Exame Nacional da Magistratura (ENAM): guia completo!

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O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) é a porta de entrada para quem deseja atuar como magistrado em tribunais federais, estaduais, militares e do trabalho. Ele avalia raciocínio, resolução de problemas e aptidão para a carreira.

A Enfam define as regras do exame, conforme a Resolução nº 7, e organiza o certame a pedido do CNJ (Resolução nº 531/2023). O ENAM é eliminatório e habilita bacharéis em Direito para concursos da magistratura.

O CNJ também promove diversidade, oferecendo critérios especiais para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, aproximando a carreira judicial da sociedade.

O exame segue um cronograma detalhado, com prazos, disciplinas e certificados válidos por tempo determinado. A seguir, apresentamos a situação atual do ENAM, os editais anteriores e informações essenciais para candidatos.

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Edital ENAM 2025.2: qual é a situação atual do Exame?

A prova objetiva da 4ª edição do ENAM será aplicada em 26 de outubro, das 13h às 18h (horário de Brasília), em todas as capitais do país.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou a homologação definitiva das inscrições para o Exame Nacional da Magistratura 2025.2 (ENAM). Consulte o documento oficial no link disponível no histórico abaixo.

Histórico de editais do ENAM: quantos foram publicados?

4º – Edital ENAM 2025.2

3º – Edital ENAM 2025.1

2º – Edital ENAM 2024.2

1º – Edital ENAM 2024.1

Como será a prova do ENAM?

A prova será composta por 80 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 alternativas e apenas uma resposta correta. O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e a distribuição de questões:

DisciplinaNúmero de questões
Direito Constitucional (inclui Constitucional do Trabalho, Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal)16
Direito Administrativo10
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística6
Direitos Humanos6
Direito Processual Civil12
Direito Civil12
Direito Empresarial6
Direito Penal12
Total80

Qual é o critério de aprovação no Exame?

CritérioDescrição
Composição da prova80 questões, todas com igual pontuação (subitem 8.5).
Habilitação geralExaminando deve obter mínimo de 56 acertos (70% do total).
Habilitação para autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiênciaExaminando deve obter mínimo de 40 acertos (50% do total).

✅ Aprovação do certame:

  • Acertar 70% ou mais da prova;
  • Para candidatos negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência: acertar 50% ou mais.

❌ Eliminação do exame

  • Não comparecer à prova no dia, horário e local determinados
  • Ser excluído por comportamento inconveniente ou inadequado;
  • Não atingir o número mínimo de acertos exigido.
  • Incorrer em qualquer outra hipótese de eliminação prevista no edital.

Quem pode participar do Exame Nacional da Magistratura?

Para se inscrever, o candidato precisa:

  • Ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
  • Ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até o último dia de inscrição;
  • Estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.

ENAM: validade do certificado de habilitação

O certificado de habilitação tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data de emissão, com prorrogação automática salvo decisão fundamentada da Direção-Geral da Enfam aprovada pelo CNJ.

ENAM como porta de entrada para concursos de magistratura

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ocorre duas vezes por ano e não oferece vagas nem gera concorrência direta.

O programa prevê apoio psicológico e dois benefícios: Bolsa de Estudos em cursos preparatórios e Bolsa de Manutenção, ambos com duração de dois anos, sendo a primeira no valor de R$ 3 mil, visando aumentar competitividade e diversidade.

O CNJ alterou a Resolução nº 75/2009, permitindo que tribunais usem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso de magistratura, desde que previsto no edital, sem caráter classificatório, priorizando autonomia e economia de recursos públicos.

Provas comentadas (Material de estudo)

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