Prova comentada Legislação Especial Delegado AL!

Prova comentada Legislação Especial Delegado AL!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 28, 81, 115, 116 e 117.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-AL, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e acesse!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial PC-AL Delegado: confira a correção!

Prova Comentada Legislação Especial

QUESTÃO 99. Ao menor com quinze anos de idade desacompanhado dos pais, é permitida a hospedagem em hotel, independentemente de autorização.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, em desacordo com o que dispõe a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável (art. 82, do ECA). Isso significa que adolescente de 15 anos de idade não poderá, desacompanhado dos pais ou responsável, hospedar-se em hotel, salvo se possui autorização para tanto. A autorização referida deve ser dos pais ou responsável ou, ainda, da Autoridade Judicial.

Anota-se que a conduta daquele que hospeda criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere configura infração administrativa em face da qual será cabível pena de multa (art. 250, do ECA).

Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. Ademais, se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada (§§ 1º 2 º, do art. 250, do ECA).

QUESTÃO 101. A resposta do dependente de drogas aos recursos extra-hospitalares é irrelevante em eventual indicação de internação.

Comentários

ERRADO

A assertiva é incorreta, eis que não está em conformidade com o previsto no art, 23-A, §6º, da Lei 11.343/06, pois a internação do dependente químico somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, conforme a lei. Vejamos:  “§ 6º  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.”

QUESTÃO 102. Equipara-se a crime hediondo o tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, uma vez que já que o tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.340/06, não é equiparado a hediondo. O pacote anticrime positivou tal entendimento na lei 7.210/84, no art. 112, §5º. Vejamos: “§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”

QUESTÃO 103. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial.

Comentários

CERTO

A questão está correta, eis que em consonância com a lei 12.850/13. A infiltração de agentes, que é um dos meios de obtenção de provas, deve ser autorizada pelo juiz, conforme art, 12 da lei em comento: “Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado. §1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.”

QUESTÃO 104. A caracterização da conduta de submeter pessoa presa a sofrimento mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, como crime de tortura, dispensa, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente. 

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois está em conformidade com entendimento do STJ: “A modalidade de tortura referida no artigo 1º, §1º, da lei 9.455, 97, ao contrário das demais, não exige, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. (REsp n. 856.706/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 28/6/2010.)”

No que concerne à violência doméstica familiar contra a mulher, aos crimes contra a pessoa com deficiência e contra pessoa idosa e à proteção intelectual ao programa de computação, julgue os itens a seguir, com base na legislação específica e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

QUESTÃO 105. A pessoa que reproduzir programa de computador, ainda que em parte, para fins de comércio, mesmo com a autorização do autor, cometerá crime contra a propriedade intelectual.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, eis que contraria o art. 12, §1º, da lei 9.609/98, uma vez que, in casu, não será crime, pois o agente obteve a autorização do autor. Vejamos: “Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador: Pena – Detenção de seis meses a dois anos ou multa. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.”

QUESTÃO 106. A violência física praticada contra mulher transexual atrai a incidência da Lei Maria da Penha. 

Comentários

CERTO

A questão está correta, pois está de acordo com o entendimento do STJ. Veja: ”A Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica. STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022 (Info 732).”

QUESTÃO 107.  O cuidador de um idoso que o abandonar em um shopping center cometerá crime abandono de pessoa com deficiência, estando sujeito à pena de detenção.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta, por dois motivos. Primeiro, idoso não é pessoa com deficiência, então há que se aplicar o Estatuto da pessoa com deficiência.

Quanto ao crime previsto no art. 98 da lei 10.741/03 (estatuto do idoso) estabelece quais são os locais nos ocorre o abandono, como hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.  Observe: “Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Portanto, o shopping não está previsto neste tipo penal.

O fato em comento se amolda ao crime previsto no art. 133 do Código Penal: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. § 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I – se o abandono ocorre em lugar ermo; II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.”

QUESTÃO 108.  Aquele que discriminar pessoa idosa por qualquer motivo comete crime e estará sujeito à penalidade de reclusão.

Comentários

CERTO

A questão está correta, conforme previsto no tipo penal do art. 96 da lei 10.741/03: “Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.”

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