Reeleição para Presidente da República: PEC propõe o fim

Reeleição para Presidente da República: PEC propõe o fim

* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.

O que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado?

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2022), que almeja acabar com as reeleições para presidente da República, governador e prefeito, bem como estipular mandato de cinco anos para esses cargos do Executivo, assim como para os parlamentares1.

Em resumo, a proposta estabelece que:

  1. fim da reeleição para cargos do Poder Executivo – federal, estadual e municipal;
  2. eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.
  3. Mandato de 05 anos para os cargos do Poder Executivo, bem como para os parlamentares;
  4. As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos.

Observações importantes

  1. Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada;
  2. As mudanças ocorreram a partir de 2034;
  3. Consequentemente, teremos o fim das eleições alternadas no Senado Federal, uma vez que, atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na eleição seguinte.

Transição na reeleição para Senadores

Veja como ficará a transição para as eleições de acordo com o texto aprovado na CCJ2:

Reeleição
Reeleição

Aprofundamento técnico

Quando trabalhamos o tema constitucionalismo, analisamos que se trata de um movimento político, jurídico e social, que busca limitar o poder do Estado, garantir direitos fundamentais e organizar a estrutura do Estado.

As Constituições escritas buscam instrumentalizar o constitucionalismo. Assim, essas Constituições irão limitar o poder do Estado garantindo direitos fundamentais e estruturando o Estado. Mas, como a Constituição estrutura o Estado? Justamente estabelecendo a forma de estado, o sistema de governo, a forma de governo e o regime político. Vejamos a estruturação do Estado em apertada síntese:

1º – Forma de Estado: define a distribuição e estruturação do poder político no Estado. Exemplo: estado unitário ou estado federal.

2º – Sistema de Governo: define as relações entre os Poderes, em especial o Legislativo e o Executivo (não é princípio fundamental). Exemplo: presidencialismo ou parlamentarismo.

3º – Regime Político: define as possibilidades de atuação do cidadão nas tomadas de decisão. Exemplo: autocracias e democracia.

4º – Forma de Governo: define o exercício de poder entre governantes e governados. Exemplo: monarquia e república.

Formas de governo

No presente momento, o que nos interessa são os atribuições e características das formas de governo. Vejamos o quadro abaixo:

MonarquiaRepública
Sem representatividade popular
Mono/arquia – governo de um representante de Deus
(Hierarquia – rei/súditos)
Representatividade popular
(Res/pública – coisa pública – governo do povo)
(Governante sujeito ao povo)
Hereditariedade
(representante escolhido por Deus)
Eletividade
(representantes eleitos pelo povo)
Vitaliciedade
(Monarca escolhido por Deus)
Temporariedade
Irresponsabilidade
(Não tem dever de prestar contas – somente à Deus)
Responsabilidade
(Existe o dever de prestar contas)

Conforme se verifica, temos alguns traços extremamente importantes relacionados à república, tal como a representatividade popular, a eletividade e a temporariedade, o que faz com que os mandatos eletivos tenha prazo definido.

Princípios republicanos

Em nosso ponto de vista, o prazo de 05 anos estipulado na PEC respeita o princípio da proporcionalidade, o qual confere o tom do direito na contemporaneidade. A proposta, ainda, respeita o art. 60, §4º, II, CF, o qual estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

Por um lado, a PEC impede a reeleição para cargos do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente da república. Esse impedimento ocorrerá ainda que o político se afaste do cargo seis meses antes das eleições. Por outro lado, o tempo de mandato passará a ser exercido não mais em quatro anos, mas sim em cinco anos.

Seguindo essa linha, os cargos do Poder Legislativo da União, estados DF e municípios também passarão a ter mandato de cinco anos, sem qualquer alteração quanto a possibilidade de reeleição – diferentemente do que ocorre com os cargos do Poder Executivo acima apontados.

Tais mudanças possibilitarão a unificação inerente às datas das eleições federais, estaduais e municipais, não apenas reduzindo os custos das eleições, mas também permitindo maior coerência e análises políticas em relação às eleições em todos os níveis federativos. Acredita-se, portanto, que as mudanças respeitam o princípio republicano.


  1. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/21/ccj-aprova-fim-da-reeleicao-mandatos-de-cinco-anos-e-eleicoes-unificadas>. Acesso em 21 de maio de 2025. ↩︎
  2. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/21/ccj-aprova-fim-da-reeleicao-mandatos-de-cinco-anos-e-eleicoes-unificadas>. Acesso em 22 de maio de 2025. ↩︎

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