Magistratura RJ: confira o que é considerado atividade jurídica

Magistratura RJ: confira o que é considerado atividade jurídica

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Um novo concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Magistratura RJ) está previsto para acontecer em 2024.

O certame já conta com regulamento publicado e comissão formada, mas ainda não foram divulgados quantas vagas serão disponibilizadas.

Para participar deste certame, o candidato precisa atender aos seguintes requisitos:

  • ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;
  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
  • ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;
  • ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • não registrar antecedentes criminais;
  • não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de ato desabonadores no exercício profissional;
  • contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.

O que é considerado atividade jurídica?

I. aquela exercida com exclusividade por bacharel(a) em Direito;

II. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados(as) (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III. o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV. o exercício da função de conciliador(a) perante Tribunais integrantes do Poder Judiciário, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

IMPORTANTE

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel(a) em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Saiba mais: Concurso Magistratura RJ

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