Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre para conceituar o que é o Efeito Cliquet, principalmente no âmbito do Direito Ambiental, destacando tanto a doutrina quanto a jurisprudência sobre o assunto.
Para isso, teceremos algumas considerações iniciais sobre o que diz a doutrina acerca do princípio da vedação do retrocesso ecológico, conceituando-o.
Na sequência, abordaremos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da temática, citando precedentes que analisaram a questão da vedação ao retrocesso/regressão ambiental.
Vamos ao que interessa!
O que é Efeito Cliquet?
Princípio da vedação do retrocesso ecológico
Quando falamos em princípios do Direito Ambiental, devemos lembrar que, nesta disciplina jurídica, o estudo dos princípios é de grande relevância, sobretudo por serem eles os principais responsáveis pela interpretação de algumas condutas práticas, bem como da norma jurídica.
Desse modo, para entendermos o que é o Efeito Cliquet, vamos nos valer, primeiramente, da doutrina.
O professor André Rocha leciona que o que se denomina como efeito cliquet ou efeito catraca está consubstanciado como o princípio da vedação do retrocesso ecológico.
Portanto, o professor explica que, de acordo com esse princípio, deve-se impedir medidas executivas e legislativas que implementem recuos nos níveis de proteção ambiental vigentes.
É o famoso “perder o que já foi conquistado” em termos de proteção ambiental.
Assim, ou permanece do jeito que está, ou então a proteção ambiental deve sempre mudar para melhor (avançar), nunca para pior (retroagir).
No mesmo sentido, Pedro Lenza ensina que o princípio da vedação ao retrocesso é o mesmo que dizer que, “uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de effet cliquet”.
Aplicação aos direitos fundamentais em geral
Por fim, é importante destacar que o princípio da vedação ao retrocesso (efeito Cliquet) não tem lugar apenas no âmbito do Direito Ambiental.
Antes disso, é reconhecidamente aplicável a todos os direitos fundamentais, de acordo com o entendimento majoritário vigente.
Jurisprudência sobre o Efeito Cliquet
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
Primeiramente, destaca-se o julgamento, ocorrido em 28/04/2022, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 651, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, na qual ficou consignado que:
(…) 5. A organização administrativa em matéria ambiental está protegida pelo princípio de proibição do retrocesso ambiental, o que restringe a atuação do administrador público, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente.
Nessa oportunidade, a Relatora, citando doutrina especializada, destacou que deve ser observado que o princípio da proibição do retrocesso democrático alcança, de forma específica e proeminente, a questão do meio ambiente.
Dessa forma, concluiu que o cuidado constitucional e internacional neste tema ambiental veda medidas legislativas ou administrativas cujo objetivo seja suprimir ou reduzir os níveis de proteção ambiental já alcançados com todos os seus fundamentos e consectários, como, por exemplo, o fortalecimento da participação popular e, no caso do decreto n. 10.239/2020, a fragilização federativa no cuidado da Amazônia.
Além disso, no julgamento da ADI nº 6.288, de Relatoria da Ministra Rosa Weber, o STF entendeu inconstitucional dispositivo de Resolução do COEMA/CE que criava hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente.
Também é interessante destacar que, no julgamento da ADI nº 4.717, sob a Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 558/2012, convertida na Lei n. 12.678/2012, concluindo que as alterações legislativas promovidas importaram em diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já veiculou entendimento semelhante ao entender que o exercício do ius variandi, para flexibilizar restrições urbanístico-ambientais contratuais, haverá de respeitar o ato jurídico perfeito e o licenciamento do empreendimento, pressuposto geral que, no Direito Urbanístico, como no Direito Ambiental, é decorrência da crescente escassez de espaços verdes e dilapidação da qualidade de vida nas cidades.
Desse modo, entendeu-se que o ius variandi submete-se ao princípio da não-regressão (ou, por outra terminologia, princípio da proibição de retrocesso), garantia de que os avanços urbanístico-ambientais conquistados no passado não serão diluídos, destruídos ou negados pela geração atual ou pelas seguintes (REsp n. 302.906/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 1/12/2010.)
Conclusão
Portanto, pessoal, esse foi nosso resumo sobre para conceituar o que é o Efeito Cliquet, destacando tanto a doutrina quanto a jurisprudência sobre o assunto.
Considerando que não esgotamos aqui a temática, não deixe de revisar em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!
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