Estão encerradas as inscrições do Processo Seletivo TJ CE Juiz Leigo. As provas ocorrerão no dia 18 de setembro de 2022.
São ofertadas 140 vagas e o valor atual máximo da remuneração para o cargo é de R$ 7.110,39.
PSS TJ CE Juiz Leigo
Status: inscrições encerradas
Banca: Instituto Consulplan
Vagas: 140
Salário: R$ 7.110,39
Edital: PSS TJ CE Juiz Leigo
O exercício da função será de 2 anos, não gerando vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária, permitida uma recondução por igual período, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
Foi retificado o edital do Processo Seletivo TJ CE Juiz Leigo, que visa a designação de servidores para o exercício da função no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, envolvendo os Juizados Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e respectivas Turmas Recursais.
PSS TJ CE Juiz Leigo: situação atual
Principais informações
Inscrição: 20/07 a 18/08/2022
Isenção: 20 a 22/07/2022
Taxa: R$ 60,00
Último dia de pagamento: 19/08/2022 (20h00)
Prova: 18/09/2022
PSS TJ CE Juiz Leigo: carreira
Cargos e Vagas
Juiz Leigo – 100 imediatas
Salários e Benefícios
O valor atual máximo da remuneração é de R$ 7.110,39. A prática de atos homologados que superar o limite será considerada como trabalho voluntário.
Remuneração:
I – R$ 70,00 por projeto de sentença oriundo de audiência de instrução e julgamento presidida pelo juiz leigo homologado;
II – R$ 70,00 por termo de acordo lavrado em audiência de instrução e julgamento presidida pelo juiz leigo;
III – R$ 50,00 por:
a) projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado ou de julgamento após audiência de instrução não presidida pelo juiz leigo;
b) termo de acordo lavrado em sessão de conciliação conduzida pelo juiz leigo homologado;
c) minuta de voto homologada, inclusive em agravo interno; e
d) decisão monocrática no âmbito das Turmas Recursais.
Para efeito de retribuição financeira do juiz leigo, não serão remunerados os seguintes atos:
I – homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do(a) autor(a);
II – desistência;
III – embargos de declaração;
IV – decisão homologatória de autocomposição judicial cuja sessão não tenha sido conduzida pelo juiz leigo.
Requisitos
São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo do Ceará:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de titular de cargo comissionado, do juiz titular ou em exercício no juizado especial, vara ou turma recursal no qual exerça as suas funções;
III – não exercer atividade político-partidária ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
IV – possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de 2 anos de experiência jurídica, podendo-se computar como tal:
a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima, no período de 12 meses, em cinco atos privativos de advogado (artigo 1º, da Lei nº8.906, 4 de julho de 1994 e alterações) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador ou Juiz Leigo junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
V – não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
VI – não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;
VII – não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, estagiário de graduação ou pós-graduação ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com
empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Atribuições
São atribuições do Juiz Leigo do Ceará:
I – conduzir sessões de conciliação, desde que atenda à exigência de formação específica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
II – presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;
III – elaborar projeto de sentença ou voto, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetido ao juiz responsável pela unidade, vara ou turma recursal na qual exerça suas funções,
para fins de homologação.
PSS TJ CE Juiz Leigo: etapas
A Seleção Pública compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório; e
d) Curso de Capacitação, de caráter apenas eliminatório.
As provas objetivas e dissertativas ocorrerão no dia 18 de setembro de 2022 nas cidades de Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE e terão duração de 4 horas, no turno da manhã, de 8h00 às 12h00.
Prova Objetiva
A prova objetiva de múltipla escolha constará de 40 questões, cada uma com 4 opções de resposta, das quais apenas 1 correta. Ela terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre conhecimentos jurídicos, conforme quadro a seguir:
Conteúdos | Quantidade das questões |
Direito Civil e Direito Processual Civil | 15 questões |
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Direito do Consumidor aplicado aos Juizados Especiais Cíveis | 15 questões |
Direito Administrativo, Direito Tributário e Resoluções nº 174 do CNJ, 02/2019 e 06/2022 do Órgão Especial do TJCE | 10 questões |
TOTAL | 40 questões |
A nota da prova objetiva de múltipla escolha será calculada à razão de um ponto por acerto, totalizando 40 pontos.
Será considerado eliminado da Seleção Pública:
a) o candidato que não alcançar o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos à prova objetiva; ou
b) que tiver obtido nota 0em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.
Prova Dissertativa
A prova dissertativa, composta por 1dissertação acerca de tema jurídico da atualidade, terá caráter eliminatório e classificatório. Serão corrigidas as provas de todos os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.
A prova dissertativa deverá ser desenvolvida com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. À ela serão atribuídos 20 pontos, divididos conforme quesitos abaixo:
Somente será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos na prova dissertativa.
Prova de Títulos
Se submeterão a prova de títulos os candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha convocados para a correção das provas discursivas.
Os candidatos que porventura vierem a ser reprovados nas provas discursivas terão a documentação desconsiderada, sendo eliminados do presente processo de seleção.
Esta etapa valerá até 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados no ato da inscrição na Seleção Pública, até o dia 19 de agosto de 2022, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para o Instituto Consulplan.
Serão considerados os seguintes títulos:
Curso de Capacitação
Serão automaticamente inscritos no Curso de Capacitação, os candidato que,
convocados, comprovarem o preenchimento dos requisitos.
O Curso de Capacitação para juízes leigos será realizado na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceara (ESMEC) em período e horário a serem definidos em regulamento próprio, com carga horária de 40 horas.
A presença no Curso de Capacitação é obrigatória, sendo exigida a frequência mínima de 80% da carga horária total do curso e cumprimento de todas as atividades propostas. O candidato matriculado que não comparecer às atividades do Curso de Formação no prazo de 24 horas após a data de início das atividades, salvo motivo de força maior, será eliminado.
O Programa abordado no Curso de Formação será desenvolvido tendo como fim a preparação do candidato segundo uma visão sistêmica e integrada das atividades desempenhadas enquanto Juiz Leigo, contemplando, no mínimo, o conteúdo programático disposto na Resolução 174/2013 do CNJ:
I – Parte Teórica:
a – Juizados Especiais – Noções Gerais;
b – Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo e/ou Constitucional aplicado aos Juizados Especiais;
c – Ética;
d – Jurisprudências das Turmas Recursais, Turmas de Uniformização e Tribunais Superiores;
e – Técnicas de conciliação;
f – Audiência de instrução;
g – Técnica de sentença aplicada ao sistema do Juizado Especial.
II – Parte Prática:
a – Assistir a audiências dos Juizados Especiais;
b – Debate e estudo dirigido sobre relatórios de
observação de audiências.
A designação para função de Juiz Leigo, a critério da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais, será realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação no Diário do Judiciário.
O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das funções.
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Cursos para o PSS TJ CE Juiz Leigo
Informações sobre o PSS TJ CE Juiz Leigo
►Data prevista: 07/08/2022
►Vagas: 80 + 80 CR
►Cargos: Juiz Leigo
►Banca: FGV
►Edital: PSS TJ GO Juiz Leigo