Judiciário brasileiro descomplicado: entenda a hierarquia dos Tribunais

Judiciário brasileiro descomplicado: entenda a hierarquia dos Tribunais

A organização do Poder Judiciário brasileiro pode parecer complexa, e ela segue, de fato, uma lógica naturalmente intrincada, interligada por diversas instâncias que julgam ações e sentenciam.

Nesse amplo contexto, reduzir tamanha complexidade torna-se uma tarefa hercúlea, que pode levar a armadilhas, como explicar algo de maneira tão simplória que a informação se descaracteriza e perde a força técnica.

Por isso, o que o Estratégia Carreiras Jurídicas busca neste artigo é fazer um guia descomplicado que permitirá uma introdução à hierarquia judiciária.

Afinal, se você é estudante de Direito, ou planeja tornar-se em breve, ou visa se candidatar a futuros concursos públicos, entender esse sistema é de suma importância e uma necessidade básica.

Confira nosso guia descomplicado a seguir!

Antes de tudo, o que é essa organização e esses graus de jurisdição hierárquicos?

A hierarquia no Poder Judiciário, com seus graus de jurisdição, visa garantir segurança, controle e organização no julgamento das demandas.

“Mas pra que isso?”, você pode estar se perguntando. A ideia é que não existam decisões definitivas, dogmáticas e imunes à possibilidade de revisão em cada instância de análise.

Ou seja, essa organização possibilita que decisões sejam corrigidas e/ou confirmadas por instâncias superiores.

Ok, mas o que são e quais são esses graus de jurisdição?

De maneira descomplicada, o Poder Judiciário conta com três níveis de instâncias hierárquicas. São eles:

Primeira instância

  • É aqui que o processo judicial começa, por meio da análise realizada por juízes de comarcas estaduais (juízes estaduais) ou por juízes federais. Nesse âmbito, é julgada a maioria das ações em todo o país.

Segunda instância

  • É na segunda instância que os tribunais revisam decisões da primeira instância após o desacordo de uma das partes envolvidas. Isso, porém, só ocorre se um recurso for interposto e admitido pelo tribunal, que então pode confirmar, reformar ou anular a decisão.

Instâncias superiores

  • É nas instâncias superiores que os Tribunais Superiores analisam recursos contra decisões da segunda instância ou casos de relevância nacional.
  • Entre esses órgãos estão o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por questões constitucionais, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de matérias infraconstitucionais. Aqui, os tribunais podem confirmar, modificar ou anular decisões de tribunais inferiores.

🦉 Mais detalhes…

Primeira instância

Nessa fase, o cidadão ingressa com uma ação, comumente chamada de “pedido” no âmbito técnico, como nas esferas cível, penal e trabalhista. Em seguida, o processo é analisado por um juiz.

Em outras palavras: o cidadão-autor apresenta sua ação na comarca ou vara apropriada.

A comarca é uma divisão territorial do Judiciário, ou seja, engloba um município ou um conjunto de municípios. É nesse espaço que o processo vai tramitar para análise.

A vara é uma espécie de “especialização” dentro dessa comarca. Nela, podem existir vara cível, vara penal ou vara do trabalho, por exemplo. Cada uma julga questões pertinentes ao seu respectivo âmbito.

Após o cidadão-autor apresentar a ação, o réu no processo, que é o cidadão contra quem a ação é movida e que precisa se defender, inicia-se a chamada “fase de instrução”. Nela, o juiz coleta e analisa as provas apresentadas até a prolação da sentença.

Se a parte contrária à decisão não concordar, poderá apresentar um recurso. Nem sempre isso fará o processo subir para a próxima instância: alguns recursos são analisados pelo mesmo juiz, enquanto outros podem levar o caso a outro juiz ou tribunal. Em certos casos, a depender do tipo de recurso e de sua análise, o processo pode sequer chegar à instância superior.

Segunda instância

Chega-se à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, quando há apelação de uma das partes do processo contra a sentença proferida pelo juiz. Mas, como dito anteriormente, isso só ocorre quando há recurso cabível.

Essa parte da hierarquia atua como revisora da decisão da primeira instância. Nela, são analisados o correto uso da lei e os procedimentos processuais que conduziram à decisão. Ou seja, o objetivo é verificar eventuais erros que possam levar à reforma da sentença ou à sua confirmação.

Nessa fase, o julgamento não é realizado por um único juiz, mas por um órgão colegiado, formado por desembargadores.

No âmbito estadual, essa função é exercida pelos Tribunais de Justiça (TJs), enquanto, na esfera federal, pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Instâncias superiores

Essas instâncias podem ser chamadas de a “exceção” nesse caminho processual, já que nem toda ação chega até aqui. Apenas as questões que demandam interpretação da lei federal ou que, em tese, envolvem violação à Constituição.

Nesse âmbito, não há reexame de provas; o que se analisa é a correta aplicação da lei e da Constituição.

Essa parte da hierarquia é composta pelos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelas questões de lei federal, e o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelas questões constitucionais.

Lista hierárquica dos graus de jurisdição

Primeira Instância:

  • Varas estaduais (Cível, Criminal, Família, Infância e Juventude, Fazenda Pública etc.);
  • Varas federais;
  • Juizados Especiais (Estaduais e Federais);
  • Justiça Militar (Estadual e da União).

Segunda Instância:

  • Tribunais de Justiça (TJs) – Estados e Distrito Federal;
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais de Justiça Militar (Estaduais).

Tribunais Superiores / Especiais:

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal Militar (STM).

Supremo Tribunal / Corte Constitucional:

  • Supremo Tribunal Federal (STF).

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