PGDF Procurador: Mentoria Pós-Edital

PGDF Procurador: Mentoria Pós-Edital

O professor Josias Barcelos ministra a mentoria específica para a Procuradoria PGDF que será composta de 03 transmissões que serão disponibilizadas na área de assinantes. As transmissões serão feitas via plataforma Teams.

PGDF Procurador: cronograma

PGDF Procurador: curiosidades

As provas discursivas P2, P3 e P4 terão a duração de 5 horas cada, serão aplicadas em três dias distintos, respectivamente, 9, 10 e 11/9/2022, e valerão 100,00 pontos cada, consistindo de:

  • a) prova discursiva P2 – uma redação (dissertação, parecer ou peça jurídica) de até 120 linhas, e três questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das áreas constantes do Grupo I;
  • b) prova discursiva P3 – uma redação (dissertação, parecer ou peça jurídica) de até 120 linhas, e três questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das áreas constantes do Grupo II; e
  • c) prova discursiva P4 – uma redação (dissertação, parecer ou peça jurídica) de até 120 linhas, e três questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das áreas constantes do Grupo III.

Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, sob pena de eliminação do concurso.

Para cada sistema de concorrência, as provas discursivas serão corrigidas de acordo com os seguintes critérios:

  • a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos 162 candidatos melhores classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
  • b) candidatos que se autodeclararam negros: serão corrigidas as provas discursivas dos 78 candidatos melhores classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
  • c) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as provas discursivas dos 78 candidatos melhores classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
  • d) candidatos que se declararam hipossuficientes: serão corrigidas as provas discursivas dos 42 candidatos melhores classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.

A redação, que poderá ser uma dissertação, um parecer ou uma peça jurídica, valerá 55,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

  • a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 55,00 pontos;
  • b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
  • c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  • d) será calculada, então, a nota para a dissertação, o parecer ou a peça jurídica de cada prova discursiva (ND), pela fórmula: NDi = NC – 11 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na elaboração da redação do texto, ND, à nota na dissertação, parecer ou peça jurídica e i = 2, 3 e 4;
  • e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
  • f) caso NDi seja menor que 0,00 ponto, será atribuída nota zero ao texto. 12.8.5.2

Cada questão discursiva valerá 15,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

  • a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9;
  • b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
  • c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  • d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi – 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão i;
  • e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
  • f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto.

A nota final em cada prova discursiva (NFP2, NFP3 e NFP4) será calculada pelas seguintes fórmulas:
NFP2 = ND2 + NQ1 + NQ2 + NQ3;
NFP3 = ND3 + NQ4 + NQ5 + NQ6;
NFP4 = ND4 + NQ7 + NQ8 + NQ9.

A nota final nas provas discursivas (NFPD) será calculada pela seguinte fórmula: NFPD = NFP2 + NFP3 + NFP4.

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NFP2, NFP3 ou NFP4 < 50,00 pontos ou que obtiver NFPD < 180,00 pontos.

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