Lula proíbe cursos à distância

Lula proíbe cursos à distância

Novo decreto limita cursos à distância e exige ensino presencial em cursos da saúde e Direito. Veja o que muda.

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

cursos à distância

Nova política EAD

O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). 

O objetivo da nova política é garantir uma maior qualidade na oferta do Ensino à Distância como uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil.  

De acordo com a nova política, os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

A norma estabelece, ainda, que os cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. 

Mas para prestigiar a segurança jurídica, as instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras, e os estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem qualquer prejuízo, ou seja, a nova sistemática só valerá para novas matrículas.

A EaD (cursos à distância) ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e, por isso, merece uma atenção especial do poder público, que é responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. 

O ministro Camilo Santana foi incisivo:

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”.

Mas o que é a EaD?

Essa modalidade de ensino à distância é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada tanto na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) quanto na educação superior.

Podemos descrever as seguintes características do EaD:

  • Separabilidade: Alunos e professores podem estar separados fisicamente, ou temporalmente, o que exige a utilização de tecnologias para comunicação e interação. 
  • Mediação: A EaD utiliza diversos materiais instrucionais e a orientação tutorial para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. 
  • Flexibilidade: A EaD oferece flexibilidade nos horários e locais de estudo, permitindo que o aluno organize seu tempo e adapte o ritmo de aprendizagem. 
  • Interatividade: A EaD pode promover a interatividade entre alunos e professores, por meio de fóruns de discussão, videoconferências, entre outros recursos.

Existem dois tipos de EaD:

  1. Assíncrona: O ensino e a aprendizagem ocorrem de forma independente, sem interação em tempo real. 
  2. Síncrona: O ensino e a aprendizagem ocorrem em tempo real, por meio de videoconferências e outros recursos.
VANTAGENS DA EaDDESVANTAGENS DA EaD
Flexibilidade:A EaD permite aos alunos estudar em horários e locais que se adequem à sua rotina, o que é ideal para quem tem dificuldades em conciliar estudos e trabalho.Falta de interação presencial:A falta de interação direta com professores e colegas pode dificultar a troca de informações e o esclarecimento de dúvidas.
Custos reduzidos:Geralmente, os cursos EaD são mais baratos que os presenciais, pois não há necessidade de despesas com transporte e alimentação.Necessidade de autodisciplina:A EaD exige que o aluno seja autodisciplinado e organizado para cumprir as atividades e prazos.
Acesso a uma maior oferta de cursos:A EaD permite o acesso a cursos de diversas instituições, mesmo que não estejam localizadas próximas do aluno.Dificuldade de concentração:Estudar em casa pode ser um desafio, pois há muitas distrações e o aluno pode ter dificuldade em se concentrar.
Aprendizagem personalizada:A EaD permite que o aluno adapte o seu ritmo de aprendizado à sua própria velocidade e estilo de estudo. Dependência de tecnologia:O EAD exige que o aluno tenha acesso a um computador, internet e que esteja familiarizado com as ferramentas tecnológicas utilizadas na plataforma.

Segundo a nova política de EaD, a oferta de cursos à distância em cursos de graduação observará os seguintes princípios:

I - promoção do acesso à educação superior de qualidade;

II - desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais;

III - garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurado o padrão de qualidade e de excelência acadêmica aos estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso;

IV - promoção da interação entre estudantes e profissionais da educação;

V - desenvolvimento de habilidades e competências diversas mediante uso de meios de tecnologias de informação e comunicação;

VI - desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional;

VII - valorização da docência;

VIII - valorização do polo de educação a distância das Instituições de Educação Superior como espaço de interação e promoção da identidade institucional, do curso e do estudante; e

IX - reconhecimento do compromisso e da responsabilidade social das Instituições de Educação Superior públicas e privadas.  

                  Modalidades de ensino superior

                  O texto do Decreto oficializa três modalidades de ensino superior no país, a saber: 

                  Presencial

                    • Predominância de atividades físicas em sala de aula com a presença física de estudantes e do professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais.
                    • É permitido incluir até 30% da carga horária total em formato EaD.
                    • A modalidade permanece como principal referência para cursos com alta carga prática, como Medicina e Direito, que seguem proibidos de serem ofertados a distância.
                    • Local de oferta: na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.

                    Semipresencial

                      • Exige ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios obrigatórios, práticas em laboratórios e ações de extensão
                      • Deve ter pelo menos 20% da carga em atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo pela internet, com interação em tempo real.
                      • As atividades presenciais nesse modelo podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.

                      Educação à Distância (EaD)

                        • É caracterizada pela oferta preponderante a distância, com apoio de plataformas digitais.
                        • Deve garantir pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas.
                        • As provas finais obrigatoriamente continuam sendo presenciais.
                        • O novo decreto estabelece critérios mais rígidos de qualidade e reforça a obrigatoriedade de interação com professores e tutores.

                        A nova política de EaD visa fortalecer a oferta de serviços educacionais, aumentando a qualidade e a fiscalização.

                        A Constituição Federal trata da educação, de forma específica, nos artigos 205 a 2014. 

                        No artigo 205, a educação é tratada como um direito de todos e um dever do Estado e da família, e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                        O ensino deverá ser prestado com base nos seguintes princípios:

                        I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

                        II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

                        III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

                        IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

                        V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

                        VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

                        VII - garantia de padrão de qualidade.

                        VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

                        IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

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