* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.
O que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2022), que almeja acabar com as reeleições para presidente da República, governador e prefeito, bem como estipular mandato de cinco anos para esses cargos do Executivo, assim como para os parlamentares1.
Em resumo, a proposta estabelece que:
- fim da reeleição para cargos do Poder Executivo – federal, estadual e municipal;
- eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.
- Mandato de 05 anos para os cargos do Poder Executivo, bem como para os parlamentares;
- As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos.
Observações importantes
- Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada;
- As mudanças ocorreram a partir de 2034;
- Consequentemente, teremos o fim das eleições alternadas no Senado Federal, uma vez que, atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na eleição seguinte.
Transição na reeleição para Senadores
Veja como ficará a transição para as eleições de acordo com o texto aprovado na CCJ2:


Aprofundamento técnico
Quando trabalhamos o tema constitucionalismo, analisamos que se trata de um movimento político, jurídico e social, que busca limitar o poder do Estado, garantir direitos fundamentais e organizar a estrutura do Estado.
As Constituições escritas buscam instrumentalizar o constitucionalismo. Assim, essas Constituições irão limitar o poder do Estado garantindo direitos fundamentais e estruturando o Estado. Mas, como a Constituição estrutura o Estado? Justamente estabelecendo a forma de estado, o sistema de governo, a forma de governo e o regime político. Vejamos a estruturação do Estado em apertada síntese:
1º – Forma de Estado: define a distribuição e estruturação do poder político no Estado. Exemplo: estado unitário ou estado federal.
2º – Sistema de Governo: define as relações entre os Poderes, em especial o Legislativo e o Executivo (não é princípio fundamental). Exemplo: presidencialismo ou parlamentarismo.
3º – Regime Político: define as possibilidades de atuação do cidadão nas tomadas de decisão. Exemplo: autocracias e democracia.
4º – Forma de Governo: define o exercício de poder entre governantes e governados. Exemplo: monarquia e república.
Formas de governo
No presente momento, o que nos interessa são os atribuições e características das formas de governo. Vejamos o quadro abaixo:
Monarquia | República |
Sem representatividade popular Mono/arquia – governo de um representante de Deus (Hierarquia – rei/súditos) | Representatividade popular (Res/pública – coisa pública – governo do povo) (Governante sujeito ao povo) |
Hereditariedade (representante escolhido por Deus) | Eletividade (representantes eleitos pelo povo) |
Vitaliciedade (Monarca escolhido por Deus) | Temporariedade |
Irresponsabilidade (Não tem dever de prestar contas – somente à Deus) | Responsabilidade (Existe o dever de prestar contas) |
Conforme se verifica, temos alguns traços extremamente importantes relacionados à república, tal como a representatividade popular, a eletividade e a temporariedade, o que faz com que os mandatos eletivos tenha prazo definido.
Princípios republicanos
Em nosso ponto de vista, o prazo de 05 anos estipulado na PEC respeita o princípio da proporcionalidade, o qual confere o tom do direito na contemporaneidade. A proposta, ainda, respeita o art. 60, §4º, II, CF, o qual estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
Por um lado, a PEC impede a reeleição para cargos do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente da república. Esse impedimento ocorrerá ainda que o político se afaste do cargo seis meses antes das eleições. Por outro lado, o tempo de mandato passará a ser exercido não mais em quatro anos, mas sim em cinco anos.
Seguindo essa linha, os cargos do Poder Legislativo da União, estados DF e municípios também passarão a ter mandato de cinco anos, sem qualquer alteração quanto a possibilidade de reeleição – diferentemente do que ocorre com os cargos do Poder Executivo acima apontados.
Tais mudanças possibilitarão a unificação inerente às datas das eleições federais, estaduais e municipais, não apenas reduzindo os custos das eleições, mas também permitindo maior coerência e análises políticas em relação às eleições em todos os níveis federativos. Acredita-se, portanto, que as mudanças respeitam o princípio republicano.
- Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/21/ccj-aprova-fim-da-reeleicao-mandatos-de-cinco-anos-e-eleicoes-unificadas>. Acesso em 21 de maio de 2025. ↩︎
- Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/21/ccj-aprova-fim-da-reeleicao-mandatos-de-cinco-anos-e-eleicoes-unificadas>. Acesso em 22 de maio de 2025. ↩︎
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