Promotor MP AM: Hora da Verdade

Promotor MP AM: Hora da Verdade

Acontece de 30/01 a 03/02/2023, o evento Promotor MP AM: Hora da Verdade. Essa é a sua chance de reforçar a preparação para o dia do exame. Confira abaixo:

Promotor MP AM: cronograma

DataDiaHorárioProfessorTema
30/01/23Segunda-feira19:00Flavio MilhomenDireito Penal
30/01/23Segunda-feira20:30Guilherme RezendeDireito Processual Penal
31/01/23Terça-feira19:00Legislação Penal EspecialAlex Fadel
31/01/23Terça-feira20:30Direito CivilPaulo Sousa
01/02/23Quarta-feira19:00Direito Processual CivilRodrigo Vaslin
01/02/23Quarta-feira20:30Tutela Dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos – Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Consumidor, Patrimônio Público, Deficientes e IdososHenrique da Rosa
02/02/23Quinta-feira19:00Direito da Infância e da JuventudeAlex Fadel
02/02/23Quinta-feira20:30Direito ConstitucionalVinicius Zoponi
03/02/23Sexta-feira19:00Promoção da Igualdade ÉtnicoRacial e Legislação Específica CorrespondenteVinicius Zoponi
03/02/23Sexta-feira20:30Direito AdministrativoRodolfo Penna

Promotor MP AM: evento ao vivo

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Promotor MP AM: curiosidades

Requisitos

  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, até a data da posse;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos e máxima de 64 anos, na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada
    mediante atestado firmado por dois médicos, onde se constate a inexistência de
    moléstia incurável, infecciosa, contagiosa, assim como deficiência incompatível com o
    exercício do cargo;
  • Ter boa conduta social e moral, atestada por dois membros do Ministério Público, ou
    da Magistratura, sem prejuízo de sindicância pelo Conselho Superior do Ministério
    Público, da vida pregressa e investigação social do candidato, destinada a apurar o
    preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício das funções ministeriais,
    durante o prazo de duração do concurso;
  • Prova de não ter registro de antecedentes criminais, nem responder a processo crime a
    que se comine pena de reclusão, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de
    qualquer função pública, comprovada mediante a apresentação de certidões fornecidas
    por distribuidores do Poder Judiciário Estadual e Federal, da Justiça Eleitoral e Militar,
    dos lugares em que residiu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de inscrição;
  • Se ocupante de cargo de professor, como permite a CF/88, comprovação do horário de exercício deste;
  • Ter três anos de atividade jurídica que serão exigidos na data da posse, na forma definida na Resolução nº 40 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como nas resoluções que a alteraram até a publicação deste. Para comprovar a atividade jurídica serão admitidos documentos originais e/ou cópias autenticadas e certidões.

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