Revitimização e a Exposição Midiática: Patrícia poeta conta detalhes do crime ao pai da vítima Vitória durante transmissão ao vivo

Revitimização e a Exposição Midiática: Patrícia poeta conta detalhes do crime ao pai da vítima Vitória durante transmissão ao vivo

Patrícia Poeta expõe detalhes do crime ao pai de Vitória em transmissão ao vivo, gerando debate sobre revitimização e exposição midiática.

Exposição Midiática

Olá, pessoal! Aqui é o professor Allan Joos e hoje faremos a análise jurídica de um fato que trouxe grande repercussão nacional. Durante entrevista ao pai da vítima Vitória Regina de Sousa, a referida apresentadora teceu detalhes do crime, gerando nítido constrangimento ao familiar da vítima. A conduta da apresentadora, além de extremamente reprovável, nos traz a necessidade de refletirmos sobre os impactos da exposição midiática no fenômeno da revitimização.

Assim é que o presente artigo propõe uma análise jurídica desses dois aspectos, abordando o conceito de vitimização e sua aplicação ao tratamento dado pela apresentadora ao familiar da vítima, bem como a contextualização do homicídio de Vitória, caso de repercussão nacional.

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Os processos de vitimização e a exposição midiática

Em estudos de criminologia, a vitimização pode ser classificada de diferentes formas, sendo as mais relevantes para o presente artigo:

  • vitimização primária
  • vitimização secundária
  • vitimização terciária.

Na vitimização primária se verifica o sofrimento direto da vítima em razão de um crime, como a violência física, psicológica ou patrimonial. No caso narrado, não só a própria menina vitória pode ser considerada vítima direta do crime, mas também o seu pai e demais familiares, já que as dores da perda de uma vida repercutem de forma permanente a todos que com ela nutrem algum tipo de afeto.

Já a vitimização secundária ocorre quando a vítima ou seus familiares enfrentam um agravamento desse sofrimento devido ao tratamento inadequado por parte do Estado, podendo aí ser incluída a imprensa.

Por fim, a vitimização terciária envolve o julgamento social relativamente à conduta da vítima, justificando eventual delito, trazendo um novo processo de sofrimento a quem já passou pelos dois processos anteriores de vitimização

No caso concreto, a apresentadora Patrícia Poeta foi amplamente criticada por descrever de forma detalhada, ao vivo, a forma brutal como Vitória foi assassinada, dirigindo essas informações diretamente ao pai da jovem, que já estava emocionalmente abalado pela morte da filha. Essa abordagem desconsiderou o impacto psicológico da revitimização, expondo a dor da família de maneira desnecessária, o que com certeza gerou intenso sofrimento ao familiar que estava sendo entrevistado.

O direito à informação, garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, deve ser equilibrado com o direito à dignidade e à privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da mesma Carta Magna. Dessa forma, a imprensa não pode ultrapassar certos limites éticos e jurídicos ao tratar de crimes violentos, sob pena de causar danos morais aos envolvidos.

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Relembre o caso Vitória

O caso Vitória ganhou ampla repercussão midiática, em especial diante das circunstâncias em que o assassinato da jovem ocorreu.

Segundo noticiado, Vitória desapareceu em 26 de fevereiro de 2025, após sair do trabalho em um shopping de Cajamar (SP). Antes de sumir, enviou mensagens a uma amiga mencionando que estava sendo observada por dois homens e que se sentia insegura. Uma semana depois, seu corpo foi encontrado em uma área de mata, com sinais de extrema violência, incluindo o cabelo raspado e um corte profundo no pescoço.

As notícias divulgadas indicam que o crime possivelmente esteja motivado por vingança, inclusive com a suspeita de participação de facções criminosas, especialmente o Primeiro Comando da Capital (PCC) em razão do modo de execução do crime. Esse modus operandi é condizente com práticas já identificadas em outros homicídios relacionados a organizações criminosas, que utilizam a violência extrema como forma de intimidação.

Análise Jurídica do Caso Vitória Regina de Sousa

O homicídio de Vitória Regina de Sousa pode ser tipificado no artigo 121, §2º, do Código Penal, que trata dos homicídios qualificados. São possíveis qualificadoras no caso concreto:

  • Motivo torpe (art. 121, §2º, I, CP) – Se ficar comprovado que o crime foi cometido por vingança ou para demonstrar poder de facção criminosa.
  • Meio cruel (art. 121, §2º, III, CP) – A brutalidade do crime, com tortura e tentativa de decapitação, indica o emprego de meio cruel para aumentar o sofrimento da vítima.
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, IV, CP) – Caso seja demonstrado que Vitória foi pega de surpresa e não teve chance de reagir.

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Prisões e Andamento das Investigações

Até o momento, sete pessoas estão sob investigação, incluindo o ex-namorado de Vitória e um homem identificado como Maicol Antonio Sales dos Santos, dono de um veículo supostamente usado no crime. Segundo noticiado, Maicol foi preso por ordem de prisão temporária.

A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/89, somente será cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o investigado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para esclarecimento de sua identidade.

Especificamente sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 3360, reconheceu a constitucionalidade da referida modalidade de prisão cautelar, porém definiu requisitos que, aliados à legislação, devem ser observados por ocasião da decretação. Vejamos:

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

  • for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  • for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
  • for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
  • não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043)).

No caso dos autos, o suspeito teria sido o condutor do veículo que perseguiu a vítima, além de ter sido contraditório em seus depoimentos iniciais. Assim, decidiu-se que a medida (prisão temporária) é imprescindível para continuidade das investigações.

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Conclusão

As notícias que envolvem o caso da menina Vitória são típico exemplo de sensacionalismo midiático (criminologia midiática) que, não só atrapalham a própria investigação dos fatos, mas também podem causar graves consequências às vítimas e familiares dos fatos.

No caso em concreto, restou evidente o constrangimento, sofrimento e abalo do pai da vítima, perfazendo-se um verdadeiro processo de revitimização, com o agravamento de se tratar de um programa que foi transmitido em rede nacional.

Justamente por isso, a criminologia vem se debruçando nos estudos da denominada “criminologia midiática” e seus impactos na sociedade, tema este de extrema importância para quem vem se preparando para concursos de carreiras jurídicas, em especial concursos policiais, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.

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