto, na forma do art. 94 do CDC: “Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.”
O item IV está correto, consoante o art. 95 do CDC: “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.”
O item V está incorreto, na forma do art. 97 do CDC: “ A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.”
Portanto, correta a alternativa A.
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