Desde a criação do Exame Nacional da Magistratura, ENAM, muitas dúvidas e discussões surgem sobre a finalidade da prova.
Vale relembrar que o ENAM consiste em uma prova com 80 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
Sendo assim, é necessário o candidato ser aprovado no ENAM para poder prestar um novo concurso para Juiz.
Para auxiliar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 75/2009, autorizando os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região trouxe no regulamento do próximo concurso uma informação relevante sobre o ENAM.
De acordo com o documento, havendo até 500 (quinhentos) inscritos(as), inclusive, será utilizado o resultado do I Exame Nacional da Magistratura (ENAM), de modo que é requisito obrigatório, e comprobatório na inscrição preliminar.
Mas, havendo acima de 500 (quinhentos) inscritos(as), será aplicada uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório.
Portanto, estude para a prova objetiva e fique ligado no quantitativo de inscritos do próximo Concurso Juiz Federal TRF3.
Saiba mais: Concurso TRF3 / Regulamento