ENAM 2025.2: conselheiro do CNJ determina que a ENFAM preste esclarecimentos!

ENAM 2025.2: conselheiro do CNJ determina que a ENFAM preste esclarecimentos!

O conselheiro do CNJ, José Rotondano, determinou que a ENFAM preste esclarecimentos após o indeferimento em massa das inscrições para o ENAM 2025.2.

Segundo os documentos divulgados pela FGV, mais de 4 mil candidatos tiveram suas inscrições indeferidas sob a justificativa de “falta de envio de documentos”. No entanto, de acordo com os recursos interpostos por diversos candidatos, os documentos teriam sido devidamente enviados para a efetivação da inscrição.

O conselheiro estabeleceu o prazo de 48 horas para que a ENFAM explique as razões reais dos indeferimentos.

Diante disso, acredita-se que o processo seletivo possa seguir por dois caminhos possíveis:

1️⃣ Manter o cronograma atual, com a realização das provas prevista para 26 de outubro; ou
2️⃣ Reabrir o prazo de inscrições, permitindo que os candidatos indeferidos regularizem suas situações — o que implicaria ajustes em todo o cronograma da seleção.

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