Prova comentada Administrativo Concurso DPE RS Defensor

Prova comentada Administrativo Concurso DPE RS Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 57 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-RS em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking DPE RS Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 86. O Secretário Municipal de Saúde, em determinado procedimento administrativo, delegou, por ato administrativo escrito e motivado, a servidor público de sua confiança, a competência para decidir sobre a concessão de determinadas licenças sanitárias. Após 2 meses, em razão de críticas de populares nas redes sociais, no sentido de que a prefeitura privilegiava grandes empresas, decidiu, motivadamente, avocar o procedimento em questão, e passou a revisar/revogar todos os atos decisórios até tão já praticados que envolviam apenas as empresas de grande porte. Nesse caso:

a) a avocação foi inválida, bem como os atos que revisaram todas as decisões que envolviam as empresas de grande porte.

b) se a revisão/revogação de atos decisórios for considerada ilegal, ter-se-á a repristinação dos atos administrativos anteriores.

c) a avocação é válida, pois inserida no âmbito discricionário do secretário de saúde. Dispensaria, inclusive, motivação expressa.

d) somente a delegação poderia ser objeto de controle jurisdicional, já que a avocação decorre naturalmente da hierarquia do cargo.

e) a delegação realizada pelo secretário municipal de saúde é inválida, pois não pode abranger atos administrativos de caráter vinculado, como a concessão de licenças sanitárias.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema ato administrativo, mais precisamente sobre “competência”, de acordo com a Lei 9.784/99.

A alternativa A está incorreta. A avocação foi válida, pois cumpriu os requisitos do artigo 15 da Lei 9.784/99: “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

A alternativa B está correta. Os atos revisados/revogados voltam a produzir efeitos por uma decorrência lógica da invalidação dos atos revisores/revogadores. Se esses últimos foram praticados invalidamente, sua anulação opera efeitos retroativos, de modo que se deve retornar ao status quo anterior, que consistia na produção de efeitos dos atos revisados. Não se trata de revogação da revogação. Mas sim de anulação do ato revogador. Aplicando-se, pois, a retroatividade da anulação, a consequência necessária acaba sendo restabelecer os efeitos do ato revisado/revogado, o que a banca chamou de repristinação. De acordo com a doutrina: “A anulação do ato administrativo, seja qual for a espécie do vício verificado (sanável ou insanável), como regra geral (mas não sempre), retroage os seus efeitos à data da prática do ato. Daí ser correto dizer que a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos). Assim, todos os efeitos produzidos pelo ato anulado serão desconstituídos, resguardados os efeitos individuais produzidos que beneficiaram terceiros de boa-fé.” (Curso Interativo de Direito Administrativo DPE-RS – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7.7 – Extinção dos Atos Administrativos – Livro Digital Interativo).

A alternativa C está incorreta. A avocação requer motivação expressa, conforme art. 15 da Lei 9.784/99, já transcrito na explicação da alternativa A.

A alternativa D está incorreta. Tanto a delegação quanto a avocação são passíveis de controle jurisdicional, caso sejam ilegais. É este o entendimento geral do STJ acerca dos atos administrativos. Vejamos exemplo: “(…) 2. A discricionariedade administrativa não se encontra imune ao controle judicial, mormente diante da prática de atos que impliquem restrições de direitos dos administrados, como se afigura a eliminação de um candidato a concurso público, cumprindo ao órgão julgador reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativo, a exemplo da competência, forma, finalidade, bem como a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.” (STJ. 2ª Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021).

A alternativa E está incorreta. Não há tal óbice. O artigo 13 da Lei 9.784/99 traz os atos que não podem ser objetivo de delegação, vejamos: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

QUESTÃO 87. Joana prestou concurso público no Município de Guarani das Missões para merendeira da rede municipal de ensino. O edital previa o total de 4 vagas, com cadastro de reserva, prazo de validade de 1 ano e cláusula de renovação por mais 1 ano. Joana se classificou em 6º lugar. Durante o prazo estabelecido para a validade do concurso, após nomear 5 candidatos aprovados, o prefeito municipal convidou Joana para uma reunião, na qual ofereceu cargo temporário de merendeira por 6 meses, alegando que houve demanda extraordinária imprevisível e que não poderia nomeá-la no concurso pois a prefeitura estava com dificuldades orçamentárias, em razão dos gastos decorrentes de uma calamidade pública (enchente). Joana assinou declaração recusando o cargo temporário de merendeira. Nesse caso:

a) se Joana tivesse aceitado o cargo temporário, não poderia questionar judicialmente a sua não nomeação pelo concurso público, pois configurado comportamento contraditório, além de concordância tácita com a decisão administrativa.

b) mesmo em situações excepcionalíssimas, como nos casos de impossibilidade orçamentária, a administração pública não pode deixar de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital no prazo estabelecido de validade do certame.

c) reconhece-se ao candidato aprovado em certame além das vagas previstas no edital uma expectativa de direito, que será convolada em direito adquirido à nomeação após a demonstração de preterição arbitrária e imotivada da administração, como no caso em que contratados servidores temporários para o mesmo cargo em quantidade que alcançaria a sua colocação no prazo do concurso.

d) como o edital previu a hipótese de cadastro de reserva, Joana tem direito à nomeação garantido, já que aprovada no referido cadastro.

e) o fato de Joana ter negado o cargo temporário, em declaração assinada, poderá ser utilizado como fundamento para não nomeá-la no concurso prestado, já que negou expressamente o exercício daquela função.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema agentes públicos, mais precisamente sobre concursos públicos.

As alternativas A e E estão incorretas. O aceite ou recusa de cargo temporário não influencia a nomeação em concurso público, nem configuram comportamento contraditório, tendo em vista que são vínculos distintos. O cargo temporário, como o próprio nome diz, é apenas por um período determinado, com cessação já prevista, conforme art. 37, IX, da CF: “IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”. Já a nomeação para cargo público é provimento efetivo e, se cumprido o estágio probatório, confere estabilidade ao seu exercente. Conforme art. 41 da CF: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”.

A alternativa B está incorreta. Nestes casos excepcionais, o STF já se pronunciou no sentido de que é possível a Administração Pública não nomear os candidatos. Vejamos: “(…)Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. (…)”. (STF – Ministro Relator Gilmar Mendes – Recurso Extraordinário 598.099/MS).

A alternativa C está correta. Conforme Tema 784 de Repercussão Geral do STF: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

A alternativa D está incorreta. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no Edital possui mera expectativa de direito, conforme fixou o STF no Tema 784 de Repercussão Geral, transcrito na justificativa da alternativa C.

QUESTÃO 88. Sobre a responsabilidade no caso de acesso à informação, considere as assertivas abaixo.

I. A lei exclui expressamente a responsabilidade dos agentes militares com relação a condutas ilícitas previstas na lei de acesso à informação.

II. O agente público que fornecer informação incorreta, incompleta ou imprecisa, mesmo que culposamente, poderá ser responsabilizado na forma da lei.

III. Constitui ato ilícito que enseja responsabilidade do agente público ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa em prejuízo de terceiro.

IV. O servidor público que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento da prática de atos de improbidade administrativa e não comunicar as autoridades competentes poderá ser responsabilizado administrativamente, salvo se estiver sujeito a sigilo funcional.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II, III e IV.

b) III e IV.

c) I e III.

d) IV.

e) I e II.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema acesso à informação.

O item I está incorreto. Aplica-se, sim aos militares. De acordo com art. 32 da Lei de Acesso à Informação: “Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (…)”.

O item II está incorreto. O fornecimento incorreto, incompleto ou impreciso deve ser intencional. De acordo com art. 32, I, da Lei de Acesso à Informação: “Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;”.

O item III está correto. Conforme art. 32, VI, da Lei de Acesso à Informação: “Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;”.

O item IV está correto. Conforme art. 116, VI, da Lei 8.112/90: “Art. 116.  São deveres do servidor: VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;”

QUESTÃO 89. Maria procurou a Defensoria Pública, pois, na noite anterior, o seu filho de 9 anos foi atingido por disparo de arma de fogo. Segundo narrou, diversos agente públicos ingressaram no bairro pobre em que vive com forte aparato, pois estavam diligenciando a prisão de determinado conhecido traficante da região, que recentemente havia foragido do sistema prisional. Maria relatou que houve intensa troca de tiros, pelo que se abrigou, com o filho, no quarto que entendia estar mais bem protegida. No entanto, o filho foi atingido por disparo que transpassou a janela de vidro do imóvel. A assistida não soube informar a dinâmica do confronto entre os policiais e os comparsas do foragido, pois se preocupou em proteger seu familiar. Recentemente, o STF decidiu sobre a responsabilidade civil da administração pública por danos causados durante operações de segurança pública (ARE 1.385.315 – TEMA 1.237 STF). Com base no relato e no entendimento fixado sobre tema, é correto:

a) Se a origem do disparo que causou danos em uma operação policial não foi identificada, o Estado não pode ser responsabilizado, uma vez que a falta de provas sobre a responsabilidade do agente público impede a responsabilização do ente público.

b) O STF não exige prova cabal sobre a origem do disparo para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, mas esta só ocorrerá se evidenciado que plausível o alvejamento por agente de segurança pública.

c) O fato de Maria não ter elementos sobre a origem do disparo isenta o poder público de responsabilidade.

d) O STF exige provas concretas sobre a origem do disparo, pois a responsabilidade estatal só pode ocorrer se provado que a bala partiu de um agente do Estado, indicando efeitos diretos e imediatos causados pela conduta.

e) Mesmo que Maria não tenha provas sobre a origem do disparo, entende-se que, em casos de morte ou ferimento durante operações de segurança pública, a Administração Pública deve indenizar as vítimas, mesmo que a origem do disparo não seja identificada (perícia inconclusiva) e a responsabilidade será sempre objetiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema responsabilidade civil do Estado.

No tocante à responsabilidade do Estado por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, o STF fixou o Tema de Repercussão Geral nº 1237, no bojo do julgamento do ARE 1385315. Vejamos: “Tese: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

Portanto, na situação narrada pelo enunciado, mesmo que Maria não tenha provas sobre a origem do disparo, é devida a respectiva indenização por parte da Administração Pública, pois entende-se que, nestes casos, a responsabilidade será sempre objetiva.

Logo, a alternativa correta é a letra E. As demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 90. Desapropriação é o procedimento por intermédio do qual o Poder Público, lastreado em interesse público, necessidade pública ou interesse social, expropria o bem do particular, adquirindo-o para si. Desse modo, a desapropriação que tenha como objetivo:

a) a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas é considerada desapropriação por utilidade pública.

b) a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais é classificada como desapropriação por interesse social.

c) o socorro público em caso de calamidade é classificado como desapropriação por interesse social.

d) a criação e melhoramento de centros de população, bem como seu abastecimento regular de meios de subsistência, é classificada como desapropriação por interesse social.

e) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais é classificada como desapropriação por interesse social.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema intervenção do estado na propriedade, mais precisamente sobre a desapropriação.

A alternativa A está incorreta. É interesse social. Conforme art. 2º, inciso VIII, da Lei 4.132/62: “Art. 2º Considera-se de interesse social: VIII – a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.”

A alternativa B está correta. Conforme art. 2º, inciso VII, da Lei 4.132/62: “Art. 2º Considera-se de interesse social: VII – a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.”

A alternativa C está incorreta. É utilidade pública. Conforme art. 5º, alínea “c”, do DL 3.365/41: “Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: c) o socorro público em caso de calamidade;”

A alternativa D está incorreta. É utilidade pública. Conforme art. 5º, alínea “e”, do DL 3.365/41: “Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;”

A alternativa E está incorreta. É utilidade pública. Conforme art. 5º, alínea “g”, do DL 3.365/41: “Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;”.

QUESTÃO 91. Sobre os atos administrativos, seus elementos e formas de controle:

a) Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, no caso, serão parte integrante do ato.

b) O controle político dos atos administrativos é realizado, entre outros, pelo Congresso Nacional, alcançando o reexame de conveniência e oportunidade.

c) Os atos administrativos podem ser convalidados quando apresentarem defeitos sanáveis, mesmo que eventualmente causem prejuízos a terceiros, inclusive nos casos de vício de forma.

d) O Princípio da legalidade autoriza que o Poder Judiciário revogue atos administrativos, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

e) O controle judicial dos atos administrativos autoriza que o Judiciário faça juízos de controle de proporcionalidade, incluindo-se aqueles já extintos ou com eficácia exaurida.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema atos administrativos.

A alternativa A está correta. De acordo com art. 5º, caput e § 1º, da Lei 9.784/99: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (…) § 1ºA motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”

A alternativa B está incorreta. Não há reexame de conveniência e oportunidade. Conforme a doutrina: “Além disso, o controle legislativo possui um caráter político, não se limitando ao controle da legalidade, abrangendo ainda aspectos como a legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Esse caráter político é denominado por alguns autores como controle de mérito. Entretanto, ainda que se use essa expressão, o controle de “mérito” não pode ensejar a revogação de atos do Executivo pelo Poder Legislativo. É preferível a utilização da expressão “controle político”.” (Curso Interativo de Direito Administrativo DPE-RS – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 13.4. Controle Legislativo – Livro Digital Interativo).

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 55 da Lei 9.784/99: “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

As alternativas D e E estão incorretas. De acordo com a doutrina: “No controle judicial, verifica-se a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. A doutrina moderna substituiu o termo “controle de legalidade” por “controle de juridicidade”, tendo em vista que o Poder judiciário pode controlar os atos não apenas em relação às leis, mas também em confronto com todo o ordenamento jurídico, aí incluídas as súmulas vinculantes, decisões vinculantes dos Tribunais Superiores, princípios expressos e implícitos, dentre outros. (…) Por estes motivos, o Judiciário somente poderá anular o ato administrativo irregular, nunca poderá revogá-lo, tendo em vista que a revogação decorre de controle de mérito (conveniência e oportunidade). Por outro lado, é importante ressaltar que o Judiciário não está proibido de realizar o controle de atos discricionários. Pelo contrário, poderá apreciar a juridicidade destes atos, apenas devendo se abster de realizar apreciação do seu mérito administrativo.” (Curso Interativo de Direito Administrativo DPE-RS – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 13.5. Controle Judicial – Livro Digital Interativo).

Conforme Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

QUESTÃO 92. No que se refere aos poderes administrativos:

a) O poder discricionário da Administração Pública permite ao gestor público afastar a aplicação de princípios administrativos quando a norma legal lhe conferir margem de escolha.

b) O poder de polícia, em sua vertente preventiva, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, desde que exerçam atividade de interesse público sob regime de concessão ou permissão. No entanto, a concessionária/permissionária não poderá exercer o poder de polícia sancionador.

c) O poder disciplinar da Administração Pública se restringe à aplicação de sanções aos servidores públicos, não alcançando os particulares sujeitos à fiscalização estatal.

d) O abuso de poder se manifesta apenas quando houver desvio de poder, ou seja, quando o agente público desvia a finalidade do ato, buscando interesse pessoal ou ilegítimo.

e) A Administração Pública pode criar normas primárias com força de Lei, com base no Poder Regulamentar, sem necessidade de delegação do Poder Legislativo, desde que respeitados os demais princípios administrativos.

Comentários

A alternativa A está incorreta. Deve haver respeito aos limites da ordem jurídica, dentre os quais se incluem os princípios administrativos. Conforme a doutrina: “Quanto aos termos “poder vinculado” e “poder discricionário” também existem diversas críticas. Em relação ao primeiro, é fácil perceber que não se trata exatamente de um poder administrativo, mas sim um dever da Administração Pública que, diante da hipótese prevista na lei, deverá adotar a conduta por ela estabelecida. No que diz respeito à discricionariedade, também não consiste verdadeiramente em um poder, pois não se trata verdadeiramente de uma prerrogativa, mas de um “modo de disciplina normativa da Administração Pública”, conferindo-lhe um dever-poder de escolher entre duas ou mais alternativas admitidas pelo direito e que atendem igualmente ao interesse público, respeitados os limites da ordem jurídica”. (Curso Interativo de Direito Administrativo DPE-RS – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 6.2 – Competência Discricionária e Vinculada – Livro Digital Interativo).

A alternativa B está correta. De acordo com Tema 532 de repercussão geral do STF: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.)” (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532)).

A alternativa C está incorreta. O poder disciplinar apura infrações e aplica penalidade aos servidores públicos e demais pessoas (particulares) sujeitas à disciplina administrativa. Conforme a doutrina: “O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 485).

A alternativa D está incorreta. O abuso de poder se manifesta como excesso de poder e desvio de poder. Conforme a doutrina: “O exercício abusivo dos poderes administrativos deve ser evitado e reprimido, pois revela conduta ilegal. O abuso do poder pode ocorrer em duas hipóteses: a) excesso de poder: a atuação do agente público extrapola a competência delimitada na lei (ex.: policial que utiliza da força desproporcional para impedir manifestação pública); e b) desvio de poder (ou de finalidade): quando a atuação do agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público (ex.: edição de ato administrativo para beneficiar parentes).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 458).

A alternativa E está incorreta. Conforme a doutrina: “O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. (…) O poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. Enquanto a delegação legislativa possibilita a prática de ato normativo primário, com força de lei (ex.: medidas provisórias e leis delegadas, previstas, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB), o poder regulamentar encerra uma atividade administrativa, de cunho normativo secundário.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 459).

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