Análise Jurídica: ENAM poderá substituir primeira etapa de concursos para Magistratura

Análise Jurídica: ENAM poderá substituir primeira etapa de concursos para Magistratura

Introdução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, uma alteração significativa na Resolução CNJ n. 75/2009, que regulamenta os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.

A nova medida permite que os tribunais adotem o Exame Nacional da Magistratura (Enam) em substituição à primeira etapa dos concursos para a magistratura, desde que previsto no edital de abertura.

Enquanto não há uma divulgação oficial das alterações na Resolução CNJ n. 75/2009, vamos as novidades que o site do CNJ trouxe:

Enam poderá substituir primeira etapa de concursos realizados pelos tribunais

Contexto histórico

Primeiramente, esta decisão não surge do nada.

Em outubro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sinalizado a possibilidade de o Enam substituir a prova dos tribunais.

Portanto, a aprovação recente concretiza essa intenção, baseando-se na experiência bem-sucedida do primeiro Enam, aplicado em abril de 2024. 

Principais Mudanças

Substituição da primeira etapa

Os tribunais poderão optar por utilizar o Enam no lugar da primeira etapa do concurso, que tradicionalmente consiste em uma prova objetiva seletiva.

Além disso, é importante ressaltar que esta substituição só será válida para concursos que expressamente prevejam essa possibilidade em seus editais.

Caráter não classificatório

Quando o ENAM for adotado em substituição à primeira etapa, ele não terá caráter classificatório. Ou seja, o exame funcionará apenas como um filtro inicial, sem influenciar diretamente na classificação final dos candidatos.

Limite de candidatos

Para evitar um número excessivo de candidatos nas etapas subsequentes, os tribunais poderão estabelecer um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.

Etapa

Então, caso se atinja esse limite, o Enam não substituirá a primeira etapa, que deve se realizar com caráter classificatório.

Critérios de desempate

A nova regulamentação estabelece que, em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Além disso, fica determinado que não haverá arredondamento de notas, sendo desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Vagas reservadas

As vagas não preenchidas que foram reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, seguindo estritamente a ordem de classificação no concurso.

Análise Jurídica

Autonomia dos Tribunais

A medida respeita a autonomia dos tribunais, permitindo que cada um decida sobre a adoção ou não do Enam como substituto da primeira etapa.

Isso está em consonância com o princípio da autonomia administrativa dos tribunais, previsto no art. 96 da Constituição Federal.

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

Economicidade e Eficiência

A substituição da primeira etapa pelo Enam pode resultar em economia de recursos públicos e maior eficiência no processo seletivo.

Isso atende ao princípio da eficiência, estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.

Isonomia e acessibilidade

A padronização do exame inicial através do ENAM pode promover maior isonomia entre os candidatos de diferentes regiões do país.

Além disso, a ideia é tentar uniformizar um conceito básico de aprovação, sem que haja diferenciações e cobranças abusivas pelos Tribunais de Justiça, padronizando o caráter da uniformização nacional da magistratura.

Legalidade e segurança jurídica

A alteração da Resolução CNJ n. 75/2009 através de ato normativo está dentro das competências do CNJ, conforme estabelecido no art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Finalmente, a exigência de previsão expressa nos editais garante segurança jurídica aos candidatos. 

Contexto e Histórico do ENAM

O ENAM foi instituído pela Resolução CNJ n. 531/2023, de 14 de novembro de 2023, como um pré-requisito para candidatos que desejam prestar concurso para a magistratura em todos os ramos do Judiciário brasileiro. Seus principais objetivos incluem:

  • Aumentar a transparência e fortalecer o caráter nacional da magistratura;
  • Uniformizar o nível de conhecimento dos candidatos;
  • Democratizar o acesso à carreira da magistratura.

Estrutura e Conteúdo do ENAM

Formato da Prova

O ENAM consiste em uma prova objetiva com 80 questões, distribuídas entre diversas áreas do Direito, incluindo Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, entre outras.

Critérios de Aprovação

  • Candidatos em ampla concorrência: aprovação com no mínimo 70% de acertos.
  • Candidatos autodeclarados negros ou indígenas: aprovação com no mínimo 50% de acertos.

Validade da Aprovação

A aprovação no ENAM tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Implementação e Logística

O ENAM será realizado pelo menos uma vez por ano, com aplicação simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.

Ademais, a inscrição é realizada online, com taxa fixada em R$ 120,00 para 2024.

Políticas de inclusão e diversidade são observadas, incluindo condições especiais para pessoas com deficiência.

Desafios do ENAM

  • Impacto na diversidade regional dos candidatos aprovados;
  • Possíveis contestações judiciais quanto à legalidade da medida;
  • Necessidade de adaptação dos tribunais e candidatos ao novo formato;
  • Monitoramento da eficácia do ENAM em atingir seus objetivos de uniformização e democratização.

Conclusão

Nesse sentido, a decisão do CNJ de permitir a substituição da primeira etapa dos concursos para magistratura pelo ENAM representa uma mudança significativa no processo de seleção de juízes no Brasil.

Por isso, é fundamental acompanhar de perto essa implementação dessa mudança, avaliando seus efeitos práticos na diversidade e qualidade dos candidatos selecionados para as etapas subsequentes dos concursos.

Assim, os tribunais devem estar atentos para garantir que a adoção do ENAM não crie barreiras indesejadas ao ingresso na carreira da magistratura, mantendo o compromisso com a seleção de profissionais qualificados e representativos da diversidade brasileira.


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