Carreiras jurídicas como atividade de risco
Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Carreiras jurídicas como atividade de risco

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Projeto de Lei nº 4.015/2023

O Congresso Nacional acaba de aprovar um projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, magistratura, defensoria, membros da AGU, procuradores do estado e do DF e oficiais de justiça, em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

Trata-se do PL nº 4.015/2023, que agora será enviado à sanção presidencial.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, ressaltou que a Câmara fez justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo.

“Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”.

Houve uma forte mobilização dessas categorias para a aprovação do texto. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça”.

Mudanças na legislação

O Projeto altera o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e DF e Oficiais de Justiça, garantindo medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Para o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Frederico Mendes Júnior, a aprovação é uma grande vitória para a magistratura. Isso porque contribui para proteger os juízes, que têm sofrido constantes ameaças à segurança própria e de seus familiares:

“O ato de julgar expõe os magistrados à insegurança. A independência da magistratura pressupõe proteção plena e permanente para os juízes, que precisam sentir-se tranquilos ao exercer a função constitucional que lhes cabe”.

Durante a tramitação do projeto de lei, levou-se em consideração a pesquisa “Perfil da Magistratura Latino-americana”, realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciais da AMB. O levantamento revelou que metade dos magistrados entrevistados já sofreu ameaças à vida ou à integridade física.

Além disso, mais de 15% se sentem totalmente inseguros no exercício da função, enquanto apenas 20% consideram contar com segurança plena para desempenhar seu trabalho.

O que muda

Código Penal

O Código Penal, em seu artigo 121, traz a previsão do crime de homicídio, com pena-base de 6 a 20 anos.

CP

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

O §2º, do artigo 121, traz as hipóteses de homicídio qualificado, com pena majorada para 12 a 30 anos.

O projeto aprovado acrescenta uma nova hipótese de homicídio qualificado.

Se o crime de homicídio é praticado contra magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, membros da AGU, Procuradores do Estado e Oficiais de Justiça, no exercício de sua função ou por causa dela, ele será qualificado, com pena de 12 a 30 anos.

Aplica-se a mesma qualificadora se o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos em questão.

Mas não é só.

O projeto altera o crime de lesão dolosa, que terá um aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações (praticado contra magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, membros da AGU, Procuradores do Estado e Oficiais de Justiça, no exercício de sua função ou por causa dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos em questão).

Lei de crimes hediondos

A lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) também terá alteração para prever, como hediondo, o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e o cumprimento da pena começará em regime fechado.

Projeto
São consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Proteção especial

O projeto prevê, ainda, medidas de proteção em favor de membros do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública e Oficiais de justiça, que exercem função de risco permanente. A medida independerá de a área de atuação ser penal ou extrapenal.

A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção.

A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo-se adotar as primeiras providências de imediato.

Os membros da AGU e das procuradorias estaduais não contarão com essas medidas de proteção, pois as emendas não contemplaram essas categorias.

Outras mudanças

Outra mudança importante é na lei que disciplinou os procedimentos de processo e julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12).

Para juízes e promotores, o projeto aprovado cita medidas a serem aplicadas de forma isolada ou conjunta, como reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, colete a prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto.

Existe, ainda, a medida de remoção provisória a pedido do servidor com pagamento de mudança, transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes (essa remoção é aplicável, além de juízes e promotores, a defensores públicos e oficiais de justiça).

As autoridades poderão recorrer ao superior hierárquico no caso de negativa de adoção de proteção pela própria polícia judiciária ou por outras forças policiais.

Se a negativa de proteção vier de órgãos de segurança institucional, ela será submetida à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por último, temos mudança também na Lei Geral de Proteção de Dados. Agora, no tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário e do Ministério Público, de oficial de Justiça ou de defensor público, sempre se levará em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.

Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Assim, a ANPD deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

Ótimo tema para provas de magistratura, ministério público, defensoria pública ou procuradorias. Portanto, muita atenção!!


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