Processo Seletivo TJ CE Juiz Leigo: resultado final publicado; veja!

Processo Seletivo TJ CE Juiz Leigo: resultado final publicado; veja!

Está disponível o resultado final do Processo Seletivo TJ CE Juiz Leigo. As provas ocorreram no dia 18 de setembro de 2022. Confira

Foram ofertadas 140 vagas e o valor atual máximo da remuneração para o cargo é de R$ 7.110,39.

O exercício da função é de 2 anos, não gerando vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária, permitida uma recondução por igual período, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

Os candidatos foram avaliados por prova objetiva e discursiva. Confira mais detalhes no artigo!

PSS TJ CE Juiz Leigo: situação atual

Resultados

PSS TJ CE Juiz Leigo: carreira

Cargos e Vagas

Juiz Leigo – 100 imediatas

Salários e Benefícios

O valor atual máximo da remuneração é de R$ 7.110,39. A prática de atos homologados que superar o limite será considerada como trabalho voluntário.

ItemAtividadeValor
IProjeto de sentença oriundo de audiência de instrução e julgamento presidida pelo juiz leigo homologadoR$ 70,00
IITermo de acordo lavrado em audiência de instrução e julgamento presidida pelo juiz leigoR$ 70,00
IIIProjeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado ou de julgamento após audiência de instrução não presidida pelo juiz leigoR$ 50,00
IIITermo de acordo lavrado em sessão de conciliação conduzida pelo juiz leigo homologadoR$ 50,00
IIIMinuta de voto homologada, inclusive em agravo internoR$ 50,00
IIIDecisão monocrática no âmbito das Turmas RecursaisR$ 50,00

Para efeito de retribuição financeira do juiz leigo, não serão remunerados os seguintes atos:

  • Homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do(a) autor(a);
  • Desistência;
  • Embargos de declaração;
  • Decisão homologatória de autocomposição judicial cuja sessão não tenha sido conduzida pelo juiz leigo.

Requisitos

São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo do Ceará:

  • I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • II – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de titular de cargo comissionado, do juiz titular ou em exercício no juizado especial, vara ou turma recursal no qual exerça as suas funções;
  • III – não exercer atividade político-partidária ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • IV – possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de 2 anos de experiência jurídica, podendo-se computar como tal:
    • a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;
    • b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima, no período de 12 meses, em cinco atos privativos de advogado (artigo 1º, da Lei nº8.906, 4 de julho de 1994 e alterações) em causas ou questões distintas;
    • c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
    • d) o exercício da função de conciliador ou Juiz Leigo junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais;
    • e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
  • V – não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
  • VI – não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;
  • VII – não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, estagiário de graduação ou pós-graduação ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Atribuições

São atribuições do Juiz Leigo do Ceará:

  • I – conduzir sessões de conciliação, desde que atenda à exigência de formação específica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • II – presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;
  • III – elaborar projeto de sentença ou voto, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetido ao juiz responsável pela unidade, vara ou turma recursal na qual exerça suas funções, para fins de homologação.

PSS TJ CE Juiz Leigo: etapas

A Seleção Pública compreendeu as seguintes fases:

  • Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório; e
  • Curso de Capacitação, de caráter apenas eliminatório.

As provas objetivas e dissertativas ocorreram no dia 18 de setembro de 2022 nas cidades de Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE e tiveram duração de 4 horas, no turno da manhã, de 8h00 às 12h00.

Prova Objetiva

A prova objetiva de múltipla escolha constou de 40 questões, cada uma com 4 opções de resposta, das quais apenas 1 era correta. Ela teve caráter eliminatório e classificatório e versou sobre conhecimentos jurídicos, conforme quadro a seguir:

ConteúdosQuantidade das questões
Direito Civil e Direito Processual Civil15 questões
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Direito do Consumidor
aplicado aos Juizados Especiais Cíveis
15 questões
Direito Administrativo, Direito Tributário e Resoluções nº 174
do CNJ, 02/2019 e 06/2022 do Órgão Especial do TJCE
10 questões
TOTAL40 questões

A nota da prova objetiva de múltipla escolha foi calculada à razão de um ponto por acerto, totalizando 40 pontos.

Foi considerado eliminado da Seleção Pública:

a) o candidato que não alcançou o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos à prova objetiva; ou
b) aquele que obteve nota 0 em qualquer um dos conteúdos que compuseram a prova objetiva de múltipla escolha.

Prova Dissertativa

A prova dissertativa, composta por 1 dissertação acerca de tema jurídico da atualidade, teve caráter eliminatório e classificatório. Foram corrigidas as provas de todos os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

A prova dissertativa deveria ser desenvolvida com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. A ela foram atribuídos 20 pontos, divididos conforme os quesitos abaixo:

Somente foi considerado aprovado nesta etapa o candidato que obteve, no mínimo, 60% dos pontos na prova dissertativa.

Prova de Títulos

Os candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e convocados para a correção das provas discursivas se submeteram à prova de títulos.

Os candidatos que vieram a ser reprovados nas provas discursivas tiveram a documentação desconsiderada, sendo eliminados do processo de seleção.

Essa etapa valeu até 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados tenha sido superior a esse valor.

Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deveriam ter sido enviados no ato da inscrição na Seleção Pública, até o dia 19 de agosto de 2022, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para o Instituto Consulplan.

Foram considerados os seguintes títulos:

Curso de Capacitação

Etapa / ItemInformações no Passado
Inscrição no Curso de CapacitaçãoForam automaticamente inscritos os candidatos convocados que comprovaram os requisitos.
Local do CursoRealizado na ESMEC (Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará).
Período e horárioDefinidos em regulamento próprio.
Carga horária40 horas.
Frequência exigidaMínimo de 80% da carga horária total.
Eliminação por ausênciaCandidato que não compareceu em até 24h após o início, sem justificativa, foi eliminado.
Objetivo do CursoPreparação sistêmica e integrada para atuação como Juiz Leigo.
Parte Teórica do Programaa) Juizados Especiais – Noções Gerais
b) Direito (Consumidor, Civil, Penal, Administrativo, Constitucional)
c) Ética
d) Jurisprudência (Turmas e Tribunais)
e) Técnicas de conciliação
f) Audiência de instrução
g) Técnica de sentença
Parte Prática do Programaa) Assistência a audiências dos Juizados Especiais
b) Debate e estudo dirigido sobre relatórios
Designação para Juiz LeigoRealizada pelo Presidente do TJCE conforme ordem de classificação.
Publicação da designaçãoDiário do Judiciário.
Restrição ao exercício da advocaciaJuiz Leigo não pôde advogar no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca durante o exercício da função.

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Informações sobre o PSS TJ CE Juiz Leigo

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