Novo decreto limita cursos à distância e exige ensino presencial em cursos da saúde e Direito. Veja o que muda.
* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Nova política EAD
O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD).
O objetivo da nova política é garantir uma maior qualidade na oferta do Ensino à Distância como uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil.

De acordo com a nova política, os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
A norma estabelece, ainda, que os cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
Mas para prestigiar a segurança jurídica, as instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras, e os estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem qualquer prejuízo, ou seja, a nova sistemática só valerá para novas matrículas.
A EaD (cursos à distância) ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e, por isso, merece uma atenção especial do poder público, que é responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior.
O ministro Camilo Santana foi incisivo:
“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”.
Mas o que é a EaD?

Essa modalidade de ensino à distância é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada tanto na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) quanto na educação superior.
Podemos descrever as seguintes características do EaD:
- Separabilidade: Alunos e professores podem estar separados fisicamente, ou temporalmente, o que exige a utilização de tecnologias para comunicação e interação.
- Mediação: A EaD utiliza diversos materiais instrucionais e a orientação tutorial para facilitar o processo de ensino e aprendizagem.
- Flexibilidade: A EaD oferece flexibilidade nos horários e locais de estudo, permitindo que o aluno organize seu tempo e adapte o ritmo de aprendizagem.
- Interatividade: A EaD pode promover a interatividade entre alunos e professores, por meio de fóruns de discussão, videoconferências, entre outros recursos.
Existem dois tipos de EaD:
- Assíncrona: O ensino e a aprendizagem ocorrem de forma independente, sem interação em tempo real.
- Síncrona: O ensino e a aprendizagem ocorrem em tempo real, por meio de videoconferências e outros recursos.
VANTAGENS DA EaD | DESVANTAGENS DA EaD |
Flexibilidade:A EaD permite aos alunos estudar em horários e locais que se adequem à sua rotina, o que é ideal para quem tem dificuldades em conciliar estudos e trabalho. | Falta de interação presencial:A falta de interação direta com professores e colegas pode dificultar a troca de informações e o esclarecimento de dúvidas. |
Custos reduzidos:Geralmente, os cursos EaD são mais baratos que os presenciais, pois não há necessidade de despesas com transporte e alimentação. | Necessidade de autodisciplina:A EaD exige que o aluno seja autodisciplinado e organizado para cumprir as atividades e prazos. |
Acesso a uma maior oferta de cursos:A EaD permite o acesso a cursos de diversas instituições, mesmo que não estejam localizadas próximas do aluno. | Dificuldade de concentração:Estudar em casa pode ser um desafio, pois há muitas distrações e o aluno pode ter dificuldade em se concentrar. |
Aprendizagem personalizada:A EaD permite que o aluno adapte o seu ritmo de aprendizado à sua própria velocidade e estilo de estudo. | Dependência de tecnologia:O EAD exige que o aluno tenha acesso a um computador, internet e que esteja familiarizado com as ferramentas tecnológicas utilizadas na plataforma. |
Segundo a nova política de EaD, a oferta de cursos à distância em cursos de graduação observará os seguintes princípios:
I - promoção do acesso à educação superior de qualidade;
II - desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais;
III - garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurado o padrão de qualidade e de excelência acadêmica aos estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso;
IV - promoção da interação entre estudantes e profissionais da educação;
V - desenvolvimento de habilidades e competências diversas mediante uso de meios de tecnologias de informação e comunicação;
VI - desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional;
VII - valorização da docência;
VIII - valorização do polo de educação a distância das Instituições de Educação Superior como espaço de interação e promoção da identidade institucional, do curso e do estudante; e
IX - reconhecimento do compromisso e da responsabilidade social das Instituições de Educação Superior públicas e privadas.
Modalidades de ensino superior
O texto do Decreto oficializa três modalidades de ensino superior no país, a saber:
Presencial
- Predominância de atividades físicas em sala de aula com a presença física de estudantes e do professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais.
- É permitido incluir até 30% da carga horária total em formato EaD.
- A modalidade permanece como principal referência para cursos com alta carga prática, como Medicina e Direito, que seguem proibidos de serem ofertados a distância.
- Local de oferta: na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.
Semipresencial
- Exige ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios obrigatórios, práticas em laboratórios e ações de extensão
- Deve ter pelo menos 20% da carga em atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo pela internet, com interação em tempo real.
- As atividades presenciais nesse modelo podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.
Educação à Distância (EaD)
- É caracterizada pela oferta preponderante a distância, com apoio de plataformas digitais.
- Deve garantir pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas.
- As provas finais obrigatoriamente continuam sendo presenciais.
- O novo decreto estabelece critérios mais rígidos de qualidade e reforça a obrigatoriedade de interação com professores e tutores.
A nova política de EaD visa fortalecer a oferta de serviços educacionais, aumentando a qualidade e a fiscalização.
A Constituição Federal trata da educação, de forma específica, nos artigos 205 a 2014.
No artigo 205, a educação é tratada como um direito de todos e um dever do Estado e da família, e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O ensino deverá ser prestado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Inovação importante, e que merece muita atenção!
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