Elon Musk e Trump impulsionam impeachment de Lula

Elon Musk e Trump impulsionam impeachment de Lula

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Entenda o que aconteceu

Elon Musk, o homem mais rico do planeta, e que acaba de assumir um cargo no governo Trump, sendo, ainda, um dos principais auxiliares da Casa Branca, compartilhou uma postagem de convocação para atos pelo impeachment do presidente Lula.

O bilionário, que comanda o Departamento de Eficiência Governamental (DOGE, na sigla em inglês), que dá conselhos para o novo presidente americano sobre onde cortar gastos públicos, interagiu com uma publicação de Mario Nawfal, crítico do presidente brasileiro e do ministro Alexandre de Moraes.

No post, que traz imagens de uma multidão nas ruas pedindo a saída da então presidente Dilma Rousseff, em 2016, Nawfal afirma que manifestantes organizam protestos pelo impeachment de Lula em 120 cidades, em março. Elon Musk retuitou o texto e a imagem postadas por Nawfal e escreveu: Wow (Uau).

Mas a ofensiva não parte apenas do bilionário. Segundo fontes próximas, o próprio presidente Trump está prestes a endurecer sua postura contra o presidente Lula e contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O relatório que a Organização dos Estados Americanos prepara sobre Alexandre de Moraes pode levar a uma ofensiva nunca vista dos Estados Unidos contra o governo Lula.

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“Ditadura” no Brasil

Alguns auxiliares próximos de Trump já sustentam haver “ditadura” no Brasil, supostamente orquestrada por Alexandre de Moraes e pelo Palácio do Planalto com objetivo de “perseguir opositores” de direita, como Bolsonaro, e “censurar” redes sociais.

Um desses conselheiros é Elon Musk. O bilionário despacha com Trump na Casa Branca e agora manifesta abertamente apoio ao impeachment de Lula.

Outro auxiliar é Jason Miller, principal estrategista da campanha eleitoral de Trump, e que chegou a ser detido no aeroporto de Brasília, em 2021, para prestar depoimento no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, que corre no STF.

Donald Trump tem suas razões para considerar o presidente brasileiro um desafeto: Lula chegou a insinuar, a uma TV francesa, que a vitória do republicano nos EUA significaria a “volta do nazismo e do fascismo”.

Impeachment

Mas será que há margem para um pedido de impeachment neste momento? Você sabe o que significa o termo? Vamos entender melhor.

Impeachment: termo utilizado para denominar o processo de responsabilização de algumas autoridades políticas, dentre elas o Presidente da República, em decorrência da prática de crime de responsabilidade. O julgamento possui natureza político-jurídica.

A Constituição Federal denomina de crimes de responsabilidade as infrações de natureza político-administrativa cujo rol exemplificativo encontra-se disposto no artigo 85.

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

O rol acima é meramente exemplificativo.

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Denúncia

A lei que rege o processo do impeachment é a Lei 1.079/50. Além disso, há também algumas disposições importantes sobre o tema na Constituição Federal.

Segundo o artigo 86, da CF, a Câmara dos Deputados pode admitir a acusação contra o Presidente da República, por dois terços de seus membros, ocasião na qual o Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Qualquer cidadão pode denunciar, à Câmara dos Deputados, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

Como bem pontuado pelo professor João Lawall, haverá a remessa da denúncia ao Presidente de Câmara dos Deputados, na forma do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabendo a ele analisar se a acusação preenche os requisitos exigidos no Regimento Interno.

Em caso positivo, haverá a leitura da denúncia no expediente da sessão seguinte. Em seguida, deve-se despachá-la à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.

Ademais, não há definição de prazo para o Presidente da Câmara dos Deputados analisar a denúncia e decidir se a arquiva ou se dá prosseguimento ao processo de impeachment.

Muitas vezes, utiliza-se esta competência como forma de pressionar o Chefe do Poder Executivo, mantendo pendente a possibilidade de deflagrar o processo para apuração de crime de responsabilidade.

Há, basicamente, duas penalidades político-administrativas aplicadas ao condenado no processo de impeachment:

I - A perda do seu cargo;
II - Inabilitação para exercer qualquer outra função pública, pelo prazo de 8 anos.

Pedalada fiscal

A oposição já fez pedido de impeachment contra Lula, sob o fundamento de que parcela dos valores transferidos ao Fipem não passou pelo processo orçamentário adequado e, consequentemente, atentou contra a Constituição Federal de 1988.

E o artigo 167, I da Constituição Federal, prevê a vedação do início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

Ou seja, a acusação é de pedaladas fiscais, a mesma utilizada para afastar a ex-presidente Dilma Rousseff.

Trump

Não há, pelo menos por enquanto, indícios do cometimento de pedaladas fiscais pelo presidente Lula.

O que parece haver é uma pressão pelo impeachment, por parte da oposição, em decorrência da queda brusca de popularidade de Lula. Ou seja, o descontentamento da população com a condução do governo pode servir de combustível para manifestações que acabem afastando o presidente do cargo.

Um dos principais fatores que contribuem para a manutenção de um político no poder é sua popularidade, o apoio popular. Quando isso é perdido, abre-se caminho para aventuras jurídicas.

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Interferência externa

Questão que demanda reflexão é a possibilidade de interferência de governo estrangeiro (Trump e Musk) na condução dos rumos do país, em especial na definição de quem deve ou não ocupar a Presidência da República.

Intervenção estrangeira para fomentar um impeachment pode ser considerado uma clara violação à soberania do país. Isso contraria a própria Constituição Federal e pode servir de fundamento para animosidades entre os países, chegando, em última medida, a uma declaração de guerra.

Então, cabe ao povo brasileiro decidir, bem ou mal, seus representantes, o que inclui retirá-los do poder.

Não é papel do governo americano instigar a queda ou a permanência de governantes, conforme seus próprios interesses.

Como bem pontuado por Vladimir Chaves Delgado:

“O princípio da soberania estabelece que o Estado goza de liberdade ou independência para realizar os atos que lhe aprouver, dentro dos limites fixados pelo Direito Internacional, sem necessitar do consentimento de qualquer outro Estado”.

O direito de autodeterminação implica na liberdade do Estado de ter o governo e as leis que melhor atendam os interesses de seu povo, sem sofrer interferência externa.

Continua Delgado: “O reconhecimento da soberania dos Estados tem sido feito em inúmeros textos internacionais, dentre eles o do art. 2º, alínea 1, da Carta da ONU, que estabelece “o princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”, e também o art. 2º, alínea 7ª, que consagra o princípio de não-intervenção, explicitando a existência de assuntos que são da competência exclusiva do Estado, assuntos estes da jurisdição doméstica do Estado.

Portanto, por mais insatisfação que tenhamos com nossos governantes, não cabe a qualquer governo estrangeiro fomentar, incentivar ou orquestrar a derrubada do governo brasileiro.

O tema é doméstico, interno, e assim deve ser tratado pelo maior interessado, o povo brasileiro.

Tema que pode ser cobrado em provas de direito constitucional.


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