ENAM: CNJ institui programa de Ação Afirmativa

ENAM: CNJ institui programa de Ação Afirmativa

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, divulgou no Diário Oficial da União, o memorando que revela a implantação do Programa CNJ de Ação Afirmativa.

De acordo com o documento, o objetivo é estabelecer um conjunto de medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam participar em condições mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso nos cargos da magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura. 

O Memorando de Entendimento torna-se vigente na data da assinatura (03/10/2024) e será válido por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, exceto se uma das Partes comunicar à outra, por escrito, sua decisão de denunciá-lo. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente, e pela EMERJ, Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo – Diretor-Geral.

O que é o Programa?

O Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura foi criado em fevereiro de 2024 com a finalidade de viabilizar a preparação de pessoas negras e indígenas para concorrer a vagas em concursos públicos da magistratura brasileira.

Com iniciativas que vão desde o curso preparatório para o Exame Nacional da Magistratura até a conclusão do curso de formação de juízes e juízas, o programa vai incorporar uma perspectiva mais abrangente da representatividade e da diversidade social brasileiras no processo de decisão de juízes e juízas, como forma de contribuir para a construção de um Sistema de Justiça mais justo e equitativo.

O programa também efetiva políticas judiciárias criadas pelo CNJ para garantir a equidade étnico-racial no Poder Judiciário. Entre os principais instrumentos normativos, estão a Resolução n. 203/2015 e a n. 512/2023, que estabelecem, respectivamente, os percentuais mínimos de 20% de pessoas negras e de 3% para pessoas indígenas na carreira da magistratura. Além disso, esses candidatos e essas candidatas podem concorrer também às vagas reservadas a pessoas com deficiência cujo percentual mínimo é de 5% do total de vagas, se atenderem a essa condição e conforme disposto na Resolução n. 75/2009.

Em abril, foi publicado edital que busca pessoas jurídicas interessadas em contribuir com o financiamento de bolsas de estudo para a magistratura direcionadas a pessoas negras e indígenas. Os recursos irão possibilitar a concessão de bolsas de manutenção a bacharéis em Direito, com o valor de R$ 3.000 mensais, pelo período de até dois anos.

Saiba mais: Exame Nacional da Magistratura

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