Nova Lei nº 15.181/2025 endurece penas para crimes que afetam energia, internet e serviços: entenda o impacto

Nova Lei nº 15.181/2025 endurece penas para crimes que afetam energia, internet e serviços: entenda o impacto

Guilherme Carneiro de Rezende

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O que motivou a lei?

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O furto e roubo de cabos de energia e internet têm causado prejuízos graves à população, interrompendo serviços de saúde, segurança, transporte e comunicação. A nova lei, sancionada em julho de 2025, modifica o Código Penal e outras leis para aumentar as penas nesses casos, protegendo serviços públicos essenciais e coibindo a cadeia criminosa que inclui desde a subtração até a receptação de equipamentos.

O que a lei alterou?

A Lei nº 15.181/2025 modificou os artigos 155 (furto), 157 (roubo), 180 (receptação) e 266 (interrupção de serviço) do Código Penal, além de impor sanções àqueles que operam serviços de telecomunicações com materiais de origem criminosa.

Furto (Art. 155, do CP)

O tipo penal do furto tem como verbo-núcleo a palavra “subtrair”. Isso significa retirar, tomar ou sacar do poder de alguém uma coisa móvel que pertence a outrem, sem consentimento e com a intenção de obter vantagem.

A pena do tipo básico (aquele previsto no caput do artigo 155, do CP) é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Então, com a nova lei:

  • A pena passa a ser de 2 a 8 anos, se:
    • A subtração comprometer o funcionamento de serviços públicos (hospitais, escolas, transporte, segurança etc.);
    • O objeto for fios, cabos, equipamentos de energia elétrica, telefonia, dados ou materiais ferroviários/metroviários.

Obs: aplica-se também o previsto no §2º do artigo 155 (privilégio), como rompimento de obstáculo, concurso de agentes, abuso de confiança etc.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Roubo (Art. 157, do CP)

Por conseguinte, o roubo é um crime que agrega à subtração (verbo núcleo do crime de furto) o uso de violência ou grave ameaça.

A pena do tipo base (previsto no caput, do artigo 157) é de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

A nova lei criou um patamar especial de pena, de 6 a 12 anos, se a subtração atingir bens essenciais ao funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.

Além disso, inseriu uma causa de aumento no inciso VIII do §2º-A:

  • Se o objeto for fios, cabos, equipamentos de energia, dados, transporte ferroviário ou metroviário, a pena aumenta de 1/3 até metade.

Receptação (Art. 180 do CP)

Ademais, a receptação ocorre quando alguém se “aproveita”, de forma consciente, de um objeto oriundo de crime. Os verbos-núcleo do artigo 180 do Código Penal são:

  • Adquirir: obter a propriedade da coisa de forma gratuita ou onerosa;
  • Receber: ter a posse da coisa com o objetivo de utilizá-la;
  • Transportar: remover, transferir;
  • Conduzir: guiar, dirigir;
  • Ocultar: esconder, guardar longe da vista.

Inclusive, atenção ao detalhe importante: a “ciência” (dolo) de que o bem é ilícito pode ser extraída de dados objetivos ligados à conduta do agente, como:

  • Preço muito abaixo do mercado;
  • Vendedor desconhecido;
  • Venda na rua ou fora de estabelecimento comercial;
  • Ausência de nota fiscal ou procedência.

Logo, com a nova lei:

Se a receptação envolver fios, cabos ou equipamentos essenciais (energia, dados, transporte ferroviário/metroviário), a pena prevista no caput ou no §1º será aplicada em dobro (passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão).

Interrupção de serviço público (Art. 266 do CP)

Esse artigo trata de quem interrompe ou perturba serviços de telecomunicações ou informáticos, dificultando seu restabelecimento. Assim, a nova lei ampliou o alcance para serviços informáticos, telemáticos ou de utilidade pública e agravou a pena.

Esquema comparativo de penas

CrimeConduta AgravadaPena AntigaPena com a Nova Lei
Furto (Art. 155)Subtrair fios, cabos ou afetar serviço essencial1 a 4 anos2 a 8 anos
Roubo (Art. 157)Subtrair com violência + afetar serviço essencial4 a 10 anos6 a 12 anos (+⅓ a ½)
Receptação (Art. 180)Adquirir/ocultar fios ou equipamentos de crime1 a 4 anos2 a 8 anos (pena em dobro)
Interrupção (Art. 266)Dificultar serviços informáticos/telemáticos1 a 3 anosPena aumentada

Ainda é possível a solução consensuada?

  • Furto e Receptação: ainda permitem acordo de não persecução penal (ANPP), pois as penas mínimas não ultrapassam 4 anos e os crimes não envolvem violência, desde que presentes os demais requisitos do artigo 28-A, do CPP.
  • Roubo: por envolver violência ou grave ameaça, não admite acordo, nos termos do art. 28-A do CPP.

Vetado: redução de pena para lavagem de dinheiro

O projeto previa reduzir a pena mínima da lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) de 3 para 2 anos.

•• Foi vetado pelo Presidente. Justificativa: isso fragilizaria o combate à criminalidade financeira, indo na contramão do endurecimento penal proposto pela lei.

O veto nos parece correto, pois a redução da pena mínima representaria um retrocesso na proteção do bem jurídico tutelado pela norma.

Conclusão

Por fim, a Lei nº 15.181/2025 representa uma resposta estatal firme aos crimes que afetam diretamente a infraestrutura pública e a vida cotidiana.

Ao reforçar a punição não só de quem furta, mas também de quem compra, transporta ou esconde produtos ilícitos, a norma atinge toda a cadeia criminosa.

Sua aplicação prática exige atenção à prova da origem ilícita dos bens e à demonstração do dolo na receptação, inclusive por indícios objetivos. A lei também serve como alerta aos consumidores: comprar “barato demais” pode custar caro do ponto de vista criminal.


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