Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade é adotado

Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade é adotado

Olá, pessoal. Aqui é o professor Allan Joos, defensor público do Estado de Goiás e professor do Estratégia Carreira Jurídica.

No artigo de hoje, vamos analisar uma importante decisão recentemente aprovada pelo Senado Federal, com forte impacto simbólico e jurídico no campo dos direitos humanos: trata-se da substituição do antigo símbolo da acessibilidade – aquele da cadeira de rodas em azul – por um novo, mais inclusivo e representativo.

Vejamos o símbolo antigo e atual:

símbolo Internacional de Acessibilidade:
Símbolo Internacional de Acessibilidade

Segundo noticiado pelo portal do Senado, a alteração foi proposta pelo Projeto de Lei nº 2.199/2022 que visa a oficializar no Brasil o símbolo internacional criado pela ONU em 2015. 

A nova imagem representa uma figura humana estilizada com os braços abertos, sugerindo movimento, autonomia e inclusão ampla. Essa nova imagem, com certeza mais inclusive e menos estereotipada, muda o paradigma, já que a imagem anterior relaciona a acessibilidade a uma pessoa em uma cadeira de rodas, estigmatizando a deficiência física e limitando a abrangência da temática, na medida em que a acessibilidade representa algo muito mais amplo do que a limitação física de um cadeirante.

Relevância jurídica e de Direitos Humanos da nova simbologia

O tema, aparentemente simples, ganha contornos jurídicos e sociais profundos quando analisado à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da jurisprudência internacional. É justamente essa a proposta deste artigo, analisar a temática do ponto de vista jurídico e de Direitos Humanos.

Os símbolos são poderosos e muito importantes, na medida em que ditam o foco de tratamento. Eles sintetizam conceitos, carregam ideologias e formam a base da comunicação social.

Durante muitas décadas, o símbolo da cadeira de rodas foi usado em sinalizações, prédios públicos e documentos para indicar acessibilidade. Porém, ele também carregava um problema: restringia, ainda que involuntariamente, a ideia de deficiência à mobilidade física.

O novo símbolo internacional de acessibilidade reconhece que as pessoas com deficiência não formam um grupo homogêneo, mas sim composto por uma grande diversidade e interdisciplinaridade (as pessoas com deficiência não se limitam aos cadeirantes retratados no símbolo anterior). Existem deficiências auditivas, visuais, intelectuais, psicossociais e múltiplas e todas elas impõem desafios à inclusão plena em uma sociedade estruturada sob um modelo predominantemente capacitista. 

O novo símbolo – uma figura ativa, em posição de liberdade e empoderamento – comunica uma nova mentalidade: a de que acessibilidade não é só rampa, mas também comunicação, linguagem, respeito e adaptação. É uma verdadeira virada de chave do que até então existia.

A mudança não é apenas estética. Ela materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e concretiza obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem status de norma constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88.

A CDPD, em seu artigo 9º, determina que os Estados Partes adotem medidas apropriadas para assegurar o acesso das pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais, ao meio físico, ao transporte, à informação, comunicação, tecnologia, serviços e instalações públicas. O novo símbolo é uma dessas medidas. Ele não resolve tudo, claro, mas é um passo importante na construção de uma cultura jurídica inclusiva, que valoriza a autonomia e o protagonismo dessas pessoas.

Jurisprudência da Corte Interamericana e a Acessibilidade Ampla

Embora o caso não esteja diretamente vinculado a uma violação estatal individual, é interessante olhar para a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem desenvolvido entendimento consistente sobre os direitos das pessoas com deficiência.

  • No caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala, por exemplo, a Corte analisou a morte de uma mulher com deficiência em um estabelecimento prisional. O Estado foi condenado por não garantir as adaptações e os cuidados médicos de que ela necessitava. A Corte ressaltou que a acessibilidade vai além da mobilidade: envolve também acesso à saúde, à informação e ao sistema de justiça.
  • Outro caso relevante é Gonzales Lluy e outros vs. Equador, em que a Corte afirmou que os Estados têm o dever de tomar medidas diferenciais e reforçadas para garantir o exercício de direitos por pessoas com deficiência, especialmente crianças e adolescentes em situação de risco ( a corte equiparou a contaminação de HIV à condição de pessoa com deficiência).

Essas decisões dialogam diretamente com o tema da acessibilidade simbólica. A sinalização pública e os símbolos adotados pelo Estado devem ser inclusivos e capazes de representar a diversidade de experiências e necessidades. A linguagem visual do poder público, afinal, também é uma forma de comunicação institucional.

Implicações para concursos públicos e a atuação jurídica

Para os candidatos a concursos públicos, especialmente das carreiras jurídicas, conhecer o tema é essencial. A acessibilidade não é apenas um tópico de prova em direitos humanos – ela também é matéria de atuação prática, tanto para promotores quanto para juízes e defensores.

Em concursos como os da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, é cada vez mais comum que apareçam enunciados sobre políticas públicas de inclusão, tratados internacionais com status constitucional e jurisprudência da Corte Interamericana. Além disso, o novo símbolo pode ser explorado em questões discursivas ou orais sobre políticas afirmativas, inclusão social e direito à igualdade substancial.

Aprofundar-se nesses temas mostra preparo técnico, sensibilidade institucional e alinhamento com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Do modelo biomédico ao modelo social: Uma nova mentalidade de inclusão

O antigo símbolo representava um modelo biomédico da deficiência, centrado na limitação do corpo. Já o novo símbolo reflete o modelo social, que identifica as barreiras atitudinais, comunicacionais e estruturais como os principais fatores de exclusão.

A nova imagem é um convite a olhar a pessoa com deficiência não como um ser passivo a ser assistido, mas como um cidadão com direitos, vontades e voz.

Essa transição simbólica deve vir acompanhada de educação, fiscalização e, sobretudo, políticas públicas que efetivem o que o símbolo representa. Caso contrário, corre-se o risco de termos uma belíssima plateia em um prédio público que ainda não tem elevador funcionando ou intérprete de Libras nas audiências.

O que se aprova hoje em Brasília é mais que uma alteração estética. É um posicionamento político e jurídico. É o Estado dizendo, por meio de um símbolo, que reconhece a pluralidade das deficiências e que quer comunicar inclusão de forma mais eficaz.

O novo símbolo não exclui o anterior, mas o amplia. Ele não ignora a luta de décadas das pessoas com deficiência física, mas abraça outras lutas, outras vozes e outras formas de existir. É uma atualização necessária, que precisa ser acompanhada de ações concretas, sob pena de esvaziamento simbólico.

Conclusão

Para quem quer seguir uma carreira jurídica, esse tipo de tema merece atenção. Ele está na interseção entre direitos fundamentais, hermenêutica constitucional, direito internacional e políticas públicas. É o tipo de assunto que revela um profissional preparado, sensível e conectado com as transformações do direito contemporâneo.

Se você está estudando para concurso, fique atento. O símbolo internacional de acessibilidade mudou. E o que ele representa também deve mudar a forma como enxergamos o direito à inclusão.

Nos vemos na próxima análise.

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