A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou a Lei nº 25.726/2026, que institui a reserva de vagas para pessoas negras no provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual.
A promulgação ocorreu em razão do decurso do prazo para sanção pelo governador, o que autorizou o Legislativo a decretar a norma, publicada no Diário do Legislativo em 20 de janeiro de 2026.
A lei foi aprovada definitivamente pela Assembleia em dezembro de 2025. O texto legal estabelece a obrigatoriedade da política de cotas para órgãos da administração.
A norma garante, no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para candidatos pretos e pardos, conforme os critérios do IBGE.
A lei também disciplina situações de desistência, ausência de candidatos suficientes e critérios de desempate, assegurando alternância e proporcionalidade nas nomeações.
A autodeclaração racial possui presunção relativa de veracidade, mas será submetida a procedimento de heteroidentificação, com garantia do contraditório e da ampla defesa em caso de questionamento ou eventual declaração falsa.
Para os concursos de carreiras jurídicas, como magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e cargos do Judiciário, o impacto é direto e relevante.
Os editais deverão observar a reserva de vagas, adaptar seus critérios de classificação e nomeação e prever expressamente o procedimento de heteroidentificação, o que exige atenção redobrada dos candidatos e das bancas organizadoras.
Trata-se de uma mudança estrutural que reforça a política de inclusão racial e influencia de forma concreta a dinâmica de aprovação e ingresso nas carreiras jurídicas em Minas Gerais.
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