Lei Complementar regulariza a carreira de Procurador do MPC PA

Lei Complementar regulariza a carreira de Procurador do MPC PA

O governador Helder Barbalho sancionou, em 28 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 199, que institui o regime jurídico da carreira dos Procuradores do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPC-PA).

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 29 de outubro, define as garantias, prerrogativas, deveres, direitos e vedações dos membros da instituição, que atuam junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).

Estrutura e função da carreira

O texto estabelece que o quadro permanente do MPC-PA será composto por sete Procuradores de Contas, função essencial ao exercício do controle externo da administração pública municipal.

Esses profissionais serão responsáveis por zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses da sociedade, atuando de forma independente perante o TCM-PA.

Concurso Público e requisitos

O ingresso na carreira ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

Entre os requisitos exigidos, estão:

  • nacionalidade brasileira;
  • bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica comprovada;
  • idoneidade moral e boa conduta social, atestadas por dois membros vitalícios de instituições como o MP, TCM ou Poder Judiciário;
  • inexistência de antecedentes criminais ou punições incompatíveis com o exercício da função pública.

A posse será dada em sessão solene pelo presidente do TCM-PA e pelo procurador-geral de contas, devendo ocorrer em até 30 dias após a nomeação.

Remuneração e benefícios

Os procuradores serão remunerados por subsídio mensal em parcela única, observando o teto constitucional. A legislação também prevê diversos benefícios e gratificações, como:

  • férias de 60 dias por ano;
  • licença-prêmio de 60 dias a cada três anos;
  • auxílio-saúde de até 10% do subsídio;
  • auxílio-alimentação;
  • gratificação de 15% para funções de direção (Procurador-Geral, Subprocurador, Corregedor e Ouvidor);
  • e a licença compensatória por acúmulo de acervo processual, que poderá ser indenizada.

Também há previsão de licenças para capacitação, estudos e cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), podendo o afastamento ocorrer por até dois anos com remuneração integral, mediante autorização do Conselho Superior do MPC-PA.

Garantias e prerrogativas

A nova lei assegura aos procuradores as mesmas garantias institucionais do Ministério Público comum:

  • vitaliciedade, após o estágio probatório;
  • independência funcional;
  • e irredutibilidade de subsídio.

Entre as prerrogativas funcionais, destacam-se o foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Estado, porte de arma funcional, inviolabilidade pelas manifestações jurídicas e o direito de manifestação e sustentação oral nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios.

Regime disciplinar e vigência

O regime disciplinar será regulamentado pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas, com base na simetria das normas aplicadas aos procuradores do Ministério Público Estadual.

A lei também determina que as despesas decorrentes da aplicação correrão à conta do orçamento do TCM-PA.

A Lei Complementar nº 199/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, consolidando a autonomia institucional e funcional do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará.

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