Olá, Estrategista! Tudo bem com você? Hoje, iremos esclarecer, de uma vez por todas, a imprescindibilidade ou não de ter a “vermelhinha” para ser Delegado de Polícia.
Afinal, necessita-se da aprovação na OAB para ser Delegado de Polícia?
A princípio, antes de adentrarmos nessa discussão, precisamos esclarecer alguns pontos:
O que é o Delegado de Polícia?
Estrategista, ao pensar na figura do Delegado de Polícia, o que te vem à mente?
O Delegado de Polícia é caracterizado por ser o chefe da investigação policial. Isto é, o responsável por coordenar Escrivães, Agentes, Inspetores, Investigadores, entre outros membros da Polícia.
Entretanto, além dessa função, o Delegado de Polícia também pode ser incumbido de tarefas com caráter administrativo.
Portanto, para ser Delegado de Polícia é essencial que se compreenda que o cargo não se restringe a investigar infrações penais. Além disso, necessita-se de destreza para administrar as delegacias, realizar atividades burocráticas e planejar, controlar e coordenar atividades policiais.
Outrossim, segundo o Supremo Tribunal Federal (HC 84.548), o Delegado de Polícia passou a ser considerado o primeiro garantidor do sistema jurídico penal. Assim sendo, sob a nova roupagem advinda da Constituição Cidadã, esse agente jurídico deve prezar pela legalidade e Justiça de seus atos.
Nesse sentido, o Delegado de Polícia teria a capacidade de aplicar, por exemplo, o princípio da insignificância a um caso concreto. Dessa maneira, percebe-se que, contemporaneamente, o Delegado de Polícia não se restringe à atividade investigação e administração, mas também de garantidor de direitos.
Por fim, o Projeto de Lei Geral da Polícia Civil estabelece, no artigo 26, atribuições a serem desempenhadas de modo privativo pelo Delegado de Polícia.
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Quais são os requisitos para ser Delegado de Polícia?
De acordo com a Lei nº 12.830/2013, para ser Delegado de Polícia, é necessário que o candidato seja Bacharel em Direito. Desse modo, o referido cargo é privativo da mencionada Graduação.
Além disso, o Projeto de Lei Geral da Polícia Civil – em seu artigo 30, inciso IV, alínea “a” – ratifica a necessidade da formação em Direito para o cargo.
Então, Estrategista, percebe-se que o requisito estabelecido, a princípio, em norma geral, é apenas a exigência do Bacharelado em Direito. Contudo, é possível que as Leis Orgânicas das Polícias criem novas requisitos, o que deve ser observado de modo particular.
Qual é a natureza da atividade exercida pelo Delegado de Polícia?
De acordo com a Lei nº 12.830/2013, a natureza da atividade exercida pelo Delegado de Polícia é jurídica, essencial e exclusiva do Estado. Dessa forma, é dispensado a esse agente o mesmo tratamento protocolar recebidos pelos demais agentes do sistema de Justiça.
Sendo assim, para ser Delegado de Polícia, é fundamental a compreensão acerca das incumbências exercidas pelo cargo. Afinal, além de provocar a Justiça Criminal, exige-se integridade do ocupante do cargo, uma vez que exerce atividades essenciais e exclusivas do Poder Público.
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Quadro-resumo das incumbências do Delegado de Polícia
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO DELEGADO DE POLÍCIA |
DIRIGIR a Polícia Civil (art. 144, §4º, da CF/88) ou a Polícia Federal (Art. 2º-A da Lei nº 9.266/1996) |
EXERCER a função de polícia judiciária (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/2013) |
APURAR infrações penais, exceto as militares (Art. 144, §4º c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/2013) |
REALIZAR o indiciamento por ato fundamentado (Art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013) |
Afinal, é (im)prescindível a OAB para ser Delegado de Polícia?
Estrategista, a atividade desenvolvida pelo Delegado de Polícia possui natureza jurídica, essencial e exclusiva de Estado. Assim sendo, a norma geral estabelece, como requisito, que o candidato tenha concluído a Graduação em Direito para tomar posse no cargo.
Nesse sentido, a Lei da Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei nº 12.830/2013) estabelece a necessidade do Bacharelado em Direito. Ademais, além da Lei Orgânica da Polícia Federal, o Projeto de Lei Geral das Policiais Civis também prevê que o candidato tenha a citada formação.
Dessa maneira, é possível concluir que, para ser Delegado de Polícia, a formação exigida pelo sistema jurídico é a Graduação em Direito. Afinal, embora desenvolva funções burocráticas, sob a égide da Constituição Cidadã, sua missão precípua é ser o primeiro garantidor de direitos.
Além disso, é possível que os entes federativos editem normas específicas acerca da suas Polícias. Assim, as Leis Orgânicas das Polícias (Civis e Federal) podem trazer outros requisitos para o cargo.
Dessa forma, o mais comum dos requisitos é a exigência do tempo mínimo de atividade jurídica ou policial. Assim, tal lapso temporal varia de dois a três anos, a depender da Lei Orgânica da Polícia em análise.
Contudo, ressalta-se que, não obstante ser eventualmente exigido o referido tempo, a maioria das Polícias Civis não estabelecem as mencionadas atividades como requisito para ser Delegado de Polícia.
Por fim, embora o exercício da advocacia seja um meio de obter tempo de atividade jurídica, esse não é exclusivo. Portanto, é possível exercer atividades de cunho jurídico, sem a necessidade de possuir a carteira da OAB.
É possível ter tempo atividade jurídica sem ter OAB?
Estrategista, devemos esclarecer que possuir a carteira da OAB não é uma condição necessária para que possuir tempo de atividade jurídica. Conquanto seja uma das formas para a aquisição, não é a única.
Por conseguinte, para ser Delegado de Polícia, ainda que seja exigido tempo de atividade jurídica, não é necessário que tenhamos exercido a atividade privativa da advocacia. No entanto, deveremos observar as disposições regulamentares das instituições acerca do referido tema.
Dessa forma, a concepção acerca de atividade jurídica irá variar de acordo com órgão. Por exemplo, para a Magistratura, a Resolução nº 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça regula o que se considera atividade jurídica.
Além disso, a Resolução nº 40 de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe acerca das atividades que se consideram jurídicas para fins de ingresso na instituição.
Assim, conclui-se que há possibilidade da aquisição de tempo da atividade jurídica sem a necessidade de prévia aprovação na OAB. Nesse sentido, a advocacia é apenas uma das possibilidades de exercer atividade de cunho jurídico.
Ademais, a depender do órgão que se pretende ingressar, há regulamentação acerca de quais atividades se consideram jurídicas.
Atividade jurídica para ser Delegado de Polícia Federal
De acordo com a Instrução Normativa nº 124 DG/PF de 2018, consideram-se as seguintes atividades como jurídicas:
- A atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
- O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e
- O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
Atividade jurídica para ser Delegado de Polícia Civil/SP
De acordo com a Lei Complementar nº 1.152/2011 do Estado de São Paulo, consideram-se as seguintes atividades como jurídicas:
- O exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante 1 (um) ano;
- Em se tratando do exercício de advocacia, inclusive voluntária, a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em causas ou questões distintas;
Sendo assim, quais estados não exigem tempo de atividade jurídica ou policial?
ESTADOS QUE NÃO EXIGEM TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA/POLICIAL |
Alagoas |
Amapá |
Amazonas |
Bahia |
Goiás |
Maranhão |
Mato Grosso |
Mato Grosso do Sul |
Minas Gerais |
Pará |
Paraíba |
Paraná |
Piauí |
Rio de Janeiro |
Rio Grande do Norte |
Rondônia |
Roraima |
Sergipe |
Tocantins |
Ademais, quais Estados exigem tempo de atividade jurídica ou policial?
ESTADOS QUE EXIGEM TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA/POLICIAL |
Acre (3 anos) |
Ceará (2 anos) |
Distrito Federal (3 anos) |
Espírito Santo (3 anos) |
Pernambuco (3 anos) |
Rio Grande do Sul (3 anos) |
Santa Catarina (3 anos) |
São Paulo (2 anos) |
Enfim, e a Polícia Federal?
Conforme o artigo 2º-B da Lei nº 9.266/1996, para ser Delegado de Polícia, exigem-se três anos de atividade jurídica ou policial. Nesse sentido, o tempo do exercício da atividade comprova-se no ato da posse.
É essencial que conheçamos a instituição que ingressaremos.
Por fim, Estrategista, devemos conhecer as particularidades do órgão para o qual prestaremos concurso público. Afinal, as exigências variam conforme a unidade federativa e a respectivas regulamentações internas da instituição.
Portanto, a depender da unidade federativa, é possível a exigência de atividade jurídica (e/ou policial). Entretanto, ser aprovado na OAB não é condição necessária para ser Delegado de Polícia.
Conclusão
Então, o cargo de Delegado de Polícia não se exige prévia aprovação na OAB. Contudo, a depender da instituição, pode ser necessário tempo de atividade jurídica ou policial.
Desse modo, chegamos à conclusão que a atividade privativa de advogados é atividade jurídica. Todavia, para conseguir computar tempo, não é obrigatório que sejamos advogados.
Nesse sentido, os entes federativos e, consequentemente, os órgãos policiais, possuem autonomia para regulamentar o que é considerado como atividade jurídica. Tal concepção variará de acordo com a instituição.
Além disso, atualmente, a maioria das Polícias Civis não prevê o exercício da citada atividade como requisito essencial para ser Delegado de Polícia.
Assim, Estrategista, não deixe de se informar sobre a instituição do seu concurso-alvo. Embora os quadros-resumos tenham trazido informações acerca desse tema, a regulamentação é feita de forma individual por cada órgão policial.
Por fim, desejo a você, Estrategista, foco nos estudos, resiliência diária e perseverança em seus objetivos. A vitória está a caminho!
Bons estudos, futuro Delegado!
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