PEC da Segurança Pública é aprovada: o que muda para a PF

PEC da Segurança Pública é aprovada: o que muda para a PF

PEC da Segurança Pública é aprovada pelo Senado em dois turnos, amplia a atuação da PF e segue para promulgação; veja o que muda para as carreiras jurídicas

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos, a PEC nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação teve 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários, segundo a Agência Senado.

Com isso, a emenda constitucional será promulgada. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada com emendas consideradas de redação. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança para evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados.

Para as carreiras jurídicas, os pontos de maior interesse são a ampliação da atuação da Polícia Federal (PF), o controle externo do Ministério Público e as regras que alcançam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

PF e Delegados: o que muda com a PEC da Segurança Pública

A proposta amplia a competência da PF para crimes com repercussão interestadual ou internacional, conforme a ficha da PEC no Senado. O texto também reforça o combate a organizações criminosas e milícias.

A PEC protege ainda os recursos do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas no texto.

Outro ponto gerou debate entre os Delegados. Na CCJ do Senado, em 14 de outubro, foi inserida no art. 144 a previsão de que a atribuição da PF para apurar infrações contra bens, serviços e interesses da União ocorre “sem prejuízo das atribuições” das polícias legislativas.

Em nota pública, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que a mudança abre espaço para sobreposição de investigações e pediu a supressão do trecho em Plenário.

Ministério Público, CNJ e CNMP na PEC da Segurança Pública

Ainda, o texto aprovado pela Câmara mantém o controle externo do Ministério Público sobre as guardas municipais que exercerem policiamento comunitário.

O mesmo texto atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. A regra vale somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A ementa da PEC no Senado lista alterações nos arts. 103-B e 130-A da Constituição, que tratam justamente dos dois conselhos.

Demais mudanças da PEC da Segurança Pública

Podemos destacar ainda as seguintes mudanças no texto aprovado:

  • Susp: o Sistema Único de Segurança Pública passa a integrar a Constituição, com ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas dos órgãos de segurança;
  • PRF: a Polícia Rodoviária Federal passa a fazer também o policiamento de ferrovias e hidrovias federais;
  • polícias municipais: o texto permite a criação dessas corporações, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização;
  • polícias penais: a PEC institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação dessas polícias;
  • crime organizado: punições proporcionais à posição de cada integrante em facções, milícias e organizações paramilitares, com cumprimento de pena em segurança máxima, restrições à progressão de regime e confisco de bens;
  • financiamento: proteção dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário e destinação de 10% do superávit do Fundo Social ao setor;
  • vítimas e denunciantes: assistência, informação e acesso à Justiça para as vítimas, além de proteção a denunciantes e familiares.

Vale lembrar que o relator suprimiu, ainda na CCJ, o repasse de parte da arrecadação das bets aos fundos de segurança pública e penitenciário.

Maioridade penal fica fora da PEC

Duas emendas sobre a redução da maioridade penal foram desmembradas do texto por 38 votos a 36 e passam a tramitar como proposta autônoma.

Uma delas, do líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), propunha idade de 16 anos como regra geral. A outra, do líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE), limitava a redução de 16 anos aos crimes hediondos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeu a dar celeridade à votação das propostas paralelas, segundo a Agência Senado.

Promulgação e concursos

Por se tratar de emenda constitucional, a PEC não passa por sanção presidencial e é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, § 3º, da Constituição.

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