Imposto de Renda – mudanças – justiça tributária? Isenção e majorações

Imposto de Renda – mudanças – justiça tributária? Isenção e majorações

Que é fato que o sistema tributário brasileiro sempre foi marcado por complexidades e distorções que, historicamente, contribuem para a manutenção e até mesmo o agravamento das desigualdades sociais em nosso país, ninguém discorda.

Isso porque, entre os diversos tributos que compõem este intrincado sistema, o Imposto de Renda destaca-se como um dos instrumentos mais importantes de política fiscal e redistribuição de renda, embora sua configuração atual ainda apresente significativas limitações em termos de justiça tributária, como veremos abaixo:

Haddad confirma economia de R$70 bi no pacote fiscal e isenção de IR para quem ganha até R$5 mil

Qual a relevância do imposto de renda atualmente?

Principalmente porque o imposto de renda é marcado justamente pela PROGRESSIVIDADE.

O que significa isso?

Na prática, quem ganha mais paga mais. E isso não se dá de maneira proporcional. Por exemplo eis o sistema atual:

Imposto de Renda

Perceba que os percentuais aumentam de maneira a fazer com que quem ganha mais pague muito mais… entretanto, essa tabela já estava faz muito tempo sem ser atualizada, sequer pela atualização monetária da inflação

E o que irá mudar?

No dia 27 de novembro de 2024, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou em pronunciamento, uma possibilidade de reforma do Imposto de Renda:

Como iremos adiantar, esta reforma não representa apenas uma simples alteração de alíquotas ou bases de cálculo, isto porque possui um potencial para impactar diretamente a vida de milhões de brasileiros.

Por exemplo, o pacote de medidas anunciado inclui uma expressiva elevação da faixa de isenção para R$ 5.000,00 mensais, isto é, significa uma RENÚNCIA FISCAL, já que a faixa atualmente é de R$ 2.259,00, o que irá beneficiar aproximadamente 36 milhões de contribuintes.

De onde sairá esse dinheiro? No discurso, o Ministro disse que ao mesmo tempo que irá melhorar a faixa de isenção, ele propõe uma maior tributação sobre rendas elevadas, especialmente aquelas superiores a R$ 50.000,00 mensais.

Como era antes:

Até R$ 2.259,00 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Como pretende ficar:

Até R$ 5.000,00 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Perceba que, no fundo, há uma tentativa de equilibrar diferentes objetivos: por um lado, desonerar a classe média e, por outro, buscar maior progressividade na tributação das rendas mais altas.

Para aprofundamento:

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Qual a natureza jurídica e fundamentos constitucionais do Imposto de Renda

Para relembrarmos, vale ressaltar que o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) é um tributo de competência da União, previsto no artigo 153, III, da Constituição Federal.

Como é cediço, sua natureza jurídica está intrinsecamente ligada aos princípios da capacidade contributiva e da progressividade, sendo um dos principais instrumentos de justiça fiscal no ordenamento jurídico brasileiro.

A ideia é muito simples: quem ganha mais, paga mais.

O caráter progressivo do imposto, estabelecido constitucionalmente, determina que as alíquotas devem aumentar conforme se eleva a base de cálculo, efetivando assim o princípio da capacidade contributiva e a função redistributiva do tributo.

Perceba, esta característica fundamental do IR o diferencia de outros tributos. Ela permite uma tributação mais equitativa, em que cada contribuinte participa do financiamento estatal de acordo com sua real capacidade econômica.

Inclusive, a reforma tributária trouxe isso da Justiça Fiscal como um princípio explícito do art. 145 da Constituição Federal

Quais foram as mudanças? Ela é significativa?

Sim, ela é bem inovadora.

De fato, a reforma anunciada pelo Ministro da Fazenda representa uma das mais significativas alterações na estrutura do Imposto de Renda desde a Constituição de 1988.

A principal modificação consiste na elevação da faixa de isenção dos atuais R$ 2.824,00 para R$ 5.000,00 mensais. Tal medida impactará diretamente cerca de 36 milhões de contribuintes.

Doutra banda, a justificativa do Governo Federal é que a medida visa corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, em que trabalhadores de média e baixa renda acabavam suportando uma carga tributária proporcionalmente mais elevada em relação a sua capacidade econômica:

“Reafirmamos, portanto, nosso compromisso com as famílias brasileiras: proteger o emprego, aumentar o poder de compra e assegurar o crescimento sustentável da economia. Exatamente por isso, anunciamos, hoje, também a maior reforma da renda de nossa história. Honrando os compromissos assumidos pelo presidente Lula, com a aprovação da reforma da renda, uma parte importante da classe média, que ganha até R$ 5 mil por mês, não pagará mais Imposto de Renda. É o Brasil justo, com menos imposto e mais dinheiro no bolso para investir no seu pequeno negócio(…)“.

Leia mais no texto original: <https://www.poder360.com.br/poder-governo/leia-a-integra-do-pronunciamento-de-haddad-em-rede-nacional/>.

Mas, se o Governo deixará de arrecadar como irá haver uma compensação disso?

Veja, para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção, o governo propõe uma nova sistemática de tributação para rendimentos superiores a R$ 50.000,00 mensais.

Inclusive, a proposta inclui não apenas a tributação sobre os rendimentos do trabalho, mas também sobre lucros e dividendos nesta faixa de renda, atualmente isentos.

Essa é uma alteração ousada e que já houve resistência em debates no parlamento, apesar de ser justamente um ponto inexistente no Brasil em comparação a outros países.

E como funciona a anterioridade tributária no imposto de renda? Pode aumentar amanhã?

Amanhã, também não, calma, rsrs… Mas para diminuir, pode.

É importante ressaltar que a implementação das mudanças está prevista para 2026, respeitando o princípio da anterioridade tributária.

Vale ressaltar, o imposto de renda não obedece o princípio da anterioridade nonagesimal, mas precisa obedecer o princípio da anterioridade anual.

Então, por exemplo, caso a União fosse implementar de maneira imediata, poderia ser majorada já em 2025, mas não em dezembro de 2023…

Por outro lado, cumpre sempre afirmar que o princípio da anterioridade existe para proteger os contribuintes. Isto é, havendo alguma modificação que vise a melhorar a situação do contribuinte, pode ser válida de imediato.

Isto é, imagine que a União queira isentar IMEDIATAMENTE todas as pessoas que ganhem abaixo de 5.000,00 reais, isso seria válido, sem obedecer a anterioridade tributária.


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