Adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade: inclusão além da cadeira de rodas

Adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade: inclusão além da cadeira de rodas

Adoção do novo símbolo de acessibilidade no Brasil: análise jurídica e de direitos humanos da mudança que busca inclusão além da representação da cadeira de rodas.

Olá, pessoal. Aqui é o professor Allan Joos, defensor público do Estado de Goiás e professor do Estratégia Carreira Jurídica.

No artigo de hoje, vamos analisar uma importante decisão recentemente aprovada pelo Senado Federal, com forte impacto simbólico e jurídico no campo dos direitos humanos: trata-se da substituição do antigo símbolo da acessibilidade – aquele da cadeira de rodas em azul – por um novo, mais inclusivo e representativo.

Vejamos o símbolo antigo e atual:

símbolo Internacional de Acessibilidade:
Símbolo Internacional de Acessibilidade

Segundo noticiado pelo portal do Senado, a alteração foi proposta pelo Projeto de Lei nº 2.199/2022 que visa a oficializar no Brasil o símbolo internacional criado pela ONU em 2015. 

A nova imagem representa uma figura humana estilizada com os braços abertos, sugerindo movimento, autonomia e inclusão ampla. Essa nova imagem, com certeza mais inclusive e menos estereotipada, muda o paradigma, já que a imagem anterior relaciona a acessibilidade a uma pessoa em uma cadeira de rodas, estigmatizando a deficiência física e limitando a abrangência da temática, na medida em que a acessibilidade representa algo muito mais amplo do que a limitação física de um cadeirante.

Relevância jurídica e de Direitos Humanos da nova simbologia

O tema, aparentemente simples, ganha contornos jurídicos e sociais profundos quando analisado à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da jurisprudência internacional. É justamente essa a proposta deste artigo, analisar a temática do ponto de vista jurídico e de Direitos Humanos.

Os símbolos são poderosos e muito importantes, na medida em que ditam o foco de tratamento. Eles sintetizam conceitos, carregam ideologias e formam a base da comunicação social.

Durante muitas décadas, o símbolo da cadeira de rodas foi usado em sinalizações, prédios públicos e documentos para indicar acessibilidade. Porém, ele também carregava um problema: restringia, ainda que involuntariamente, a ideia de deficiência à mobilidade física.

O novo símbolo internacional de acessibilidade reconhece que as pessoas com deficiência não formam um grupo homogêneo, mas sim composto por uma grande diversidade e interdisciplinaridade (as pessoas com deficiência não se limitam aos cadeirantes retratados no símbolo anterior). Existem deficiências auditivas, visuais, intelectuais, psicossociais e múltiplas e todas elas impõem desafios à inclusão plena em uma sociedade estruturada sob um modelo predominantemente capacitista. 

O novo símbolo – uma figura ativa, em posição de liberdade e empoderamento – comunica uma nova mentalidade: a de que acessibilidade não é só rampa, mas também comunicação, linguagem, respeito e adaptação. É uma verdadeira virada de chave do que até então existia.

A mudança não é apenas estética. Ela materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e concretiza obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem status de norma constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88.

A CDPD, em seu artigo 9º, determina que os Estados Partes adotem medidas apropriadas para assegurar o acesso das pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais, ao meio físico, ao transporte, à informação, comunicação, tecnologia, serviços e instalações públicas. O novo símbolo é uma dessas medidas. Ele não resolve tudo, claro, mas é um passo importante na construção de uma cultura jurídica inclusiva, que valoriza a autonomia e o protagonismo dessas pessoas.

Jurisprudência da Corte Interamericana e a Acessibilidade Ampla

Embora o caso não esteja diretamente vinculado a uma violação estatal individual, é interessante olhar para a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem desenvolvido entendimento consistente sobre os direitos das pessoas com deficiência.

  • No caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala, por exemplo, a Corte analisou a morte de uma mulher com deficiência em um estabelecimento prisional. O Estado foi condenado por não garantir as adaptações e os cuidados médicos de que ela necessitava. A Corte ressaltou que a acessibilidade vai além da mobilidade: envolve também acesso à saúde, à informação e ao sistema de justiça.
  • Outro caso relevante é Gonzales Lluy e outros vs. Equador, em que a Corte afirmou que os Estados têm o dever de tomar medidas diferenciais e reforçadas para garantir o exercício de direitos por pessoas com deficiência, especialmente crianças e adolescentes em situação de risco ( a corte equiparou a contaminação de HIV à condição de pessoa com deficiência).

Essas decisões dialogam diretamente com o tema da acessibilidade simbólica. A sinalização pública e os símbolos adotados pelo Estado devem ser inclusivos e capazes de representar a diversidade de experiências e necessidades. A linguagem visual do poder público, afinal, também é uma forma de comunicação institucional.

Implicações para concursos públicos e a atuação jurídica

Para os candidatos a concursos públicos, especialmente das carreiras jurídicas, conhecer o tema é essencial. A acessibilidade não é apenas um tópico de prova em direitos humanos – ela também é matéria de atuação prática, tanto para promotores quanto para juízes e defensores.

Em concursos como os da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, é cada vez mais comum que apareçam enunciados sobre políticas públicas de inclusão, tratados internacionais com status constitucional e jurisprudência da Corte Interamericana. Além disso, o novo símbolo pode ser explorado em questões discursivas ou orais sobre políticas afirmativas, inclusão social e direito à igualdade substancial.

Aprofundar-se nesses temas mostra preparo técnico, sensibilidade institucional e alinhamento com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Do modelo biomédico ao modelo social: Uma nova mentalidade de inclusão

O antigo símbolo representava um modelo biomédico da deficiência, centrado na limitação do corpo. Já o novo símbolo reflete o modelo social, que identifica as barreiras atitudinais, comunicacionais e estruturais como os principais fatores de exclusão.

A nova imagem é um convite a olhar a pessoa com deficiência não como um ser passivo a ser assistido, mas como um cidadão com direitos, vontades e voz.

Essa transição simbólica deve vir acompanhada de educação, fiscalização e, sobretudo, políticas públicas que efetivem o que o símbolo representa. Caso contrário, corre-se o risco de termos uma belíssima plateia em um prédio público que ainda não tem elevador funcionando ou intérprete de Libras nas audiências.

O que se aprova hoje em Brasília é mais que uma alteração estética. É um posicionamento político e jurídico. É o Estado dizendo, por meio de um símbolo, que reconhece a pluralidade das deficiências e que quer comunicar inclusão de forma mais eficaz.

O novo símbolo não exclui o anterior, mas o amplia. Ele não ignora a luta de décadas das pessoas com deficiência física, mas abraça outras lutas, outras vozes e outras formas de existir. É uma atualização necessária, que precisa ser acompanhada de ações concretas, sob pena de esvaziamento simbólico.

Conclusão – Novo símbolo Internacional de Acessibilidade

Para quem quer seguir uma carreira jurídica, esse tipo de tema merece atenção. Ele está na interseção entre direitos fundamentais, hermenêutica constitucional, direito internacional e políticas públicas. É o tipo de assunto que revela um profissional preparado, sensível e conectado com as transformações do direito contemporâneo.

Se você está estudando para concurso, fique atento. O símbolo internacional de acessibilidade mudou. E o que ele representa também deve mudar a forma como enxergamos o direito à inclusão.

Nos vemos na próxima análise.

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