O que mudou no Regulamento do Concurso DPE PR 2026 em relação a 2024?

O que mudou no Regulamento do Concurso DPE PR 2026 em relação a 2024?

O regulamento do novo concurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o cargo de Defensor Público foi oficialmente publicado, trazendo alterações significativas.

Com o objetivo de ajudar você a conquistar a aprovação, vamos explicar as principais mudanças entre os regulamentos de 2024 e 2026, destacando pontos que impactam diretamente a preparação, a concorrência e a política de inclusão do certame.

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O que prevê o Regulamento do Concurso DPE PR 2026?

De acordo com o novo regulamento, o concurso destina-se ao provimento de um quinto dos cargos iniciais da carreira de Defensor Público do Estado do Paraná.

A seleção mantém a estrutura tradicional de avaliação, composta pelas seguintes etapas:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva;
  • Prova oral;
  • Avaliação de títulos.

Além disso, permanecem previstas as etapas de heteroidentificação e perícia médica, aplicáveis aos candidatos inscritos nas vagas reservadas para:

  • Pessoas negras (pretas e pardas);
  • Pessoas com deficiência (PcD);
  • Pessoas indígenas;
  • Pessoas quilombolas;
  • Pessoas travestis e transexuais;

Afinal, o que mudou no Regulamento de 2026?

A principal inovação do regulamento de 2026 está no avanço da política de inclusão e diversidade, com a ampliação e a sistematização das regras de reserva de vagas, bem como o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência do sistema de cotas.

Inclusão inédita de pessoas travestis e transexuais

Pela primeira vez, o concurso da DPE PR passou a prever, de forma expressa e autônoma, a reserva de vagas para pessoas travestis e transexuais, com percentual definido.

O regulamento de 2026 estabelece:

  • 2% das vagas destinadas especificamente a pessoas travestis e transexuais;
  • Garantia do uso do nome social em todas as etapas do certame, sem exigências desproporcionais;
  • Definição objetiva do quantitativo de classificados por modalidade de concorrência já na primeira fase, incluindo 06 vagas exclusivas para esse grupo, o que confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo seletivo.

Novo modelo de reserva de vagas no Concurso DPE PR 2026

O regulamento passou a prever, de forma clara e objetiva, a seguinte distribuição de vagas nos concursos públicos da instituição:

  • 30% para pessoas negras (pretas e pardas);
  • 10% para pessoas com deficiência (PcD);
  • 3% para pessoas indígenas e quilombolas;
  • 2% para pessoas travestis e transexuais.

Essa sistematização representa um avanço significativo, especialmente pela inclusão inédita e percentualizada de pessoas travestis e transexuais, o que não constava de forma expressa nos regulamentos anteriores.

Fortalecimento das Comissões de Heteroidentificação

Outro ponto relevante foi a institucionalização das Comissões Especiais de Heteroidentificação, que passaram a abranger não apenas candidatos negros (pretos e pardos), mas também:

  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Travestis e transexuais.

Essas comissões terão natureza transitória e composição regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná, reforçando a legitimidade, o controle e a transparência na aplicação da política de cotas.

O que mudou nas provas e nas etapas do concurso?

1. Elevação da nota de corte na ampla concorrência

  • 2024: nota mínima total de 50%
  • 2026: nota mínima total elevada para 60%

A exigência mínima por grupo de disciplinas permanece em 25%.

2. Criação de nota mínima específica por peça processual

No regulamento de 2026, passou a ser exigido:

  • Mínimo de 50% em cada peça processual, além do atendimento da nota mínima por grupo de disciplinas.

Essa mudança elimina interpretações subjetivas e eleva o rigor técnico da avaliação discursiva.

3. Exigência de nota mínima total para candidatos cotistas

  • 2024: não havia exigência de nota mínima total para cotistas;
  • 2026: passou a ser exigida nota mínima total de 50%, mantendo-se o mínimo de 25% por grupo.

4. Redação mais objetiva sobre o número de aprovados por fase

O regulamento de 2026 passou a fixar critérios claros, como:

  • Mínimo de 50 candidatos classificados por fase;
  • Limitação do avanço para a segunda fase em até 2 vezes o número de vagas.

Essa mudança reduz a discricionariedade e aumenta a previsibilidade do certame.

Mapa Estratégico das principais mudanças no Concurso DPE PR Defensor

Ponto analisadoRegulamento 2024Regulamento 2026
Nota mínima total (ampla concorrência)50%60%
Nota mínima total para cotistasNão exigida50%
Exigência mínima por peça processualNão prevista de forma expressa50% em cada peça
Reserva de vagas para pessoas travestis e transexuaisNão prevista de forma autônoma2% das vagas + uso do nome social
Sistema de reserva de vagasMenos sistematizadoPercentuais definidos por grupo
Comissão de heteroidentificaçãoFocada em candidatos negrosAbrange negros, indígenas, quilombolas, travestis e transexuais
Quantitativo de aprovados por faseRedação mais genéricaMínimo de 50 por fase e limite de 2× o número de vagas
O que mudou no Regulamento do Concurso DPE PR 2026 em relação a 2024?

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