Informativo 1146 do STF – Decisão sobre as “Emendas PIX” (ADI 7.688, ADI 7.695 e ADI 7.697) – Análise Jurídica

Informativo 1146 do STF – Decisão sobre as “Emendas PIX” (ADI 7.688, ADI 7.695 e ADI 7.697) – Análise Jurídica

Contextualização

As chamadas “emendas PIX” surgem no cenário político-jurídico brasileiro como resultado de uma série de alterações constitucionais que buscaram ampliar a participação do Legislativo na alocação de recursos orçamentários.

Esse processo teve início com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que introduziu o conceito de emendas parlamentares impositivas, e culminou com a EC nº 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A à Constituição Federal:

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I - transferência especial; ou

II - transferência com finalidade definida.

Este dispositivo inovou ao permitir que parlamentares destinem recursos diretamente a estados, municípios e ao Distrito Federal, sem a necessidade de convênios ou acordos com o Executivo federal.

A introdução desse mecanismo representou uma mudança significativa na dinâmica orçamentária brasileira, tradicionalmente centralizada no Poder Executivo.

Por um lado, essa mudança foi vista como um fortalecimento do papel do Legislativo na definição de prioridades orçamentárias e uma forma de atender mais diretamente às demandas locais.

Por outro, surgiram preocupações quanto à possibilidade de uso político desses recursos e à potencial falta de transparência e controle na sua aplicação.

O debate em torno das “emendas PIX” se insere em um contexto mais amplo de discussões sobre governança pública, transparência fiscal e equilíbrio entre os Poderes.

A facilidade de transferência direta de recursos, sem os tradicionais mecanismos de controle associados aos convênios, levantou questões sobre a eficácia dos sistemas de fiscalização existentes e a capacidade de garantir o uso adequado dos recursos públicos em um cenário de maior descentralização orçamentária.

Decisão do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em uma decisão unânime, referendou a liminar concedida pelo Ministro Flávio Dino. Isso estabeleceu um marco importante na regulamentação das emendas parlamentares impositivas, particularmente as “emendas PIX”.

A decisão do STF é multifacetada e abrange diversos aspectos críticos da execução orçamentária e foi divulgada no Informativo 1146 do STF de 26/08/2024.

Primeiramente, a Corte determinou a suspensão da execução das emendas impositivas até que o Congresso Nacional estabeleça regras claras de transparência.

Esta medida é significativa pois coloca em evidência a necessidade de um marco regulatório mais robusto para garantir a lisura na aplicação desses recursos.

Ao fazer isso, o STF não apenas reconhece a importância das emendas parlamentares no processo orçamentário. Desse modo, o Supremo também enfatiza que sua execução deve estar sujeita a critérios rigorosos de controle e transparência.

Em segundo lugar, a decisão condiciona especificamente a execução das “emendas PIX” ao cumprimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Esta condição é crucial, pois aborda diretamente as preocupações levantadas sobre o potencial uso inadequado desses recursos.

A exigência de rastreabilidade, em particular, é uma resposta direta às críticas de que as transferências diretas poderiam dificultar o acompanhamento da aplicação dos recursos.

Por fim, o STF demonstrou sensibilidade às realidades práticas ao permitir, excepcionalmente, a continuidade da execução em casos de obras já iniciadas e situações de calamidade pública.

Esta exceção reconhece a importância de não interromper abruptamente projetos em andamento ou impedir o atendimento a situações emergenciais.

No entanto, mesmo nestas exceções, a Corte manteve a exigência de observância de condições específicas, reforçando o compromisso com a transparência e o controle.

Fundamentação Jurídica

Plausibilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão das “emendas PIX”, identificou uma plausibilidade jurídica robusta nas alegações apresentadas contra o modelo vigente.

Um dos pontos centrais dessa análise foi o reconhecimento da inexistência de instrumentos adequados de planejamento e controle das transferências especiais.

Esta constatação é particularmente relevante no contexto do direito constitucional e administrativo brasileiro, que preza pela eficiência e transparência na gestão pública.

A Corte enfatizou que, embora as emendas parlamentares tenham caráter impositivo, isso não significa que possam ficar ao livre arbítrio do parlamentar que as propõe.

Este entendimento reforça a ideia de que a discricionariedade parlamentar na alocação de recursos deve se exercer dentro de limites constitucionais e legais bem definidos.

O STF, assim, reafirma o princípio de que não há poder absoluto no sistema constitucional brasileiro, mesmo quando se trata de prerrogativas parlamentares expressamente previstas na Constituição.

Além disso, reconheceu-se a plausibilidade do direito na argumentação de que o modelo atual das “emendas PIX” poderia comprometer princípios fundamentais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

A facilidade de transferência direta de recursos, sem os mecanismos tradicionais de controle, foi vista como potencialmente prejudicial à integridade do sistema orçamentário e à própria separação de poderes, uma vez que poderia desequilibrar a relação entre Executivo e Legislativo no que tange à execução orçamentária.

Perigo na Demora (Periculum in Mora)

O reconhecimento do perigo na demora pelo STF baseou-se na identificação de riscos concretos e iminentes ao erário e à ordem constitucional caso as transferências das “emendas PIX” continuassem sem mecanismos adequados de transparência e rastreabilidade.

Esta avaliação reflete uma preocupação aguda com a proteção do patrimônio público e com a manutenção da integridade do sistema orçamentário brasileiro.

A Corte considerou que a continuidade das transferências no modelo atual poderia resultar em danos de difícil ou impossível reparação aos cofres públicos.

Isso porque, uma vez realizadas as transferências sem os devidos controles, torna-se extremamente complexo rastrear e recuperar recursos potencialmente mal aplicados.

Além disso, o STF reconheceu que a falta de transparência poderia minar a confiança pública nas instituições democráticas, representando um risco à própria ordem constitucional.

O perigo na demora também foi identificado na possibilidade de consolidação de práticas administrativas incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública.

A Corte entendeu que permitir a continuidade das transferências sem as devidas salvaguardas poderia criar precedentes prejudiciais e dificultar futuras correções no sistema, justificando assim a necessidade de uma intervenção imediata para prevenir a cristalização de um modelo potencialmente inconstitucional.

Princípios constitucionais invocados

A decisão do STF sobre as “emendas PIX” fundamentou-se em uma série de princípios constitucionais fundamentais, reafirmando a centralidade destes na interpretação e aplicação das normas orçamentárias.

Invocou-se o princípio da transparência na administração pública, derivado do artigo 37 da Constituição Federal, como um pilar essencial para a legitimidade das ações estatais, especialmente quando se trata da aplicação de recursos públicos:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"

A Corte enfatizou que a transparência não é apenas uma formalidade, mas um requisito substantivo que permite o controle social e institucional sobre os atos da administração.

O controle dos gastos públicos, previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição, foi outro princípio central na argumentação do STF.

A Corte reafirmou a importância dos mecanismos de fiscalização, tanto internos quanto externos, como elementos indispensáveis para garantir a regularidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Ao invocar estes artigos, o STF ressaltou o papel fundamental do Tribunal de Contas da União e dos demais órgãos de controle no acompanhamento da execução orçamentária, incluindo as emendas parlamentares.

O princípio da moralidade administrativa, também previsto no artigo 37 da Constituição, foi invocado como um imperativo ético que deve guiar todas as ações da administração pública.

No contexto das “emendas PIX”, interpretou-se a moralidade como exigindo não apenas a legalidade formal das transferências, mas também sua conformidade com padrões éticos e de boa governança.

Além disso, o STF deu especial ênfase ao artigo 163-A da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público:

"Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."

Este dispositivo foi interpretado como uma concretização constitucional do princípio da transparência, reforçando a necessidade de mecanismos efetivos de rastreabilidade e publicidade na execução das emendas parlamentares.

Análise crítica

Inovação no controle de constitucionalidade

A decisão do Supremo Tribunal Federal no caso das “emendas PIX” representa uma significativa inovação no exercício do controle de constitucionalidade no Brasil.

Tradicionalmente, o controle de constitucionalidade exercido pelo STF, especialmente em sede de medida cautelar, limitava-se a suspender a eficácia de normas consideradas potencialmente inconstitucionais.

No entanto, neste caso, a Corte foi além, não apenas suspendendo a aplicação das normas questionadas, mas também estabelecendo condições específicas para sua execução futura.

Esta abordagem proativa do STF levanta questões importantes sobre os limites da atuação do Judiciário na conformação de políticas públicas.

Por um lado, pode-se argumentar que essa postura representa uma forma mais efetiva de proteção da Constituição. Assim, permite-se que o Tribunal não apenas identifique problemas, mas também contribua ativamente para sua solução.

Isso é particularmente relevante em questões complexas como a gestão orçamentária, onde a mera suspensão de normas pode criar vácuos legislativos prejudiciais à administração pública.

Por outro lado, essa abordagem suscita preocupações sobre uma possível extrapolação do papel tradicional do Judiciário, adentrando em esferas tipicamente reservadas aos poderes Legislativo e Executivo.

Críticos podem argumentar que ao estabelecer condições específicas para a execução das emendas, o STF estaria, de fato, legislando. Isso, então, poderia representar uma violação ao princípio da separação dos poderes:

Esta decisão levanta questões importantes sobre os limites da atuação do STF, como mencionado no podcast “Sem Precedentes”.

Felipe Recondo questiona: “Cabe ao Supremo fazer um acordo sobre esse assunto e dessa maneira?1” Este questionamento é pertinente, considerando que o STF parece ter ido além de sua função tradicional de controle de constitucionalidade, entrando em um território de negociação política.

Este debate reflete uma tensão constante no constitucionalismo contemporâneo entre a necessidade de um Judiciário ativo na proteção de direitos e princípios constitucionais e o respeito às competências constitucionais dos demais poderes.

Impacto na separação dos poderes

Emendas, CF

A decisão do STF sobre as “emendas PIX” tem implicações profundas para o princípio da separação dos poderes no Brasil.

Ao intervir diretamente em um mecanismo orçamentário estabelecido pelo Legislativo, o Tribunal altera, ainda que temporariamente, o equilíbrio entre os Poderes no que tange à definição e execução do orçamento público.

O STF justificou esta intervenção como necessária para garantir princípios constitucionais fundamentais, como a transparência e o controle dos gastos públicos.

O impacto desta decisão na dinâmica entre os Poderes é multifaceteda.

Por um lado, ela reafirma o papel do Judiciário como guardião da Constituição. Desse modo, traz-se a capacidade de intervir quando identificar potenciais violações a princípios constitucionais, mesmo em áreas tradicionalmente dominadas pelos outros Poderes.

Isso pode ser visto como um fortalecimento do sistema de freios e contrapesos, essencial para o funcionamento adequado de uma democracia constitucional.

Autonomia limitada

Por outro lado, é possível interpretar a decisão como uma limitação à autonomia do Legislativo na definição de políticas orçamentárias.

As emendas parlamentares, especialmente as de execução obrigatória, são vistas por muitos como uma importante ferramenta de participação do Legislativo na definição de prioridades orçamentárias.

Diego Werneck, no podcast, levanta uma questão crucial sobre a natureza da intervenção do STF: “Não consigo saber […] qual o status jurídico institucional do que aconteceu ali.” Esta observação destaca a ambiguidade da posição do STF neste caso – agindo simultaneamente como árbitro constitucional e como parte em uma negociação política.

Tomás Vial Silva acrescenta: “O próprio Supremo parece ser uma das partes negociando.2

Ao condicionar sua execução, o STF potencialmente restringe essa prerrogativa parlamentar. Isso levanta questões sobre até que ponto o Judiciário pode moldar políticas públicas sem invadir indevidamente a esfera de competência dos outros Poderes.

Além disso, a decisão também afeta o Poder Executivo, tradicionalmente responsável pela execução orçamentária.

Ao estabelecer novas condições para a execução das emendas, o STF efetivamente altera os procedimentos administrativos do Executivo, potencialmente criando novos desafios operacionais e burocráticos. Isso destaca a complexidade das relações entre os três Poderes no sistema constitucional brasileiro, onde as ações de um Poder inevitavelmente impactam o funcionamento dos outros.

Transformação do papel parlamentar

A argumentação do Ministro Flávio Dino de que as emendas impositivas transformam cada parlamentar em algo próximo a um “ordenador de despesas” representa uma mudança significativa na compreensão do papel do legislador no processo orçamentário.

Tradicionalmente, o papel do parlamentar na elaboração do orçamento era visto como mais limitado, focando-se principalmente na aprovação e fiscalização das propostas do Executivo.

Com a introdução das emendas impositivas, e especialmente das “emendas PIX”, esse papel se expandiu consideravelmente.

Esta transformação traz consigo uma série de implicações importantes. Primeiramente, ela aumenta a responsabilidade dos parlamentares na gestão dos recursos públicos.

Se antes a execução orçamentária era vista primariamente como uma atribuição do Executivo, agora os parlamentares têm um papel mais direto na alocação e, consequentemente, na responsabilidade pela eficácia e legalidade desses gastos.

Isso pode levar a uma maior necessidade de capacitação técnica dos parlamentares e suas equipes em questões orçamentárias e financeiras.

Por outro lado, essa nova realidade também levanta preocupações sobre a possibilidade de uso político das emendas. Ou seja, essa situação poderia, potencialmente, favorecer interesses eleitorais em detrimento do interesse público mais amplo.

A facilidade de transferência direta de recursos pode criar incentivos para práticas clientelistas, onde usa-se a alocação de recursos como moeda de troca política. Isso reforça a necessidade de mecanismos robustos de transparência e controle, como enfatizado pela decisão do STF.

Além disso, essa transformação do papel parlamentar pode levar a uma reconfiguração das relações entre Legislativo e Executivo.

Com maior poder sobre a alocação de recursos, os parlamentares podem ganhar mais influência nas negociações políticas, potencialmente alterando a dinâmica de governabilidade. Isso pode resultar em um Legislativo mais assertivo em suas demandas, mas também pode criar desafios para a implementação de políticas públicas coerentes e de longo prazo.

Implicações práticas e futuras

Revisão do sistema orçamentário

A decisão do STF sobre as “emendas PIX” tem o potencial de catalisar uma revisão abrangente do sistema orçamentário brasileiro. Esta revisão não se limitaria apenas às emendas parlamentares, mas poderia abranger todo o processo de elaboração, execução e controle do orçamento público.

O art. 165 da Constituição Federal, que estabelece as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), poderá ser objeto de uma releitura à luz desta decisão. Especialmente relevante é o §9º deste artigo, que prevê que

"cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".

Esta lei complementar, ainda não editada, poderia agora incorporar critérios mais rigorosos de transparência e controle, inspirados na decisão do STF.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) poderá ser revisitada. Seria possível ampliar seu artigo 48, que trata da transparência da gestão fiscal, para incluir disposições específicas sobre a transparência na execução de emendas parlamentares:

Fortalecimento dos órgãos de controle

A decisão do STF ressalta a importância dos órgãos de controle na fiscalização das emendas parlamentares. Isso pode levar a um fortalecimento significativo do papel de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O art. 71 da Constituição Federal, que define as competências do TCU, poderá ter uma interpretação de forma mais abrangente para incluir uma fiscalização mais detalhada das emendas parlamentares. Em particular, o inciso VI deste artigo, que trata da fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União, ganha nova relevância no contexto das “emendas PIX”:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...]

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Da mesma forma, a Lei nº 10.180/2001, que organiza e disciplina os sistemas de planejamento e orçamento federal, poderá ser revisada para atribuir responsabilidades mais específicas aos órgãos de controle interno, como a CGU, no acompanhamento da execução das emendas parlamentares.

Desafios de implementação

A implementação prática das exigências de transparência e rastreabilidade estabelecidas pelo STF enfrentará desafios operacionais significativos.

O art. 163-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, já prevê que

"a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União".

A operacionalização deste dispositivo no contexto das “emendas PIX” exigirá um esforço coordenado entre os diferentes níveis de governo.

Será necessário o desenvolvimento de sistemas informáticos integrados e a padronização de procedimentos entre União, Estados e Municípios. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) poderá ser um instrumento importante nesse processo. Porém, a LAI provavelmente precisará de atualizações para contemplar as especificidades das emendas parlamentares.

Impacto na dinâmica política

A decisão do STF tem o potencial de alterar significativamente a dinâmica das negociações políticas entre Executivo e Legislativo.

O artigo 166 da Constituição Federal, que trata do processo legislativo orçamentário, poderá ser reinterpretado à luz dessa nova realidade.

As relações entre os poderes, no que tange à execução orçamentária, poderão sofrer mudanças substanciais. O § 18 do artigo 166, por exemplo, que trata da obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias, poderá ser objeto de novas interpretações que equilibrem a impositividade das emendas com os requisitos de transparência e controle:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

[...]

§ 18. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 11 deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

Conclusão

A decisão do STF sobre as “emendas PIX” representa um marco significativo na jurisprudência constitucional brasileira, com implicações profundas para o sistema orçamentário e as relações entre os Poderes.

Principais aspectos a serem destacados:

Controle de Constitucionalidade: o STF adotou uma abordagem proativa. Ou seja, não apenas suspendeu a execução das emendas, mas também estabeleceu condições para sua implementação futura, levantando questões sobre os limites da atuação judicial.

Separação de Poderes: a decisão alterou o equilíbrio entre Legislativo, Executivo e Judiciário no que tange à execução orçamentária. Assim, reafirmou o papel do STF como guardião da Constituição, mas também suscitou debates sobre possíveis extrapolações de competência.

Transformação do Papel Parlamentar: a caracterização dos parlamentares como “ordenadores de despesas” implica em maior responsabilidade e potencial influência política. Isso também traz riscos de uso clientelista dos recursos.

Princípios Constitucionais: a decisão reforçou a importância da transparência, moralidade e eficiência na administração pública, especialmente na gestão orçamentária.

Desafios de Implementação: a operacionalização das exigências de transparência e rastreabilidade demandará esforços significativos de todos os níveis de governo e possíveis atualizações legislativas.

Impacto Político: a decisão tem o potencial de alterar significativamente as dinâmicas de negociação entre Executivo e Legislativo. E, possivelmente, ela reconfigurará as relações de poder no processo orçamentário.

Esta decisão do STF, portanto, não apenas interpreta a Constituição, mas potencialmente remodela a prática constitucional brasileira no âmbito orçamentário. Ela destaca a natureza dinâmica do direito constitucional e a necessidade de constante adaptação das instituições face aos desafios contemporâneos da administração pública e da governança democrática.


  1. É noticiado que é possível um acordo entre o STF e o Parlamento: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/08/20/pacheco-informa-acordo-entre-os-poderes-sobre-emendas-pix-e-limite-para-valores
    Aqui a opinião do Felipe Recondo do Jota:
    https://www.youtube.com/watch?v=xhIsFonHsag ↩︎
  2. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=xhIsFonHsag>. ↩︎

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