Escândalo da Maçonaria: 4 juízes são reintegrados e receberão R$ 22,7 Milhões

Escândalo da Maçonaria: 4 juízes são reintegrados e receberão R$ 22,7 Milhões

Escândalo envolvendo a Maçonaria: 4 juízes reintegrados ao cargo receberão R$ 22,7 milhões em indenizações acumuladas. Entenda o caso.

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

escândalo da maçonaria

Entenda o que aconteceu – Escândalo da maçonaria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de R$ 22,7 milhões a quatro juízes que haviam sido punidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2010, com a sanção de aposentadoria compulsória, por suspeita de envolvimento no famoso “escândalo da maçonaria”, esquema de corrupção que acabou desviando R$1,4 milhão para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, dinheiro esse que teria sido usado para quitar dívidas da loja maçônica.

O presidente do TJ-MT, à época, fazia parte da maçonaria, assim como outros juízes e desembargadores envolvidos.

Nenhum dos magistrados suspeitos chegou a ser condenado na seara criminal. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal anulou a sanção aplicada pelo CNJ, e determinou a reintegração dos juízes, com o pagamento de verbas não pagas desde 2010, ano em que foram aposentados compulsoriamente.

Segundo apurado pelo site de notícias UOL, os beneficiados com a reintegração e os valores devidos são os seguintes:

  • Antônio Horácio da Silva Neto: Receberá R$ 7,5 milhões;
  • Juanita Cruz da Silva Clait Duarte: Receberá R$ 5,7 milhões;
  • Marcos Aurélio dos Reis Ferreira: Receberá R$ 4,7 milhões; e
  • Maria Cristina de Oliveira Simões: Receberá R$ 4,6 milhões.

Escândalo da Maçonaria

Por volta de 2007, o Corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu contratar uma empresa de consultoria privada do Rio de Janeiro (Velloso & Bertoni Ltda.) para investigar o setor responsável pela folha de pagamento dos magistrados.

A consultoria apontou inúmeras irregularidades relacionadas a pagamentos feitos a magistrados.

Partindo desse laudo realizado pela empresa de consultoria, o então Corregedor passou a investigar diretamente pessoas responsáveis pelo setor nos anos de 2003 e 2005, uma vez que foram constatados, naquele período, pagamentos suspeitos.

Ao final da apuração, o TJ-MT detectou, ainda em 2008, um desvio de R$ 1,4 milhão do tribunal para investidores ligados à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá.

Os juízes suspeitos haviam aportado recursos na cooperativa Sicoob Pantanal, que quebrou e deixou uma dívida de mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro desviado do tribunal foi usado para cobrir esse rombo, segundo o CNJ.

Em 2017, a Justiça de Mato Grosso havia absolvido os réus na seara criminal por considerar que eles tinham créditos do estado para receber e os valores que foram repassados realmente eram devidos pelo estado. 

“A celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética” (trecho da sentença na época) 

Se na seara criminal os magistrados haviam sido absolvidos, na seara disciplinar o Conselho Nacional de Justiça condenou os acusados à sanção de aposentadoria compulsória, no ano de 2010.

Reintegração no STF

Em 2022, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou as sanções disciplinares dos magistrados, e determinou a reintegração aos respectivos cargos, com o recebimento de todas as verbas a que teriam direito se estivessem no cargo, desde 2010, data em que foram aposentados compulsoriamente.

Importante destacar que os magistrados aposentados estavam recebendo seus proventos de aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço, mas as verbas que não foram pagas em decorrência da aposentadoria, como auxílio alimentação, férias, terço de férias e outras verbas inerentes ao serviço, entraram nessa indenização milionária.

O colegiado entendeu que a absolvição dos juízes na esfera penal repercute na esfera administrativa.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, segundo o qual a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.

Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, em um sistema minimamente coerente e justo, a absolvição criminal que nega a existência do fato ou sua autoria deve, em regra, afastar a responsabilização administrativa, salvo se houver infrações residuais compatíveis com a intensidade da sanção aplicada.

Resíduo administrativo: prática de outras transgressões disciplinares que não foram tratadas no processo criminal.

Diferente é se a absolvição se desse por falta de provas. Neste caso, a absolvição criminal não repercutiria na seara administrativa. Mas como a absolvição foi baseada na negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso, a repercussão na seara disciplinar é medida que se impõe.

É a inteligência do artigo 935, do código civil:

Código Civil

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Em resumo, temos:

A maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, ainda, que a sanção de aposentadoria compulsória foi excessiva ante o suposto fato imputado.

Trecho da decisão:

“A absolvição penal dos impetrantes… com fundamento no art. 386, IV, do Código de Processo Penal – juízo de certeza de que os autores não concorreram para a prática supostamente delitiva –, vincula a decisão no âmbito administrativo, por serem os fatos imputados idênticos nas duas esferas, por não haver comprovação de qualquer falta residual de gravidade ímpar capaz de justificar a sanção de aposentadoria compulsória e também por se tratar de meros desdobramentos do ato principal.”

O STF determinou, em decorrência da anulação da sanção de aposentadoria compulsória, a reintegração dos magistrados, com direito a receber todas as verbas que deixaram de ser pagas em decorrência da aposentadoria compulsória.

Reintegração

A reintegração, que é uma forma de provimento de cargo público (artigo 8º, VIII, da Lei nº 8.112/90), pode ser conceituado como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (artigo 28, da Lei nº 8.112/90).

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Conclusão

Para finalizar, importante destacar que o pagamento milionário feito pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso não tem nada de ilegal. Muito pelo contrário, está apenas dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal de 2022, que anulou a aposentadoria compulsória e determinou a reintegração dos magistrados aos seus respectivos cargos, com todas as vantagens que deixaram de ser pagas no período, que vai desde 2010 até a efetiva reintegração.

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