Idade mínima para aposentadoria especial é constitucional?
Idade mínima para aposentadoria especial é constitucional?

Idade mínima para aposentadoria especial é constitucional?

Olá, tudo bem? Hoje analisaremos a possibilidade de fixação de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos e se isso é constitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Vamos ao que interessa!

Idade mínima para aposentadoria especial é constitucional?
Idade mínima para aposentadoria especial é constitucional?

Idade mínima para aposentadoria especial é constitucional?

Da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que consta na própria Constituição Federal de 1988 (CF/88), a qual o prevê tanto para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O artigo 201 da CF/88, em seu § 1º, proíbe, como regra, a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios. 

Entretanto, também especifica casos em que poderá haver, nos termos de lei complementar, a previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor de alguns segurados:

I – com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;  

II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Já em âmbito infraconstitucional, a previsão da aposentadoria especial ficou por conta da Lei n.º 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social – LBPS). 

A LBPS prevê, em seu artigo 57, que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

Emenda Constitucional n.º 103/2019 e mudanças na aposentadoria especial 

Como visto, caberá a lei complementar dispor sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º do artigo 201 da CF/88.

No entanto, a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que alterou o dispositivo citado, previu também regra de transição em seu artigo 19, § 1º, inciso I, dispondo que, enquanto não sobrevenha a edição da lei complementar em questão, a aposentadoria especial será concedida, quando cumpridos 15, 20 ou 25 anos (nos termos da LBPS), aos segurados com:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Como se vê, para além do tempo de contribuição previsto em lei (15, 20 ou 25 anos de atividade especial), o EC n.º 103/2019 ainda colocou na regra de transição como requisito a idade mínima.

É constitucional a idade mínima para aposentadoria especial?

Diante da regra de transição acima, questionou-se perante o STF a constitucionalidade dessa norma constitucional por meio da ADI 6.309/DF.

O Plenário do STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC n.º 103/2019.

Dentre os motivos podemos destacar, principalmente, que a aposentadoria especial foi pensada para ser uma norma de natureza preventiva e protetiva ao segurado que trabalha sob condições nocivas.

Portanto, se para além do tempo de contribuição ainda se exigir do segurado uma idade mínima, isso na prática poderia piorar em muito as condições a que o segurado ficaria exposto durante toda sua vida laboral.

Por exemplo, pense em um segurado que comece a trabalhar com 20 anos de idade em uma empresa onde fica exposto a ruído acima de 90db e lá permaneça trabalhando por 25 anos. Se formos exigir dele ainda a permanência até atingir 60 anos de idade (alínea “c” da regra de transição), isso na prática faria com que ele ficasse 40 anos trabalhando submetido a um agente físico nocivo. 

Assim, como a aposentadoria especial tem por finalidade afastar o segurado do ambiente nocivo após o período máximo de exposição legalmente admitido, colocar um impedimento prático sem considerar isso seria afastar a própria essência da norma.

Portanto, o STF destacou que, embora a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário constitua finalidade legítima, a imposição de idade mínima para a aposentadoria especial revela-se desproporcional, sobretudo porque esse objetivo já é contemplado por outras medidas introduzidas pela reforma.

Considerações finais

Essa foi uma breve análise sobre a possibilidade de fixação de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos e se isso é constitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

Como pudemos ver, é inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, por ser incompatível com a finalidade protetiva do benefício.

Não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.

Até a próxima!

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