Quando se fala em concurso para a Magistratura, o requisito de três anos de atividade jurídica costuma ser a primeira, e muitas vezes a única, referência para quem começa a estudar para a carreira.
No regulamento do concurso para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ RS), porém, há um ponto importante sobre esse conceito que pode passar despercebido, especialmente por quem ainda não está familiarizado com as regras específicas da Magistratura.
O texto estabelece quais experiências profissionais não podem ser computadas para a comprovação do requisito constitucional de três anos de atividade jurídica. A seguir, explicamos esse ponto.
Entre as situações que não podem ser computadas, o regulamento do concurso da Magistratura do RS estabelece que:
Antes de tudo, veja o recorte do texto:
De acordo com o parágrafo primeiro do Art. 96:
§1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Ou seja…
Não se admite a contagem de estágio acadêmico ou qualquer outra atividade exercida antes da obtenção do grau de Bacharel em Direito.
O regulamento também detalha quais atividades podem ser consideradas para a comprovação da atividade jurídica, como a advocacia, o exercício de cargos ou funções que exijam conhecimento jurídico preponderante, o magistério superior na área do Direito, além de atividades de conciliação, mediação e arbitragem, observadas as exigências temporais e documentais.
Assim, antes mesmo da publicação do edital, o regulamento já estabelece quais experiências podem e não podem ser consideradas para a comprovação da atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de Juiz Substituto.
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Afinal, quais os requisitos e atividades aceitas?
Requisitos
- Formação superior em Direito
- Comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica contados da obtenção do grau de bacharel
Lista de atividades aceitas
Considera-se atividade jurídica:
- Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito
- O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado (Lei n.º 8.096/94) em causas ou questões distintas
- O exercício de cargos, empregos e funções, inclusive de magistério superior, que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico
- O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano
- O exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios
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