Pedido de Impeachment contra Lula já tem mais de 120 assinaturas na Câmara

Pedido de Impeachment contra Lula já tem mais de 120 assinaturas na Câmara

Sou o professor Marcos Gomes, Defensor Público do Estado de São Paulo, Coordenador da Coleção Defensoria Pública Ponto a Ponto e Especialista em Direito Público.

Trouxe abaixo uma análise para reflexão sobre o tema: Pedido de Impeachment contra Lula já tem mais de 120 assinaturas na Câmara.

Pedido de Impeachment:

Após a fala do presidente Lula comparando a reação de Israel contra o grupo terrorista do Hamas ao holocausto dos judeus realizado na Alemanha nazista, o pedido de impeachment em face de Lula já possui mais de 120 assinaturas na Câmara dos Deputados[1].

O impeachment consiste em uma infração político-administrativa, prevista no art. 85 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 1.079/50. Ao que se tem notícias, o pedido estaria baseado no fato de que as declarações seria um ato de hostilidade contra uma nação estrangeira, que teria exposto a República ao perigo da guerra e comprometido a neutralidade.

O que pode acontecer:

            De fato, em que pese a denúncia poder ser realizada por qualquer cidadão (art. 14, Lei n. 1.079/50), caberá ao Presidente da Câmara receber ou não a denúncia. Trata-se de um imenso poder conferido ao Presidente da Câmara, pois é ele quem irá definir quando irá analisar o pedido de impeachment.

            Nesse ponto, caso a petição seja aceita, o Supremo Tribunal Federal não poderá intervir no mérito do pedido, mas tão somente em eventuais diretrizes procedimentais, pois caberá ao Parlamento definir se houve ou não o enquadramento do fato à hipótese legal.

Procedimento:

            Além dos balizamentos legais e constitucionais, o procedimento bifásico perante a Câmara dos Deputados e do Senado Federal contou com julgados do Supremo Tribunal Federal para sua definição. Vejamos:

Procedimento na Câmara (art. 51, I):

  •           Denúncia por qualquer cidadão (art. 14, Lei n. 1.079/50).
  •           Presidente da Câmara recebe ou não a denúncia.
  •          Se recebida, será formada uma Comissão Especial.
  •           A Comissão poderá arquivar ou não a denúncia.
  •           Se não arquivar, remessa ao Presidente da República – contestação.
  •           Encaminhamento ao Plenário da Câmara com parecer.
  •           Autorização ou não do processo contra o Presidente (juízo de admissibilidade – 2/3 dos deputados para autorização).

Procedimento no Senado (art. 52, I):

  •           Encaminhamento no Senado.
  •           Comissão especial – parecer – arquivamento ou encaminhamento ao Plenário.
  •           Plenário: Juízo de Acusação – Maioria simples para recebimento da denúncia (ADPF n. 378/2015).
  •           Plenário: Juízo de Pronúncia (instrução e contraditório). Decisão por maioria simples (ADPF n. 378/2015).
  •           Plenário: Julgamento. Necessidade de 2/3 para condenação (MS n. 21.689/93 – Não cabe ao Judiciário analisar o mérito da decisão).
  •           Aplicação da penalidade

Conclusão:

            Em caso de condenação, aplica-se o disposto no art. art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, o qual é cristalino ao dispor que:

“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

  Todavia, há precedente do Senado Federal realizando um fatiamento da votação e das penas, contrariando, de forma evidente, o texto constitucional, enfraquecendo sobremaneira a força normativa da Constituição. Desde já, nos manifestamos contrariamente ao referido fatiamento, que tornou letra morta o texto constitucional em prol de interesses políticos. Trata-se de latente caso em que prevaleceu os fatores reais de poder em detrimento da força normativa da Constituição.


[1] Disponível em https://noticias.r7.com/brasilia/pedido-impeachment-lula-camara-assinaturas-20022024. Acesso em 21 de fevereiro de 2024.

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