Prisão cautelar de Deolane Bezerra em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

Prisão cautelar de Deolane Bezerra em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

Introdução

Na manhã de 4 de setembro de 2024, a empresária, advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi alvo de prisão cautelar em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco.

A ação, denominada “Integration”, visa combater uma organização criminosa supostamente envolvida em práticas de lavagem de dinheiro e jogos ilegais1.

A operação resultou na expedição de 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em cinco estados brasileiros. Além das prisões, a Justiça determinou o sequestro de bens e o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 2,1 bilhões.

Cerca de 170 agentes estão envolvidos na operação.

As ações ocorrem nas cidades de Recife (PE), Campina Grande (PB), Barueri (SP), Cascavel (PR), Curitiba (PR) e Goiânia (GO).

Foram apreendidos carros de luxo, imóveis, aeronaves e embarcações.

Um helicóptero supostamente ligado à empresa "Vai de Bet" foi apreendido em Campina Grande.

Abordaremos uma análise jurídica explicando a decisão com base nas divulgações na imprensa, uma vez que a decisão é sigilosa, portanto, não tivemos acesso.

Fundamentos legais

A prisão cautelar de Deolane Bezerra baseia-se nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP).

O art. 312 do CPP estabelece:

"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

Além disso, vale salientar sobre os requisitos que a doutrina processual penal para a prisão preventiva:

  1. Excepcionalidade da medida: Renato Brasileiro de Lima, em seu “Manual de Processo Penal”, enfatiza que a prisão preventiva deve ser vista como medida excepcional, aplicável apenas quando as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) se mostrarem inadequadas ou insuficientes.
  2. Garantia da ordem econômica: segundo Eugênio Pacelli, em “Curso de Processo Penal”, a garantia da ordem econômica visa impedir a reiteração de práticas criminosas que afetem o funcionamento regular da economia. No caso em tela, a magnitude dos valores envolvidos e a suposta estruturação de um esquema complexo de lavagem de dinheiro poderiam justificar a medida sob este fundamento.
  3. Contemporaneidade: Aury Lopes Jr., em “Direito Processual Penal”, ressalta a necessidade de contemporaneidade entre o fato investigado e a decretação da prisão preventiva.

Some-se também o entendimento jurisprudencial:

STF – HC 126.292/SP (2016): o STF reafirmou a excepcionalidade da prisão preventiva, que deve ser decretada apenas quando “concretamente demonstrada”.

STJ – HC 509.030/RJ (2019): Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça enfatizou que a prisão preventiva para garantia da ordem econômica deve ser baseada em elementos concretos que demonstrem a magnitude do prejuízo causado e o risco de reiteração delitiva

STF – ADC 43, 44 e 54 (2019): Ao reafirmar o princípio da presunção de inocência, o STF reforçou a necessidade de fundamentação robusta para qualquer tipo de prisão antes do trânsito em julgado, incluindo a preventiva.

Assim, no caso de Deolane Bezerra, a prisão cautelar parece fundamentar-se principalmente na garantia da ordem econômica, dada a magnitude dos valores envolvidos (R$ 2,1 bilhões) e a natureza dos crimes investigados (lavagem de dinheiro e jogos ilegais).

Crimes investigados e tipificação

Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

O art. 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro define:

"Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."

Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa.

A lavagem de dinheiro é um processo que visa dar aparência lícita a recursos obtidos de forma ilegal.

O crime se consuma com a ocultação ou dissimulação dos bens, não sendo necessário que o dinheiro seja efetivamente reintegrado à economia formal.

A lei brasileira adota o modelo de “terceira geração”, que considera como crime antecedente qualquer infração penal, não se limitando apenas a um rol taxativo de crimes.

Elementos do tipo
Conduta: ocultar ou dissimular
Objeto material: bens, direitos ou valores
Origem ilícita: provenientes de infração penal

Jogos ilegais e correlatos

A divulgação de jogos de azar ilegais, como o “jogo do tigrinho“, não está explicitamente tipificada na legislação brasileira. No entanto, essa conduta pode se enquadrar em diferentes tipos penais, dependendo das circunstâncias:

Contravenção penal de propaganda de jogos proibidos:

Art. 50, § 3º, "a" do Decreto-Lei nº 3.688/1941: "Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte."

Art. 50, § 4º: "Incorrem na pena de multa, sujeitos à apreensão os instrumentos e objetos, aquele que: a) fizer propaganda de jogo proibido."
Crime de publicidade enganosa ou abusiva:

Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva."
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Participação em organização criminosa:

Se a divulgação for parte de um esquema maior, pode ser enquadrada no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
Evasão de divisas:

Se a divulgação envolver jogos hospedados em servidores estrangeiros, pode-se configurar o crime de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/1986).

Jogo do Tigrinho

O Fortune Tiger, mais conhecido como “Jogo do Tigrinho”, é um cassino online que promete prêmios de altos valores financeiros e ficou famoso no Brasil após a divulgação de diversos influenciadores e jogadores nas redes sociais, que compartilham suas táticas para se ganhar milhares de reais em segundos de jogo.

Games, como o do Tigrinho, no qual que se depende exclusivamente da sorte para ganhar ou perder, são considerados jogos de azar pela Lei de Contravenções Penais e são tidos como crimes de menor potencial ofensivo.

Deolane

Não estamos dizendo que esse é o caso da Deolane, apenas explicitando pontos relevantes, sobre os jogos ilegais:

‘Jogo do tigrinho’: SP teve mais de 500 registros de BOs contra o cassino online; suspeitos podem responder por quatro crimes

Outro fator importante é que o Jogo do Tigrinho está hospedado em plataformas clandestinas, não auditáveis e que não seguem regra alguma.

É diferente das plataformas legalizadas de apostas, conhecidas como “bets”, sendo que alguma delas também oferecem jogos, mas as operações estão sujeitas às seguintes leis:

  • Lei 13.756/ 2018: que regulamenta as apostas esportivas; e a
  • Lei 14.790/2024: que ampliou o alcance da legislação, exigindo que as empresas tenham endereço no Brasil, definindo a tributação e incluindo os jogos online.

Assim, esses influenciadores podem, portanto, ser responsabilizados criminalmente e civilmente por eventuais problemas que os jogadores tenham enfrentado com as plataformas

Do ponto de vista tributário, a renda obtida com a divulgação de jogos de azar, mesmo que ilegais, devem constar em declaração à Receita Federal. A não declaração pode configurar crime de sonegação fiscal (Lei nº 8.137/1990):

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam regulamentar os jogos de azar no Brasil, incluindo os jogos online. Se aprovados, poderão alterar significativamente o tratamento legal dado à divulgação desses jogos.

Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)

O art. 2º da Lei das Organizações Criminosas estabelece:

"Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa."

Pena: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

Uma organização criminosa é definida como a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Elementos do tipo
Conduta: promover, constituir, financiar ou integrar
Objeto: organização criminosa
Forma: pessoalmente ou por interposta pessoa

Medidas cautelares adicionais

Além da prisão preventiva, outras medidas cautelares foram impostas no caso de Deolane Bezerra e demais investigados. Estas medidas têm fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) e visam garantir a eficácia da investigação, prevenir a fuga dos investigados e assegurar a aplicação da lei penal:

Entrega de passaportes;

Suspensão do porte de arma de fogo;

Cancelamento do registro de arma de fogo.

Estas medidas cautelares são justificadas pela natureza dos crimes investigados (lavagem de dinheiro, jogos ilegais e organização criminosa) e pela posição social e econômica dos investigados.

Dessa forma, a imposição dessas medidas segue o princípio da proporcionalidade, buscando um equilíbrio entre a necessidade de garantir a eficácia da investigação e o respeito aos direitos individuais dos investigados.

Posicionamento da defesa

A defesa de Deolane Bezerra, representada pela advogada Adélia Soares, emitiu uma nota ressaltando:

  1. O caráter sigiloso da investigação, conforme a legislação brasileira.
  2. A confiança de Deolane na Justiça e sua disposição para colaborar com as autoridades.
  3. A tomada de providências legais para garantir o respeito ao sigilo processual.
  4. A solicitação de responsabilidade no tratamento das informações, respeitando o princípio da presunção de inocência.

Consequências jurídicas e próximos passos

1.Possibilidade de denúncia:

Caso se considere que as evidências sejam suficientes, o MP pode oferecer denúncia, iniciando a ação penal.

2. Pedidos de Habeas Corpus:

É provável que a defesa impetre Habeas Corpus questionando a legalidade e necessidade da prisão preventiva. Assim, se um juiz de primeiro grau proferiu a decisão, o natural é que um Tribunal Regional Federal julgue o Habeas Corpus.

3. Audiência de custódia:

Conforme o art. 310 do CPP, a audiência servirá para avaliar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

Conclusão

O caso envolvendo Deolane Bezerra e outros investigados na operação “Integration” revela a complexidade e os desafios enfrentados pelo sistema jurídico brasileiro no combate a crimes financeiros e jogos ilegais na era digital.

Em suma, o caso de Deolane Bezerra serve como um ponto focal para discussões mais amplas sobre a adaptação do sistema legal brasileiro às realidades do mundo digital e globalizado.

À medida que o caso se desenvolve, ele provavelmente estabelecerá precedentes importantes não apenas para o tratamento jurídico de influenciadores digitais e plataformas de apostas online, mas também para a forma como o sistema legal brasileiro lida com crimes econômicos complexos na era digital.

Assim, o desfecho deste caso poderá influenciar significativamente a legislação futura e as práticas de aplicação da lei nessas áreas emergentes.


  1. Disponível em: <https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2024/09/04/deolane-bezerra-e-presa-no-recife-em-operacao-contra-lavagem-de-dinheiro-e-pratica-de-jogos-ilegais.ghtml>. ↩︎

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